TJPA - 0810007-50.2025.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 11:25
Audiência Una realizada conduzida por ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES em/para 09/09/2025 10:00, 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
09/09/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 16:53
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2025 11:05
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2025 00:40
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 24/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 21:17
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 20/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 21:17
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 20/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 19:32
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 19/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2025 18:22
Decorrido prazo de MARIA ELI GOMES CANTO em 20/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 14:00
Decorrido prazo de MARIA ELI GOMES CANTO em 20/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 01:06
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
08/03/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2025
-
05/03/2025 06:57
Expedição de Certidão.
-
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo: 0810007-50.2025.8.14.0301 Reclamante: MARIA ELI GOMES CANTO Reclamado: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. e outros CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e de ordem deste juízo, que designei a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 09/09/2025 10:00 horas, que se realizará PRESENCIALMENTE nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000), bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, por meio do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzJmZjc2N2MtMjc2Ni00YmEwLThmNTUtM2NmY2QwOWJmYzJj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%222f08788a-b8d0-4ff7-ba7e-0dd9cd980517%22%7d Desta forma, a parte poderá comparecer tanto presencialmente, como poderá utilizar de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados, neste caso, acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link acima sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome).
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
Advertências: - O não comparecimento da parte autora (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será condenado em custas judiciais. - O não comparecimento (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento ensejará à parte reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei 9.099/95). - Na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ). - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. - As partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto - Nas causas que tratam de relação de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova (ENUNCIADO 53 – FONAJE).
Belém/PA, 28 de fevereiro de 2025.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: AUTOR: MARIA ELI GOMES CANTO Destinatário: REU: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA., AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25020423553853600000127016274 Documento 01 - Procuração Instrumento de Procuração 25020423553881400000127016275 Documento 02 - Comprovante Compra Booking Documento de Comprovação 25020423553902800000127016276 Documento 03 - Email Confirmação de Compra Documento de Comprovação 25020423553915600000127016277 Documento 04 - Comprovante Entregue Azul - Balcão Aeroporto Documento de Comprovação 25020423553929700000127016278 Documento 05 - Conversas Booking1 Documento de Comprovação 25020423553946300000127021479 Documento 06 - Conversa Booking2 Documento de Comprovação 25020423553986200000127021480 Documento 07- Email Booking Documento de Comprovação 25020423554008800000127021481 Documento 08 - Nova Passagem Adquirida Documento de Comprovação 25020423554025000000127021482 Documento 09 - Cartão de Embarque Passagem Comprada Posteriormente Documento de Comprovação 25020423554038000000127021483 Documento 10 - Comprovante de Pagamento Nova Passagem Documento de Comprovação 25020423554050300000127021484 Documento 11 - Email Booking Correção Documento de Comprovação 25020423554063700000127021485 Documento 12 - Passagem Volta Documento de Comprovação 25020423554079700000127021486 Documento 13 - Comprovante de Residência Documento de Comprovação 25020423554096100000127021487 Documento 14 - RG Documento de Identificação 25020423554114300000127021488 -
28/02/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 23:55
Audiência de Una designada em/para 09/09/2025 10:00, 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
04/02/2025 23:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818515-49.2024.8.14.0000
Ana Carla Pinto Marques Pinheiro
Banco do Estado do para S A
Advogado: Adriano Diniz Ferreira de Carvalho
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/09/2025 14:47
Processo nº 0800052-16.2024.8.14.0079
Delegacia de Policia Civil de Bagre
Alessandro Santos de Sousa
Advogado: Marlon Novaes da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/02/2025 10:37
Processo nº 0838457-81.2017.8.14.0301
Cristina do Socorro Lopes dos Santos
Equatorial para Distribuidora de Energia...
Advogado: Flavio Luiz Lucas Moreira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/11/2017 10:30
Processo nº 0802103-61.2025.8.14.0015
Antonio Carlos Clementino de Araujo
Advogado: Thais Valeria Costa da Costa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/02/2025 10:51
Processo nº 0802577-54.2025.8.14.0040
Andressa Jardim Costa Leite
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Nathalia Satzke Barreto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/02/2025 17:43