TJPA - 0802476-34.2021.8.14.0015
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Castanhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 08:41
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 08:19
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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27/04/2025 01:22
Decorrido prazo de KAROLINE RAFAELY DA SILVA MOURA em 02/04/2025 23:59.
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27/03/2025 03:07
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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27/03/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CASTANHAL 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL PROCESSO N. 0802476-34.2021.8.14.0015 ALVARÁ JUDICIAL PARTE REQUERENTE: KAROLINE RAFAELY DA SILVA MOURA ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: ELLISON COSTA CEREJA DECISÃO Vistos os autos.
Cuida-se, na verdade, de ação de alvará, por meio da qual a parte autora pretende o levantamento de eventual quantia de PIS/PASEP e/ou FGTS deixado pelo “de cujus” Francisco Borges de Moura.
Em consulta ao documento de Id 27422558 - Pág. 1, verifico que o falecido deixou ainda como herdeiras o cônjuge sobrevivente e outra filha.
Assim, chamo o feito à ordem e determino que a parte interessada chame ao processo os demais herdeiros, sob pena de, em caso de existência de valores, receber tão somente a sua quota parte.
Sem prejuízo, acoste aos autos declaração de inexistência de dependentes habilitados a receber pensão por morte junto ao INSS em nome do falecido.
Procedo, outrossim, de plano, à consulta, via sistema SISBJAUD, acerca da existência de valores deixados pelo extinto, inclusive a título de PIS/PASEP e/ou FGTS.
Segue telas em anexo, acerca das quais a autora deverá se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Por fim, promova a secretaria à retificação no sistema acerca da classe e do assunto processuais.
Intime-se e cumpra-se.
Castanhal/PA, data conforme sistema.
FRANCISCO DANIEL BRANDÃO ALCÂNTARA Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal -
24/03/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/10/2024 08:58
Conclusos para decisão
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07/10/2024 08:58
Cancelada a movimentação processual
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06/07/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 09:06
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
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31/08/2022 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2022 12:00
Juntada de Ofício
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22/07/2021 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/07/2021 09:37
Expedição de Certidão.
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19/07/2021 12:12
Juntada de Outros documentos
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13/07/2021 20:39
Juntada de Outros documentos
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06/07/2021 13:05
Expedição de Certidão.
-
23/06/2021 10:02
Juntada de Ofício
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22/06/2021 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2021 16:02
Conclusos para decisão
-
28/05/2021 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2021
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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