TJPA - 0809133-17.2024.8.14.0005
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:57
Decorrido prazo de RAUL JASCOV em 25/08/2025 23:59.
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09/08/2025 02:57
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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09/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira Processo:0809133-17.2024.8.14.0005 ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a) de Direito que atua nesta Vara, Dra.
ALINE CYSNEIROS LANDIM BARBOSA DE MELO, nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI, intime-se o Impetrante pra no prazo e 10 dias recolher as custas remanescentes.
Altamira, 6 de agosto de 2025.
ANDREIA VIAIS SANCHES Diretora de Secretaria FÓRUM DES.
AMAZONAS PANTOJA E-mail: [email protected] -
06/08/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 14:14
Juntada de ato ordinatório
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10/07/2025 19:56
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 14/05/2025 23:59.
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25/06/2025 13:14
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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25/06/2025 13:14
Realizado cálculo de custas
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25/06/2025 08:28
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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25/06/2025 08:26
Juntada de ato ordinatório
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24/06/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 09:41
Juntada de ato ordinatório
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17/06/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 17:10
Decorrido prazo de DIRETOR/CHEFE DA SECRETARIA FAZENDÁRIA ESTADUAL DO MUNICÍPIO DE ALTAMIRA, ESTADO DO PARÁ em 06/05/2025 23:59.
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24/04/2025 20:41
Juntada de Petição de devolução de mandado
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24/04/2025 20:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/04/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 08:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/03/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ALTAMIRA 0809133-17.2024.8.14.0005 [Nao Cumulatividade, Exclusão - ICMS] Nome: RAUL JASCOV Endereço: Fazenda terra Boa, s/n, Sudam I, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-288 Nome: DIRETOR/CHEFE DA SECRETARIA FAZENDÁRIA ESTADUAL DO MUNICÍPIO DE ALTAMIRA, ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua Otaviano Santos, Sudam I, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-288 Nome: ESTADO DO PARA Endereço: 00, S/N, 00, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 DECISÃO Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por RAUL JASCOV em face da decisão liminar proferida nos presentes autos (ID 129842733), alegando erro material consistente na indicação equivocada da propriedade de destino dos bens transferidos interestadualmente, tendo constado "Fazenda São Jorge", quando o correto seria "Chácara São Jorge". É o que importa relatar.
Decido.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis quando houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material em decisão judicial.
No presente caso, verifico que na decisão embargada de fato houve erro material, vez que a propriedade de destino situada no Estado de Mato Grosso encontra-se registrada perante o INDEA e Inscrição Estadual sob a denominação de "Chácara São Jorge", e não "Fazenda São Jorge".
Diante do exposto, acolho os embargos de declaração, para determinar que, onde lê-se "Fazenda São Jorge", leia-se "Chácara São Jorge".
Intimem-se as partes.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/notificação/ofício/carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJCI-TJPA).
Altamira, datado e assinado eletronicamente.
Aline Cysneiros Landim Barbosa de Melo Juíza de Direito Titular -
20/03/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 11:11
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 11:26
Embargos de Declaração Acolhidos
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17/11/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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10/11/2024 01:37
Decorrido prazo de DIRETOR/CHEFE DA SECRETARIA FAZENDÁRIA ESTADUAL DO MUNICÍPIO DE ALTAMIRA, ESTADO DO PARÁ em 07/11/2024 23:59.
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07/11/2024 12:50
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 06/11/2024 23:59.
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24/10/2024 12:14
Conclusos para decisão
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23/10/2024 22:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
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23/10/2024 22:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2024 15:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/10/2024 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/10/2024 09:00
Expedição de Mandado.
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22/10/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 08:57
Cancelada a movimentação processual
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18/10/2024 11:19
Concedida a Medida Liminar
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10/10/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 16:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/10/2024 16:50
Conclusos para decisão
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10/10/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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