TJPA - 0801947-04.2024.8.14.0017
1ª instância - Vara do Juizado Civel e Criminal de Conceicao do Araguaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 11:34
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 04/06/2025 23:59.
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11/07/2025 11:34
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 04/06/2025 23:59.
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03/07/2025 21:02
Conclusos para decisão
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06/06/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 02:00
Publicado Ato Ordinatório em 14/05/2025.
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA AV.
MARCHAL RONDON, S/N, CENTRO CEP. 68540-000 FONE (94) 3421-3113 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0801947-04.2024.8.14.0017 RECURSOS (197) Juízo: Juizado Especial Cível de Conceição do Araguaia Valor da Causa: 30.028,24 Exequente: RECORRENTE: CREUZA FEITOSA DA COSTA Executado: Nome: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL Endereço: AVENIDA SANTOS DUMONT, 2.849, sala 701, Aldeota, FORTALEZA - CE - CEP: 60125-050 INTIME-SE o(a) Executado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao cumprimento voluntário da Sentença/Acórdão, conforme delineado na petição de cumprimento anexa, com o pagamento do montante de R$ 4.713,54 (quatro mil setecentos e treze reais e cinquenta e quatro centavos). , sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º do Código de Processo Civil.
Ultrapassado o prazo supra mencionado, sem que tenha havido o cumprimento espontâneo, poderá o(a) Executado(a), independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar impugnação diretamente nos autos, acompanhada do respectivo depósito, em conformidade com o art. 525 do Código de Processo Civil.
Além disso, conforme entendimento deste Juízo e com o objetivo de assegurar precisão nos valores apurados, intime-se a parte para que apresente seus cálculos utilizando a ferramenta SOSCÁLCULOS, acessível através do link https://tribunais.soscalculos.com.br/tjpa.
A utilização deste sistema visa garantir maior clareza e uniformidade nos cálculos apresentados, atendendo, assim, às diretrizes processuais estabelecidas.
Por fim, o(a) Executado(a) poderá emitir a guia de depósito diretamente no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), através do QR Code: Conceição do Araguaia, Estado do Pará, aos 12 de maio de 2025.
GILVANY REGES FERREIRA Diretor de Secretaria Nos termos do art. 93, XIV da CF/88, e, em cumprimento do provimento n.°006/2009-CJCI c/c art. 1°, § 3º, do Provimento n.° 006/2006-CJRMB -
12/05/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 13:31
Evoluída a classe de (Recursos) para (Cumprimento de sentença)
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12/05/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 10:39
Juntada de intimação de pauta
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18/10/2024 10:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/10/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 15:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/09/2024 14:23
Juntada de ato ordinatório
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27/09/2024 14:23
Conclusos para decisão
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27/09/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 14:20
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para RECURSOS (197)
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18/09/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 20:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/08/2024 15:47
Julgado procedente em parte do pedido
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22/08/2024 11:39
Conclusos para julgamento
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22/08/2024 11:39
Juntada de Termo de audiência
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22/08/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 11:37
Audiência Conciliação realizada para 22/08/2024 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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22/08/2024 08:54
Juntada de Petição de contestação
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27/07/2024 12:25
Decorrido prazo de CREUZA FEITOSA DA COSTA em 15/07/2024 23:59.
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27/07/2024 12:25
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 15/07/2024 23:59.
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27/07/2024 12:25
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 24/07/2024 23:59.
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18/07/2024 08:27
Juntada de identificação de ar
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01/07/2024 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 11:25
Audiência Conciliação designada para 22/08/2024 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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31/05/2024 18:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/05/2024 08:37
Conclusos para decisão
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08/05/2024 10:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/05/2024 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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