TJPA - 0802908-20.2025.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 20:57
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO ESTADO DO PARA em 31/03/2025 23:59.
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23/04/2025 18:26
Decorrido prazo de ALCINEIA SOUZA DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
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15/03/2025 03:45
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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15/03/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2025
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14/03/2025 11:09
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Processo nº. 0802908-20.2025.8.14.0401 DECISÃO O Órgão Ministerial requereu o arquivamento do Inquérito Policial em análise, por ausência de justa causa para instaurar o persecutio criminis, não existindo indícios mínimos de autoria e materialidade do crime.
Decido Ante a manifestação Ministerial pelo arquivamento, por ausência de justa causa para instaurar o persecutio criminis, não existindo indícios mínimos de autoria e materialidade do crime, determino o ARQUIVAMENTO dos autos. observadas as cautelas legais e anotações necessárias, sem prejuízo do disposto no art. 18, do Código de Processo Penal.
Publique-se.
Intime-se.
Belém/PA, 12 de março de 2025 JOÃO AUGUSTO DE OLIVEIRA JR JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER -
12/03/2025 14:47
Juntada de Petição de termo de ciência
-
12/03/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 12:19
Determinado o arquivamento do procedimento investigatório
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12/03/2025 11:23
Conclusos para decisão
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12/03/2025 11:23
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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10/03/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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23/02/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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