TJPA - 0818868-25.2025.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 04:08 Decorrido prazo de NESTOR FERRREIRA FILHO & ASSOCIADOS - ADVOCACIA ASSESSORIA E CONSULTORIA SS em 04/09/2025 23:59. 
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                                            14/09/2025 04:44 Decorrido prazo de BARBARA IBRAHIM SANTOS em 04/09/2025 23:59. 
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                                            09/09/2025 11:51 Conclusos para despacho 
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                                            03/09/2025 14:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/09/2025 13:12 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            28/08/2025 01:11 Publicado Intimação em 28/08/2025. 
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                                            28/08/2025 01:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 
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                                            26/08/2025 13:34 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            26/08/2025 09:07 Juntada de Certidão 
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                                            26/08/2025 09:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/08/2025 09:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/08/2025 02:14 Publicado Edital em 25/08/2025. 
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                                            24/08/2025 03:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025 
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                                            21/08/2025 12:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/08/2025 12:01 Expedição de Edital. 
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                                            15/07/2025 01:48 Publicado Intimação em 15/07/2025. 
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                                            15/07/2025 01:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 
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                                            14/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0818868-25.2025.8.14.0301 IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO (114) IMPUGNANTE: NESTOR FERRREIRA FILHO & ASSOCIADOS - ADVOCACIA ASSESSORIA E CONSULTORIA SS IMPUGNADO: PAMPA EXPORTACOES LTDA Nome: PAMPA EXPORTACOES LTDA Endereço: AV ARTHUR BERNARDES,8800, 8800, Galpão 1, 2, 8 e 9, PRATINHA, BELéM - PA - CEP: 66820-000 Finalidade: INTIMAÇÃO DECISÃO/CARTA/MANDADO Trata-se de pedido de IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO interposto por NESTOR FERREIRA FILHO & LUCIANO C.
 
 SOUZA FERREIRA – ADVOGADOS ASSOCIADOS., por dependência aos autos da RECUPERAÇÃO JUDICIAL da sociedade empresária PAMPA EXPORTAÇÕES LTDA., Processo nº. 0841992-71.2024.8.14.0301, que tramita perante esse juízo.
 
 Menciona ser credor da Recuperanda e que seu crédito foi erroneamente classificado na lista geral de credores nos autos do processo de recuperação judicial 0841992-71.2024.8.14.0301, razão pela qual se inconforma com o edital de ID Num 137756181 e solicita a alteração da classificação do crédito deste Escritório de Advocacia da CLASSE 3 (QUIROGRAFÁRIO) para a CLASSE 1 (TRABALHISTA – equiparação via TEMA RECURSO REPETITIVO Nº 637 – STJ).
 
 O juízo determinou através da decisão de ID Num 139312531 que a UPJ certificasse a tempestividade da impugnação apresentada, tendo esta certificado que a referida peça foi apresentada intempestivamente.
 
 Cumpre-nos mencionar que na conformidade do art. 8º da Lei 11.101/2005, as impugnações devem ser apresentadas após a publicação do edital.
 
 Observo que o edital de ID Num 137756181 foi expedido nos autos principais em 26/02/2025, sendo que referido edital somente foi efetivamente publicado em 18/03/2025.
 
 Entendo que embora extemporânea a apresentação da impugnação de crédito antes da efetiva publicação do edital, não ocorre a intempestividade do ato, uma vez que a parte requerente não pode ser penalizada por ter sido diligente antecipadamente, revelando seu cuidado para que não ocorresse ausência de manifestação, ainda que cronologicamente precipitada.
 
 A jurisprudência pátria tem o mesmo entendimento, conforme abaixo transcrito: RAI nº 1017002-85.2020.8.11 .0000 AGRAVANTE: MC & MA TRANSPORTES LTDA –ME AGRAVADA: BOM JESUS TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA E M E N T A RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL – IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO – APRESENTAÇÃO ANTES DO INÍCIO DO PRAZO - ARTIGOS 7º E 8º DA LEI Nº 11.101/05 – ARTIGO 218 DO CPC/15 - INTEMPESTIVIDADE – INOCORRÊCIA - RECURSO PROVIDO.
 
