TJPA - 0804193-48.2025.8.14.0401
1ª instância - 2ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/08/2025 14:30
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 11:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2025 13:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 13:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 11:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 11:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 11:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 11:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/05/2025 23:59.
-
03/06/2025 07:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2025 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 09:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2025 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2025 21:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 13:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/03/2025 23:59.
-
25/04/2025 13:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/03/2025 23:59.
-
25/04/2025 11:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/04/2025 10:26
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 10:22
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
20/04/2025 00:03
Publicado Decisão em 16/04/2025.
-
20/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2025
-
15/04/2025 08:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ (www.tjpa.jus.br) 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM [email protected] Fone: (91) 3205-2129 FÓRUM CRIMINAL DESEMB.
ROMÃO AMOEDO NETO, Rua Tomázia Perdigão, 310, Cidade Velha, CEP. 66.015-260 INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE: DEAM - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER INDICIADO: CARLOS ANDRE PIEDADE DOS SANTOS Processo nº: 0804193-48.2025.8.14.0401 DECISÃO/MANDADO 1 – O Ministério Público ofereceu denúncia contra, CARLOS ANDRÉ PIEDADE DOS SANTOS, pelo crime descrito no art. 129, §13º do CPB. 2- Ante o exposto, RECEBO A DENÚNCIA porque presentes os pressupostos processuais e as condições para o regular exercício da ação. 3- Cite-se o réu CARLOS ANDRÉ PIEDADE DOS SANTOS, filho de NILMA DAMIANA DA PIEDADE, RG: 3761219, CPF: *04.***.*06-49, nascido em 22/12/1981, residente à Travessa São José, Nº 677, casa 2, Marambaia, Belém-PA.
Contato: 91 98299-7331., a fim de que ofereça RESPOSTA ESCRITA, no prazo de 10 dias, em relação aos fatos alegados na denúncia oferecida pelo Ministério Público, a qual segue em anexo, podendo arrolar testemunhas, arguir preliminares e alegar tudo o que interessar a sua defesa, ASSIM COMO DEVERÁ DIZER SE POSSUI ADVOGADO PARTICULAR OU SE DESEJA O PATROCÍNIO DA DEFENSORIA PÚBLICA. 4 – Apresentada a resposta, conclusos para que este Juízo possa analisar as hipóteses de absolvição sumária e, após se for o caso, ratificar o recebimento da denúncia e designar audiência de instrução e julgamento. 5 – Não apresentada a resposta, desde que, pessoalmente citado e não tenha advogado habilitado nos autos, fica, desde já, nomeada a Defensora Pública vinculada a este juízo para apresentá-la.
Caso haja advogado habilitado nos autos e transcorrido o prazo de dez dias não tenha sido apresentada a resposta escrita, notifique-se o patrono do réu, via Diário de Justiça, para que apresente a peça defensiva, sob pena de tais fatos serem encaminhados à OAB/PA para que tome as providências que entender cabíveis. 6 – Juntem-se aos autos as certidões de praxe. 7 – Certifique-se se houve o encaminhamento de laudos periciais eventualmente necessários à comprovação da materialidade delitiva.
Caso não tenham sido encaminhados, solicitem-nos e, em caso de não atendimento, reitere-se a solicitação com prazo de 05 dias. 8 – Cumpram-se as diligências requeridas pelo Ministério Público. 9 - Não sendo o réu localizado para ser citado pessoalmente, vistas ao Ministério Público para se manifestar.
Fornecido novo endereço, cite-se independente de novo despacho. 10 – Infrutíferas as tentativas de citação real do acusado, cite-se através de edital, observando-se o determinado no Manual de Rotinas no que se refere a consulta prévia ao SIEL e ao INFOPEN antes de ser expedido o referido edital.
Expeça-se Edital de Citação, com o prazo de 15 dias. 11 - Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, de acordo com o Provimento 003/2009 alterado pelo Provimento 11/2009 da CJRMB.
Cumpra-se na forma da lei.
Expeça-se Carta Precatória, se necessário.
Cumpra-se.
Belém, 14 de abril de 2025.
MARIA DE FÁTIMA ALVES DA SILVA Juíza de Direito, respondendo pela 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar e Contra a Mulher -
14/04/2025 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 22:36
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
31/03/2025 10:48
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 08:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2025 16:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 09:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 20:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 01:37
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
23/03/2025 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Proc. nº: 0804193-48.2025.8.14.0401 DECISÃO Conforme informado pelo órgão Ministerial, o presente IPL possui o mesmo B.O.P que deu origem aos autos de Medidas Protetivas, distribuídos à 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, pelo que determino a remessa dos autos àquele juízo por ser prevento.
Belém (PA), 18 de março de 2025.
MARIA DE FÁTIMA ALVES DA SILVA Juíza de Direito, respondendo pela 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher -
20/03/2025 22:12
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2025 13:53
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
20/03/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 10:28
Determinação de redistribuição por prevenção
-
17/03/2025 10:49
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 12:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800166-26.2025.8.14.0044
Maria Cosma Silva dos Santos
Inss - Instituto Nacional de Seguro Soci...
Advogado: Shirlene Rocha Correa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/03/2025 08:49
Processo nº 0803846-54.2025.8.14.0000
Ministerio Publico do Estado do para
Paulo Vitor Soares Gomes
Advogado: Osvaldo Charles da Silva Lemos
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/03/2025 14:18
Processo nº 0800495-73.2025.8.14.0097
Maria Alice Saraiva de Carvalho
Advogado: Gabriela Lobato Tito
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/02/2025 20:15
Processo nº 0821268-12.2025.8.14.0301
E C C Fonoaudiologia Unipessoal LTDA
Abm Uti Movel e Home Care Ss
Advogado: Elias William Pereira de Sousa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/04/2025 11:55
Processo nº 0919246-23.2024.8.14.0301
Luiza Silva de Souza
Advogado: Jose Romeu Amorim da Silva Filho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/12/2024 16:34