TJPA - 0819400-96.2025.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 08:15
Juntada de identificação de ar
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20/08/2025 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2025 01:52
Decorrido prazo de LILIANE CRISTINA PEREIRA DA ROCHA em 14/04/2025 23:59.
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24/04/2025 01:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 07/04/2025 23:59.
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24/04/2025 01:19
Decorrido prazo de LILIANE CRISTINA PEREIRA DA ROCHA em 04/04/2025 23:59.
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17/03/2025 03:26
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM Fórum Cível de Belém - Praça Felipe Patroni s/n - Cidade Velha 0819400-96.2025.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LILIANE CRISTINA PEREIRA DA ROCHA Nome: LILIANE CRISTINA PEREIRA DA ROCHA Endereço: Passagem São Cristóvão, 14, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-230 REU: BANCO PAN S/A.
Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: AC Cidade de São Paulo, Rua Mergenthaler 598 Bloco I Piso Térreo, Vila Leopoldina, SãO PAULO - SP - CEP: 05314-970 FINALIDADE: CITAR O RÉU R.
H. 1.
Este juízo defere o pedido de justiça gratuita; 2.
Fica dispensada a realização da audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, ressalvando-se que, se durante o trâmite processual ocorrer a vontade de ambas as partes, desde de que manifestado expressamente, este Juízo poderá designar ato processual (art. 139, V, CPC) para fins de autocomposição em momento oportuno.
Poderá a Requerida, no prazo da defesa, apresentar sua proposta conciliatória, caso exista. 3.
Cite-se a parte Requerida para, no prazo de 15 dias, contestar a presente demanda, sob pena de revelia (CPC/2015, art. 344); 4.
Inverte-se o ônus da prova, nos moldes do art. 6°, VIII, do CDC, uma vez que a parte Requerente é hipossuficiente, bem como a matéria em apreciação é de índole consumerista; 5.
Serve a cópia da presente decisão de mandado ou carta de citação e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB).
Belém, data registrada no sistema.
AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
OBSERVAÇÃO Nosso processo é eletrônico, para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o QR-Code ou link abaixo e informar a chave de acesso. https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Chaves de acesso (número do documento que deseja ver) Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25031411041054200000129374168 PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 25031411041091100000129375929 DOCUMENTOS PESSOAIS Documento de Identificação 25031411041261000000129374176 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA Documento de Comprovação 25031411041312800000129374174 CONTRATO Documento de Comprovação 25031411041516200000129374172 LAUDO Documento de Comprovação 25031411041549600000129374171 -
14/03/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 11:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/03/2025 11:05
Conclusos para decisão
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14/03/2025 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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