TJPA - 0806865-38.2025.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/08/2025 09:27 Arquivado Provisoriamente 
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                                            25/04/2025 13:10 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/04/2025 23:59. 
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                                            25/04/2025 12:51 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/04/2025 23:59. 
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                                            21/04/2025 03:15 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/04/2025 23:59. 
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                                            20/03/2025 05:00 Expedição de Certidão. 
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                                            20/03/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM-PA 0806865-38.2025.8.14.0301 AUTOR: MARY BERENICE NEVES DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A D E C I S Ã O Em face da matéria aqui versada estar sub judice no Superior Tribunal de Justiça nos autos do ProAfR no RECURSO ESPECIAL Nº 2162222 - PE (2024/0292186-1), Relatora: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data de Publicação: DJ 16/12/2024), deverão ser suspensos todos os processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC.
 
 Colaciono a ementa ali esposada: Ementa.
 
 Consumidor, administrativo e processo civil.
 
 Recursos especiais.
 
 Indicação como representativos de controvérsia.
 
 Contas individualizadas do PASEP.
 
 Saques indevidos. Ônus da prova.
 
 Afetação ao rito dos repetitivos.
 
 I.
 
 Caso em exame 1.
 
 Recursos especiais selecionados como representativos de controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos ao ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP.
 
 II.
 
 Questão em discussão 2.
 
 A proposta de afetação ao rito dos repetitivos para definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
 
 III.
 
 Razões de decidir 3.
 
 Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal.
 
 IV.
 
 Dispositivo e tese 4.
 
 Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ. 5.
 
 Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. 6.
 
 Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC. (grifos nossos).
 
 Nestes termos, determino a SUSPENSÃO do feito nos termos deste decisum até decisão ulterior da referida decisão recursal, cujos autos ficarão arquivados provisoriamente.
 
 Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
 
 Juiz(a) de Direito respondendo pela 11ª Vara Cível e Empresarial da Capital Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25013015490374100000126715847 DOCUMENTOS GERAIS Mary Berenice Neves da Silva_ Documento de Identificação 25013015490422200000126715850 Parecer_PASEP2_ID_Mary Berenice N da Silva Documento de Comprovação 25013015490630500000126715853 Despacho Decisão 25020512341964400000126752461 Despacho Decisão 25020512341964400000126752461 Procuração Petição 25021014390897700000127374851 Contestação Contestação 25021914264036600000128040070 EXTRATO Documento de Comprovação 25021914264080800000128042435 Microfichas Documento de Comprovação 25021914264110500000128042438 Transcrição das Microfichas Documento de Comprovação 25021914264156800000128042439 IGEPPSMARY BERENICE NEVES DA SILVA Documento de Comprovação 25021914264189800000128042440 suspensão pasep Petição 25021914273391500000128042442 Réplica Petição 25030615311606700000128848590 TJPA Sentença Paradigma Documento de Comprovação 25030615311647600000128848591 AR Identificação de AR 25031208353523200000129168495 AR Identificação de AR 25031208353529400000129168496
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                                            19/03/2025 15:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/03/2025 11:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/03/2025 11:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/03/2025 11:35 Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300 
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                                            14/03/2025 09:38 Conclusos para decisão 
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                                            14/03/2025 09:38 Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho 
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                                            12/03/2025 08:35 Juntada de identificação de ar 
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                                            06/03/2025 15:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/02/2025 14:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/02/2025 14:26 Juntada de Petição de contestação 
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                                            10/02/2025 14:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/02/2025 11:50 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            05/02/2025 12:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/02/2025 12:34 Concedida a gratuidade da justiça a MARY BERENICE NEVES DA SILVA - CPF: *21.***.*29-91 (AUTOR). 
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                                            30/01/2025 15:49 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            30/01/2025 15:49 Conclusos para decisão 
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                                            30/01/2025 15:49 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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