 Se a impugnação do crédito fora apresentada antes do início da contagem do prazo de 10 dias, previsto no artigo 8º da Lei nº 11.101/2005, ou seja, antes da publicação do edital que alude o artigo 7º, § 2º, do mesmo instituto legal, não há que se falar em intempestividade do procedimento .
 
 Inteligência do artigo 218 do CPC/15.- (TJ-MT 10170028520208110000 MT, Relator.: MARILSEN ANDRADE ADDARIO, Data de Julgamento: 11/11/2020, Segunda Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 19/11/2020) Cumpra-se a decisão de ID Num 139312531 na integralidade.
 
 Intime-se.
 
 Belém, datada e assinada eletronicamente.
 
 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
 
 Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
 
 Aponte a câmera do celular ou APP leitor de Qr-Code para ter acesso ao conteúdo da petição.
 
 Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25031216222101900000129241739 DOC 04 - PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 25031216222148100000129241745 DOC 01 - CONTRATO HONORARIOS Documento de Comprovação 25031216222192600000129241746 DOC 02 - 0021638-05.2017.8.14.0301- COPIA INTEGRAL - 1parte Documento de Comprovação 25031216222241800000129241748 DOC 02 - 0021638-05.2017.8.14.0301- COPIA INTEGRAL - 2parte Documento de Comprovação 25031216222531100000129241749 DOC 02 - 0021638-05.2017.8.14.0301- COPIA INTEGRAL - 3parte Documento de Comprovação 25031216222843400000129241750 DOC 03 - EDITAL RJ PAMPA EXPSOTAÇÕES LTDA.
 
 Documento de Comprovação 25031216223047200000129241751 DOC 06 - CONTA DE CUSTAS Documento de Comprovação 25031216223080900000129241752 DOC 05 - BOLETO DE CUSTAS Documento de Comprovação 25031216223113400000129241753 DOC 07 - COMP.
 
 PAGAMENTO CUSTAS Documento de Comprovação 25031216223148400000129241755 Certidão Certidão 25031308234902300000129263751 Decisão Decisão 25031320090547500000129274439 Petição Petição 25031810164065000000129569860 Certidão Certidão 25032010581953300000129765308 Decisão Decisão 25032509012331100000129790033 Petição Petição 25032515412952000000130100863 Termo de Ciência Termo de Ciência 25040112385262100000130580897 Certidão Certidão 25050809343495300000132780823 Petição Petição 25050815553761600000132835994 Despacho Despacho 25052221145077300000133693917 Certidão Certidão 25052614381901200000134008897 Termo de Ciência Termo de Ciência 25052715324798300000134109968 Termo de Ciência Termo de Ciência 25052715430874800000134114431 Petição Petição 25052810311449000000134163731
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                                            13/07/2025 03:45 Decorrido prazo de NESTOR FERRREIRA FILHO & ASSOCIADOS - ADVOCACIA ASSESSORIA E CONSULTORIA SS em 24/06/2025 23:59. 
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                                            13/07/2025 03:36 Decorrido prazo de NESTOR FERRREIRA FILHO & ASSOCIADOS - ADVOCACIA ASSESSORIA E CONSULTORIA SS em 24/06/2025 23:59. 
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                                            12/07/2025 14:13 Decorrido prazo de PAMPA EXPORTACOES LTDA em 16/06/2025 23:59. 
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                                            12/07/2025 14:13 Decorrido prazo de BARBARA IBRAHIM SANTOS em 16/06/2025 23:59. 
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                                            11/07/2025 10:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/06/2025 09:59 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            13/06/2025 09:42 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            13/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0818868-25.2025.8.14.0301 IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO (114) IMPUGNANTE: NESTOR FERRREIRA FILHO & ASSOCIADOS - ADVOCACIA ASSESSORIA E CONSULTORIA SS IMPUGNADO: PAMPA EXPORTACOES LTDA Nome: PAMPA EXPORTACOES LTDA Endereço: AV ARTHUR BERNARDES,8800, 8800, Galpão 1, 2, 8 e 9, PRATINHA, BELéM - PA - CEP: 66820-000 Finalidade: INTIMAÇÃO DECISÃO/CARTA/MANDADO Trata-se de pedido de IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO interposto por NESTOR FERREIRA FILHO & LUCIANO C.
 
