TJPA - 0811269-35.2025.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 02:46
Publicado Sentença em 20/03/2025.
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21/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Processo de nº 0811269-35.2025.8.14.0301 Exequente: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO JP RESIDENCE Executado: ULYSSES DE SOUZA COELHO SENTENÇA Relatório dispensado na forma da legislação correlata (art. 38, Lei nº 9.099/95).
Fundamento e decido.
Compulsando os autos, observa-se a existência de pedido que recebo como de desistência, em ID 138985417.
Dessa forma, considerando que não existem outras pendências e, ainda, com fundamento no Enunciado nº 90, do Fórum Nacional de Juizados Especiais (FONAJE), homologo a desistência, julgando extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
No momento, sem custas, despesas judiciais, ou honorários advocatícios, tendo em vista que incabíveis no primeiro grau, na forma do art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
C.
SERVIRÁ A PRESENTE COMO MANDADO, OFÍCIO, NOTIFICAÇÃO E CARTA PRECATÓRIA PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009, DA CJMB-TJPA.
Belém-PA, data registrada no sistema.
ALESSANDRO OZANAN Juiz de Direito – 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital -
18/03/2025 08:13
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 08:13
Audiência de Una do dia 15/10/2025 10:00 cancelada.
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18/03/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 07:00
Extinto o processo por desistência
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17/03/2025 12:02
Conclusos para decisão
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17/03/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 11:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/02/2025 11:01
Audiência de Una designada em/para 15/10/2025 10:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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10/02/2025 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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