TJPA - 0809945-85.2023.8.14.0040
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Parauapebas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 13:10
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 11:26
Decorrido prazo de MEL KILSEN DE ANDRADE MELO em 30/06/2025 23:59.
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14/07/2025 11:04
Decorrido prazo de ITAÚ em 27/06/2025 23:59.
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03/07/2025 00:14
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
03/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO Nome: MEL KILSEN DE ANDRADE MELO Endereço: Travessa Nicodemos, 401, QD 69, BETANIA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO Nome: ITAÚ Endereço: PRAÇA ALFREDO EGYDIO DE SOUZA ARANHA, 100, TR OLAVO SETUBAL, TOS, 7 A, PARQUE JABAQUARA, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 PROCESSO n. 0809945-85.2023.8.14.0040 DECISÃO Trata-se de pedido formulado pelo executado, ID 142884600, visando à devolução das custas processuais relativas ao Recurso Inominado anteriormente interposto, o qual foi considerado deserto (ID 141368151), em razão da ausência de juntada do comprovante de pagamento no momento da interposição.
Com o retorno dos autos do 2º Grau e a extinção da execução pelo pagamento voluntário da obrigação, o executado pleiteia a restituição das custas recolhidas.
Contudo, o pedido não merece acolhimento.
Nos termos do art. 54 da Lei Estadual nº 8.328/2015 (Regimento de Custas do Tribunal de Justiça do Estado do Pará), a restituição de custas é cabível apenas nas hipóteses de recolhimento indevido.
No presente caso, as custas foram recolhidas em razão da interposição de recurso, o qual, embora julgado deserto, foi submetido à apreciação judicial.
Assim, não se trata de pagamento indevido, mas de recolhimento regular decorrente do exercício do direito recursal.
Dessa forma, INDEFIRO o pedido de devolução das custas processuais formulado pelo executado.
Considerando que a execução foi extinta pelo pagamento voluntário, certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se ao arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
Servirá o presente como mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO - Prov. n.º 003/2009 da CJCI/TJPA.
Parauapebas (PA), data da assinatura eletrônica.
Libério Henrique de Vasconcelos Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23062920483826500000090581888 Procuração - MEL Instrumento de Procuração 23062920483873700000090581889 CNH - MEL Documento de Identificação 23062920483914000000090581890 COMP.
ENDEREÇO - MEL Documento de Comprovação 23062920483951600000090581891 Serasa e SPC - mel Documento de Comprovação 23062920483983900000090581892 RESUMO DAS FATURAS (1) Documento de Comprovação 23062920484018500000090581893 Pendencias - Dívidas Negativadas Documento de Comprovação 23062920484054000000090581894 SERASA 02_04_2023 - Gmail - MEL, comunicado importante Documento de Comprovação 23062920484086700000090581895 SERASA 03_07_2023 - Gmail - MEL, comunicado importante Documento de Comprovação 23062920484120400000090581896 Serasa Web - Historico do Score Documento de Comprovação 23062920484152700000090581897 cobrança - 01 Documento de Comprovação 23062920484188400000090581898 cobrança - 02 Documento de Comprovação 23062920484222000000090581899 cobrança - 03 Documento de Comprovação 23062920484257200000090581900 cobrança - 04 Documento de Comprovação 23062920484291500000090581901 BOLETO E FATURAS Documento de Comprovação 23062920484323600000090581902 Reclame Aqui - Parte 1 Documento de Comprovação 23062920484367500000090581903 ReclameAQUI - Parte 2 Documento de Comprovação 23062920484416800000090581904 LIGAÇÕES Documento de Comprovação 23062920484458700000090581905 Print de ligações - 01 Documento de Comprovação 23062920484492700000090581906 Print de ligações - 02 Documento de Comprovação 23062920484539000000090581907 Decisão Decisão 23070417554691200000090595856 Petição de Informação Petição 23071419155849500000091470182 Outubro de 2022 Documento de Comprovação 23071419155866000000091470183 Novembro de 2022 Documento de Comprovação 23071419155900400000091470184 Dezembro de 2022 Documento de Comprovação 23071419155936100000091470185 Julho de 2023 Documento de Comprovação 23071419155966200000091470186 Decisão Decisão 23071713503000500000091510877 Habilitação nos autos Petição 23080319234624300000092611381 ITAU UNIBANCO -2023 Substabelecimento 23080319234670000000092611382 comprovação obf Petição 23081110474866800000093057792 MEL KILSEN DE ANDRADE MELO - petição obf - liminar Petição 23081110474894600000093057793 Citação Citação 23082210051757700000093541617 Intimação Intimação 23082210051800800000093541618 