 SOUZA FERREIRA – ADVOGADOS ASSOCIADOS., por dependência aos autos da RECUPERAÇÃO JUDICIAL da sociedade empresária PAMPA EXPORTAÇÕES LTDA., Processo nº. 0841992-71.2024.8.14.0301, que tramita perante esse juízo.
 
 Menciona ser credor da Recuperanda e que seu crédito foi erroneamente classificado na lista geral de credores nos autos do processo de recuperação judicial 0841992-71.2024.8.14.0301, razão pela qual se inconforma com o edital de ID Num 137756181 e solicita a alteração da classificação do crédito deste Escritório de Advocacia da CLASSE 3 (QUIROGRAFÁRIO) para a CLASSE 1 (TRABALHISTA – equiparação via TEMA RECURSO REPETITIVO Nº 637 – STJ).
 
 O juízo determinou através da decisão de ID Num 139312531 que a UPJ certificasse a tempestividade da impugnação apresentada, tendo esta certificado que a referida peça foi apresentada intempestivamente.
 
 Cumpre-nos mencionar que na conformidade do art. 8º da Lei 11.101/2005, as impugnações devem ser apresentadas após a publicação do edital.
 
 Observo que o edital de ID Num 137756181 foi expedido nos autos principais em 26/02/2025, sendo que referido edital somente foi efetivamente publicado em 18/03/2025.
 
 Entendo que embora extemporânea a apresentação da impugnação de crédito antes da efetiva publicação do edital, não ocorre a intempestividade do ato, uma vez que a parte requerente não pode ser penalizada por ter sido diligente antecipadamente, revelando seu cuidado para que não ocorresse ausência de manifestação, ainda que cronologicamente precipitada.
 
 A jurisprudência pátria tem o mesmo entendimento, conforme abaixo transcrito: RAI nº 1017002-85.2020.8.11 .0000 AGRAVANTE: MC & MA TRANSPORTES LTDA –ME AGRAVADA: BOM JESUS TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA E M E N T A RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL – IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO – APRESENTAÇÃO ANTES DO INÍCIO DO PRAZO - ARTIGOS 7º E 8º DA LEI Nº 11.101/05 – ARTIGO 218 DO CPC/15 - INTEMPESTIVIDADE – INOCORRÊCIA - RECURSO PROVIDO.
 
 Se a impugnação do crédito fora apresentada antes do início da contagem do prazo de 10 dias, previsto no artigo 8º da Lei nº 11.101/2005, ou seja, antes da publicação do edital que alude o artigo 7º, § 2º, do mesmo instituto legal, não há que se falar em intempestividade do procedimento .
 
 Inteligência do artigo 218 do CPC/15.- (TJ-MT 10170028520208110000 MT, Relator.: MARILSEN ANDRADE ADDARIO, Data de Julgamento: 11/11/2020, Segunda Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 19/11/2020) Cumpra-se a decisão de ID Num 139312531 na integralidade.
 
 Intime-se.
 
 Belém, datada e assinada eletronicamente.
 
 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
 
 Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
 
 Aponte a câmera do celular ou APP leitor de Qr-Code para ter acesso ao conteúdo da petição.
 
 Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25031216222101900000129241739 DOC 04 - PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 25031216222148100000129241745 DOC 01 - CONTRATO HONORARIOS Documento de Comprovação 25031216222192600000129241746 DOC 02 - 0021638-05.2017.8.14.0301- COPIA INTEGRAL - 1parte Documento de Comprovação 25031216222241800000129241748 DOC 02 - 0021638-05.2017.8.14.0301- COPIA INTEGRAL - 2parte Documento de Comprovação 25031216222531100000129241749 DOC 02 - 0021638-05.2017.8.14.0301- COPIA INTEGRAL - 3parte Documento de Comprovação 25031216222843400000129241750 DOC 03 - EDITAL RJ PAMPA EXPSOTAÇÕES LTDA.
 
