TJPA - 0819710-05.2025.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 01:16
Decorrido prazo de ROSALINYNN MARIANE FERREIRA DE OLIVEIRA em 03/07/2025 23:59.
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13/07/2025 01:14
Decorrido prazo de ROSALINYNN MARIANE FERREIRA DE OLIVEIRA em 03/07/2025 23:59.
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11/07/2025 11:09
Conclusos para decisão
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11/07/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 08:40
Publicado Ato Ordinatório em 10/06/2025.
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02/07/2025 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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06/06/2025 20:52
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 20:52
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 20:51
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 23:48
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 13:52
Decorrido prazo de ROSALINYNN MARIANE FERREIRA DE OLIVEIRA em 31/03/2025 23:59.
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25/04/2025 13:52
Decorrido prazo de ROSALINYNN MARIANE FERREIRA DE OLIVEIRA em 07/04/2025 23:59.
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24/03/2025 02:23
Publicado Despacho em 24/03/2025.
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24/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas Processo nº 0819710-05.2025.8.14.0301 DESPACHO Trata-se de cumprimento da sentença proferida no Processo nº 0064409-03.2014.8.14.0301, relativa à obrigação de pagar quantia certa, deduzida contra a Fazenda Pública Municipal, cuja parte dispositiva contém o seguinte comando: [...] Em consonância com os fundamentos antecedentes, julgo procedente o pedido veiculado na peça de ingresso, condenando o réu ao pagamento da verba corresponde à progressão por antiguidade aos servidores públicos municipais substituídos processualmente pelo requerente, obedecidos os seguintes critérios: a) o beneficiário deveria ocupar cargo efetivo na Administração Pública Municipal direta ou indireta (autarquias, fundações públicas etc.); b) contabilizar tempo necessário à promoção por antiguidade ao tempo do ajuizamento da ação.
Contudo, independentemente do tempo de serviço de cada beneficiário, a verba devida incidirá apenas nos 05 anos anteriores ao ajuizamento da ação, nos termos da fundamentação Custas e honorários pelo réu, sendo fixada a verba de honorários em 1% (um por cento) do valor do proveito econômico auferido, a ser apurado em liquidação de sentença. [...] Intime-se o executado para, querendo, no prazo de 30 dias, impugnar a execução na forma do art. 535, do CPC.
Registre-se que, se o executado “alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição” ( §2º, do art. 535, do CPC).
Belém, 19 de março de 2025.
RACHEL ROCHA MESQUITA Juíza Auxiliar de 3ª Entrância respondendo pela 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas -
20/03/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 11:23
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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20/03/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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16/03/2025 16:09
Conclusos para decisão
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16/03/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2025
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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