Contestação Contestação 23102415084472300000096966174 procuração Instrumento de Procuração 23102415084540600000096966177 contrato cartão Documento de Comprovação 23102415084577000000096966178 SUBSTABELECIMENTO- MEL KILSEN DE ANDRADE MELO hans Substabelecimento 23102415084621100000096968379 scpc Documento de Comprovação 23102415084659800000096968380 serasa Documento de Comprovação 23102415084691200000096968381 CARTA DE PREPOSIÇÃO E SUBSTABELECIMENTO Petição 23102615461851600000097126040 CARTA DE PREPOSICAO ANAISSI E RAMOS Petição 23102615461874000000097126044 SUBSTABELECIMENTO ANAISSI E RAMOS Petição 23102615461926500000097126045 Decisão Decisão 23102711454348600000097148928 Petição Petição 23103008563791900000097241098 Substabelecimento 01 -MEL KILSEN DE ANDRADE MELO Substabelecimento 23103008564007300000097241099 Carta de preposição - MEL KILSEN DE ANDRADE MELO Documento de Comprovação 23103008564083000000097241100 Substabelecimento - MEL KILSEN DE ANDRADE MELO Substabelecimento 23103008564160000000097241101 Mídia de audiência Mídia de audiência 23103014181724300000097276581 Decisão Decisão 23103014181994400000097274063 Sentença Sentença 23103118532325500000097359830 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 23110110365941500000097425569 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 23110110365977000000097427231 Petição Petição 23111623123383000000098227885 pag guia 230170714789 Recurso Inominado 23111623123418100000098227886 Guia RI 230170714789 (1) Documento de Comprovação 23111623123446000000098227887 Petição Petição 23120815053766300000099509201 Comprovação de OF - Liminar Petição 23120815053805700000099509202 Contrarrazões ao Recurso Inominado Contrarrazões 24011209483388600000100551301 Despacho Despacho 24121909284000000000131651640 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 25031122253000000000131651641 Decisão Decisão 25031612160400000000131651642 Intimação Intimação 25031719381000000000131651643 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 25040108595100000000131651644 Petição Petição 25041515461300000000131651645 Petição Petição 25041518570300000000131651646 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 25041611045000000000131651647 Decisão Decisão 25042314020516600000131878225 Petição de Requerimento Petição 25042614482566600000132140964 Planilha de débitos judiciais - MEL Documento de Comprovação 25042614482581000000132140965 Sentença Sentença 25050917324829000000132862383 Restituição da Guia Petição 25051215271712500000133028962 Guia RI 230170714789 Documento de Comprovação 25051215271759700000133028963 pag guia 230170714789 Documento de Comprovação 25051215271788300000133028964 Petição de Requerimento Petição 25051318031898900000133135693 Alvará Alvará 25053115375018100000134407745 JUIZADO ESPECIAL DE PARAUAPEBAS -
10/06/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 18:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/05/2025 15:38
Conclusos para decisão
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31/05/2025 15:37
Juntada de Alvará
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13/05/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 17:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/05/2025 08:59
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 08:59
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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08/05/2025 05:25
Decorrido prazo de ITAÚ em 05/05/2025 23:59.
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26/04/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 08:40
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO Nome: MEL KILSEN DE ANDRADE MELO Endereço: Travessa Nicodemos, 401, QD 69, BETANIA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO Nome: ITAÚ Endereço: PRAÇA ALFREDO EGYDIO DE SOUZA ARANHA, 100, TR OLAVO SETUBAL, TOS, 7 A, PARQUE JABAQUARA, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 PROCESSO n. 0809945-85.2023.8.14.0040 DECISÃO Com retorno dos autos do 2º Grau, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, sem manifestação, independente de nova conclusão, arquivem-se.
Cumpra-se.
Publique-se.
Servirá o presente como mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO - Prov. n.º 003/2009 da CJCI/TJPA.
Parauapebas, datado e assinado eletronicamente.
FLÁVIA OLIVEIRA DO ROSÁRIO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Criminal, respondendo pelo Juizado Especial Cível e Criminal Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23062920483826500000090581888 Procuração - MEL Instrumento de Procuração 23062920483873700000090581889 CNH - MEL Documento de Identificação 23062920483914000000090581890 COMP.
