TJPA - 0801157-75.2023.8.14.0107
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Dom Eliseu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 01:06
Publicado Sentença em 20/08/2025.
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22/08/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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18/08/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 12:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/08/2025 10:08
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 10:08
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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11/07/2025 01:51
Decorrido prazo de WAKSON BRITO CARDOSO em 09/05/2025 23:59.
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11/07/2025 01:51
Decorrido prazo de WAKSON BRITO CARDOSO em 09/05/2025 23:59.
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11/04/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 04:04
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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21/03/2025 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE DOM ELISEU Fórum Juiz Clodomiro Dutra de Moraes Rua Jequié, 312, Esplanada, Dom Eliseu/PA - E-mail: [email protected] - Fone: (94) 98409-4032 PROCESSO Nº 0801157-75.2023.8.14.0107 EXEQUENTE: AUTOR: WAKSON BRITO CARDOSO EXECUTADO: REQUERIDO: IBL - BANDA LARGA INTERNET INFORMATICA LTDA. - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA /MANDADO 1.
INTIME-SE O EXECUTADO, por meio de seu advogado, conforme determina o art. 513, §2º, I do CPC, para que em 15 (quinze) dias, contados da intimação, efetue o pagamento do débito, sob pena de ser acrescido ao valor do débito principal, multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado no importe de 10% (dez por cento), tudo na forma do art. 523, § 1º, do CPC, 2.
Não ocorrendo o pagamento voluntário, certifique-se e façam-se os autos conclusos para os atos de penhora e expropriação (CPC, artigo 523, §3º), observando-se o disposto no art. 835, I, do CPC. 3.
Efetuado o pagamento parcial no prazo determinado, a multa e os honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC, incidirão apenas sobre o restante. 4.
Saliente-se que nos termos do art. 525 do CPC “transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, art. 218, §4º). 5.
Findado o prazo, com ou sem pagamento ou impugnação, INTIME-SE o exequente para, em 15 dias, requerer o que entender de direito. 6.
Após, conclusos. 7.
Expeça-se o necessário.
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/PRECATÓRIA.
Cumpra-se.
Dom Eliseu/PA, 8 de março de 2025.
Juíza Rejane Barbosa da Silva Titular da Vara Cível e Empresarial de Dom Eliseu/PA -
18/03/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 09:59
Processo Reativado
-
08/03/2025 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/03/2025 10:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/12/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 08:59
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 09:14
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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16/12/2024 09:14
Juntada de Certidão
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06/12/2024 13:46
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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06/12/2024 13:45
Transitado em Julgado em 18/11/2024
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04/12/2024 04:11
Decorrido prazo de IBL - BANDA LARGA INTERNET INFORMATICA LTDA. - ME em 18/11/2024 23:59.
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16/11/2024 01:31
Decorrido prazo de WAKSON BRITO CARDOSO em 14/11/2024 23:59.
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14/10/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 19:44
Julgado procedente em parte do pedido
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19/07/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 22:17
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 06:46
Decorrido prazo de IBL - BANDA LARGA INTERNET INFORMATICA LTDA. - ME em 29/08/2023 23:59.
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28/08/2023 10:44
Juntada de Outros documentos
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28/08/2023 08:49
Audiência Conciliação realizada para 28/08/2023 08:30 Vara Cível da Comarca de Dom Eliseu.
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19/08/2023 08:56
Juntada de identificação de ar
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27/07/2023 11:40
Decorrido prazo de WAKSON BRITO CARDOSO em 26/07/2023 23:59.
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03/07/2023 08:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2023 08:41
Audiência Conciliação designada para 28/08/2023 08:30 Vara Cível da Comarca de Dom Eliseu.
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03/07/2023 08:41
Cancelada a movimentação processual
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30/06/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/06/2023 11:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/06/2023 11:18
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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