 Documento de Comprovação 25031216223047200000129241751 DOC 06 - CONTA DE CUSTAS Documento de Comprovação 25031216223080900000129241752 DOC 05 - BOLETO DE CUSTAS Documento de Comprovação 25031216223113400000129241753 DOC 07 - COMP.
 
 PAGAMENTO CUSTAS Documento de Comprovação 25031216223148400000129241755 Certidão Certidão 25031308234902300000129263751 Decisão Decisão 25031320090547500000129274439 Petição Petição 25031810164065000000129569860 Certidão Certidão 25032010581953300000129765308 Decisão Decisão 25032509012331100000129790033 Petição Petição 25032515412952000000130100863 Termo de Ciência Termo de Ciência 25040112385262100000130580897 Certidão Certidão 25050809343495300000132780823 Petição Petição 25050815553761600000132835994 Despacho Despacho 25052221145077300000133693917 Certidão Certidão 25052614381901200000134008897 Termo de Ciência Termo de Ciência 25052715324798300000134109968 Termo de Ciência Termo de Ciência 25052715430874800000134114431 Petição Petição 25052810311449000000134163731
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                                            12/06/2025 11:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/06/2025 11:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/06/2025 11:38 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            11/06/2025 13:42 Conclusos para decisão 
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                                            11/06/2025 13:42 Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento 
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                                            11/06/2025 12:26 Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão 
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                                            31/05/2025 02:36 Publicado Despacho em 26/05/2025. 
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                                            31/05/2025 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025 
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                                            28/05/2025 10:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/05/2025 15:43 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            27/05/2025 15:32 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            26/05/2025 14:38 Juntada de Certidão 
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                                            23/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0818868-25.2025.8.14.0301 IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO (114) IMPUGNANTE: NESTOR FERRREIRA FILHO & ASSOCIADOS - ADVOCACIA ASSESSORIA E CONSULTORIA SS IMPUGNADO: PAMPA EXPORTACOES LTDA Nome: PAMPA EXPORTACOES LTDA Endereço: AV ARTHUR BERNARDES,8800, 8800, Galpão 1, 2, 8 e 9, PRATINHA, BELéM - PA - CEP: 66820-000 Finalidade: CUMPRIR DECISÃO DE ID NUM 139312531 TEXTO Certifique-se a Secretaria acerca de tempestividade da presente impugnação e, caso, tempestiva, exclua-se dos autos a certidão de ID Num 142608517.
 
 Cumpra-se a decisão de ID Num 139312531 na integralidade.
 
 Intime-se.
 
 Belém, datado e assinado eletronicamente.
 
 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
 
 Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
 
 Aponte a câmera do celular ou APP leitor de Qr-Code para ter acesso ao conteúdo da petição.
 
 Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25031216222101900000129241739 DOC 04 - PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 25031216222148100000129241745 DOC 01 - CONTRATO HONORARIOS Documento de Comprovação 25031216222192600000129241746 DOC 02 - 0021638-05.2017.8.14.0301- COPIA INTEGRAL - 1parte Documento de Comprovação 25031216222241800000129241748 DOC 02 - 0021638-05.2017.8.14.0301- COPIA INTEGRAL - 2parte Documento de Comprovação 25031216222531100000129241749 DOC 02 - 0021638-05.2017.8.14.0301- COPIA INTEGRAL - 3parte Documento de Comprovação 25031216222843400000129241750 DOC 03 - EDITAL RJ PAMPA EXPSOTAÇÕES LTDA.
 
 Documento de Comprovação 25031216223047200000129241751 DOC 06 - CONTA DE CUSTAS Documento de Comprovação 25031216223080900000129241752 DOC 05 - BOLETO DE CUSTAS Documento de Comprovação 25031216223113400000129241753 DOC 07 - COMP.
 