ENDEREÇO - MEL Documento de Comprovação 23062920483951600000090581891 Serasa e SPC - mel Documento de Comprovação 23062920483983900000090581892 RESUMO DAS FATURAS (1) Documento de Comprovação 23062920484018500000090581893 Pendencias - Dívidas Negativadas Documento de Comprovação 23062920484054000000090581894 SERASA 02_04_2023 - Gmail - MEL, comunicado importante Documento de Comprovação 23062920484086700000090581895 SERASA 03_07_2023 - Gmail - MEL, comunicado importante Documento de Comprovação 23062920484120400000090581896 Serasa Web - Historico do Score Documento de Comprovação 23062920484152700000090581897 cobrança - 01 Documento de Comprovação 23062920484188400000090581898 cobrança - 02 Documento de Comprovação 23062920484222000000090581899 cobrança - 03 Documento de Comprovação 23062920484257200000090581900 cobrança - 04 Documento de Comprovação 23062920484291500000090581901 BOLETO E FATURAS Documento de Comprovação 23062920484323600000090581902 Reclame Aqui - Parte 1 Documento de Comprovação 23062920484367500000090581903 ReclameAQUI - Parte 2 Documento de Comprovação 23062920484416800000090581904 LIGAÇÕES Documento de Comprovação 23062920484458700000090581905 Print de ligações - 01 Documento de Comprovação 23062920484492700000090581906 Print de ligações - 02 Documento de Comprovação 23062920484539000000090581907 Decisão Decisão 23070417554691200000090595856 Petição de Informação Petição 23071419155849500000091470182 Outubro de 2022 Documento de Comprovação 23071419155866000000091470183 Novembro de 2022 Documento de Comprovação 23071419155900400000091470184 Dezembro de 2022 Documento de Comprovação 23071419155936100000091470185 Julho de 2023 Documento de Comprovação 23071419155966200000091470186 Decisão Decisão 23071713503000500000091510877 Habilitação nos autos Petição 23080319234624300000092611381 ITAU UNIBANCO -2023 Substabelecimento 23080319234670000000092611382 comprovação obf Petição 23081110474866800000093057792 MEL KILSEN DE ANDRADE MELO - petição obf - liminar Petição 23081110474894600000093057793 Citação Citação 23082210051757700000093541617 Intimação Intimação 23082210051800800000093541618 Contestação Contestação 23102415084472300000096966174 procuração Instrumento de Procuração 23102415084540600000096966177 contrato cartão Documento de Comprovação 23102415084577000000096966178 SUBSTABELECIMENTO- MEL KILSEN DE ANDRADE MELO hans Substabelecimento 23102415084621100000096968379 scpc Documento de Comprovação 23102415084659800000096968380 serasa Documento de Comprovação 23102415084691200000096968381 CARTA DE PREPOSIÇÃO E SUBSTABELECIMENTO Petição 23102615461851600000097126040 CARTA DE PREPOSICAO ANAISSI E RAMOS Petição 23102615461874000000097126044 SUBSTABELECIMENTO ANAISSI E RAMOS Petição 23102615461926500000097126045 Decisão Decisão 23102711454348600000097148928 Petição Petição 23103008563791900000097241098 Substabelecimento 01 -MEL KILSEN DE ANDRADE MELO Substabelecimento 23103008564007300000097241099 Carta de preposição - MEL KILSEN DE ANDRADE MELO Documento de Comprovação 23103008564083000000097241100 Substabelecimento - MEL KILSEN DE ANDRADE MELO Substabelecimento 23103008564160000000097241101 Mídia de audiência Mídia de audiência 23103014181724300000097276581 Decisão Decisão 23103014181994400000097274063 Sentença Sentença 23103118532325500000097359830 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 23110110365941500000097425569 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 23110110365977000000097427231 Petição Petição 23111623123383000000098227885 pag guia 230170714789 Recurso Inominado 23111623123418100000098227886 Guia RI 230170714789 (1) Documento de Comprovação 23111623123446000000098227887 Petição Petição 23120815053766300000099509201 Comprovação de OF - Liminar Petição 23120815053805700000099509202 Contrarrazões ao Recurso Inominado Contrarrazões 24011209483388600000100551301 Despacho Despacho 24121909284000000000131651640 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 25031122253000000000131651641 Decisão Decisão 25031612160400000000131651642 Intimação Intimação 25031719381000000000131651643 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 25040108595100000000131651644 Petição Petição 25041515461300000000131651645 Petição Petição 25041518570300000000131651646 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 25041611045000000000131651647 -
23/04/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 08:31
Conclusos para decisão
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23/04/2025 08:29
Evoluída a classe de (Procedimento do Juizado Especial Cível) para (Cumprimento de sentença)
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16/04/2025 11:24
Juntada de despacho
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18/01/2024 08:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/01/2024 09:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/12/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 09:25
Decorrido prazo de MEL KILSEN DE ANDRADE MELO em 20/11/2023 23:59.
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16/11/2023 23:12
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 18:53
Julgado procedente o pedido
-
30/10/2023 14:18
Conclusos para julgamento
-
30/10/2023 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2023 12:23
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2023 09:20
Audiência Una realizada para 27/10/2023 08:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas.
-
26/10/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 15:08
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2023 07:35
Decorrido prazo de MEL KILSEN DE ANDRADE MELO em 19/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 08:53
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO em 12/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2023 04:09
Decorrido prazo de MEL KILSEN DE ANDRADE MELO em 03/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 13:46
Decorrido prazo de ITAÚ em 25/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 13:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/07/2023 09:25
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 17:55
Determinada a emenda à inicial
-
29/06/2023 20:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/06/2023 20:49
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 20:49
Audiência Una designada para 27/10/2023 08:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas.
-
29/06/2023 20:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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