 PAGAMENTO CUSTAS Documento de Comprovação 25031216223148400000129241755 Certidão Certidão 25031308234902300000129263751 Decisão Decisão 25031320090547500000129274439 Petição Petição 25031810164065000000129569860 Certidão Certidão 25032010581953300000129765308 Decisão Decisão 25032509012331100000129790033 Petição Petição 25032515412952000000130100863 Termo de Ciência Termo de Ciência 25040112385262100000130580897 Certidão Certidão 25050809343495300000132780823 Petição Petição 25050815553761600000132835994
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                                            22/05/2025 21:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/05/2025 21:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/05/2025 21:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/05/2025 15:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/05/2025 09:40 Conclusos para despacho 
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                                            08/05/2025 09:34 Juntada de Certidão 
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                                            01/04/2025 12:38 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            26/03/2025 00:00 Intimação R.H. 1- Dispenso o pagamento das custas, em razão da isenção legal pertinente; 2- Em apenso aos autos do processo nº. 0818868-25.2025.8.14.0301 ; 3- Certifique a Secretaria sobre a tempestividade da presente Impugnação, na forma do art.8º da Lei 11.101/2005; 4- Intimem-se os demais credores para contestar a presente Impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 11 da LRF, cabendo ao ora Impugnante indicá-los, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a secretaria possa lhes vincular aos autos; 5- Nos cinco dias subsequentes, manifeste-se a Empresa Recuperanda, na forma do art.12 da LRF; 6- Decorridos os prazos acima dispostos, manifeste-se o Administrador judicial na forma do parágrafo único do art.12 da LRF.
 
 Int.
 
 Belém, datada e assinada eletronicamente.
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                                            25/03/2025 15:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/03/2025 09:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/03/2025 09:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/03/2025 09:01 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            20/03/2025 10:58 Conclusos para decisão 
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                                            20/03/2025 10:58 Juntada de Certidão 
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                                            18/03/2025 10:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0818868-25.2025.8.14.0301 IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO (114) IMPUGNANTE: NESTOR FERRREIRA FILHO & ASSOCIADOS - ADVOCACIA ASSESSORIA E CONSULTORIA SS IMPUGNADO: PAMPA EXPORTACOES LTDA Nome: PAMPA EXPORTACOES LTDA Endereço: AV ARTHUR BERNARDES,8800, 8800, Galpão 1, 2, 8 e 9, PRATINHA, BELéM - PA - CEP: 66820-000 Finalidade: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE DECISÃO/CARTA/MANDADO R.H. 1-
 
 Vistos.
 
 Atento aos autos, verifico que a parte Autora não mencionou na inicial o valor da causa, razão pela qual deve esta ser intimada, por meio de seu procurador, para emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, devendo informar o valor da causa e recolher eventuais custas complementares pendentes, caso necessário, sob pena de extinção do feito.
 
 Int.
 
 Belém, datada e assinada eletronicamente.
 
 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
 
 Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
 
 Aponte a câmera do celular ou APP leitor de Qr-Code para ter acesso ao conteúdo da petição.
 
 Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25031216222101900000129241739 DOC 04 - PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 25031216222148100000129241745 DOC 01 - CONTRATO HONORARIOS Documento de Comprovação 25031216222192600000129241746 DOC 02 - 0021638-05.2017.8.14.0301- COPIA INTEGRAL - 1parte Documento de Comprovação 25031216222241800000129241748 DOC 02 - 0021638-05.2017.8.14.0301- COPIA INTEGRAL - 2parte Documento de Comprovação 25031216222531100000129241749 DOC 02 - 0021638-05.2017.8.14.0301- COPIA INTEGRAL - 3parte Documento de Comprovação 25031216222843400000129241750 DOC 03 - EDITAL RJ PAMPA EXPSOTAÇÕES LTDA.
 
 Documento de Comprovação 25031216223047200000129241751 DOC 06 - CONTA DE CUSTAS Documento de Comprovação 25031216223080900000129241752 DOC 05 - BOLETO DE CUSTAS Documento de Comprovação 25031216223113400000129241753 DOC 07 - COMP.
 
 PAGAMENTO CUSTAS Documento de Comprovação 25031216223148400000129241755 Certidão Certidão 25031308234902300000129263751
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                                            13/03/2025 20:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/03/2025 20:09 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            13/03/2025 08:24 Conclusos para decisão 
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                                            13/03/2025 08:23 Juntada de Certidão 
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                                            12/03/2025 16:22 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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