TJPA - 0827544-35.2020.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2023 02:04
Decorrido prazo de HENRIQUE MATOS CHRISTO ALVES DE CAMPOS em 20/10/2023 23:59.
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27/02/2023 10:36
Arquivado Definitivamente
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27/02/2023 10:36
Juntada de Certidão
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18/02/2023 18:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/02/2023 18:39
Decorrido prazo de HENRIQUE MATOS CHRISTO ALVES DE CAMPOS em 14/02/2023 23:59.
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07/02/2023 05:30
Publicado Ato Ordinatório em 24/01/2023.
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07/02/2023 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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20/01/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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20/01/2023 10:07
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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20/01/2023 10:03
Juntada de relatório de custas
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18/01/2023 08:49
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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18/01/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
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18/07/2022 12:36
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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18/07/2022 10:51
Juntada de relatório de custas
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11/07/2022 12:22
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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11/07/2022 12:22
Ato ordinatório praticado
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11/07/2022 12:21
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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08/05/2022 01:52
Decorrido prazo de HENRIQUE MATOS CHRISTO ALVES DE CAMPOS em 26/04/2022 23:59.
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08/05/2022 01:52
Decorrido prazo de HENRIQUE MATOS CHRISTO ALVES DE CAMPOS em 26/04/2022 23:59.
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08/05/2022 01:52
Decorrido prazo de HENRIQUE MATOS CHRISTO ALVES DE CAMPOS em 26/04/2022 23:59.
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10/04/2022 01:17
Decorrido prazo de HENRIQUE MATOS CHRISTO ALVES DE CAMPOS em 05/04/2022 23:59.
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06/04/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 18:20
Juntada de Alvará
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05/04/2022 12:30
Juntada de Alvará
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05/04/2022 10:40
Juntada de Alvará
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29/03/2022 20:04
Juntada de Petição de petição
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29/03/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO RECOLHIMENTO DE CUSTAS COMPLEMENTARES Com fundamento no Artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal de 1988; Artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: Fica intimada a parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias recolher custas complementares( expedição de 3 (três) Alvarás) conforme o art.12 da Lei de Custas vigente. 28 de março de 2022 EDEILMA COSTA MAFRA 3 UPJ DAS VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO, FALÊNCIA E SUCESSÃO -
28/03/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 09:02
Ato ordinatório praticado
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28/03/2022 09:01
Cancelada a movimentação processual
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26/03/2022 02:42
Decorrido prazo de HENRIQUE MATOS CHRISTO ALVES DE CAMPOS em 23/03/2022 23:59.
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20/03/2022 00:26
Decorrido prazo de HENRIQUE MATOS CHRISTO ALVES DE CAMPOS em 09/03/2022 23:59.
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27/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2022
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25/02/2022 00:00
Intimação
Processo n.0827544-35.2020.8.14.0301 DECISÃO 1- Defiro a petição apresentada no id 47815588. 2-Considerando que a procurações apresentada no id 48564586, concedem à advogada ELIZANE DE FÁTIMA MORAES FARIA OAB/PA 26.851 poderes específicos para recebimento de valores, expeça-se alvará judicial em seu nome para levantamento da quantia conforme sentença proferida no id 47684826. 3- Após, ARQUIVEM-SE os presentes autos, dando-se baixa nos respectivos sistemas de distribuição.
Belém, 14 de fevereiro de 2022 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
24/02/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 19:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/02/2022 14:44
Conclusos para decisão
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14/02/2022 14:44
Cancelada a movimentação processual
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14/02/2022 12:40
Juntada de Certidão
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28/01/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
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27/01/2022 01:00
Publicado Despacho em 27/01/2022.
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27/01/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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26/01/2022 00:15
Publicado Sentença em 26/01/2022.
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26/01/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
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26/01/2022 00:00
Intimação
Processo n. 0827544-35.2020.8.14.0301 DESPACHO Intime-se o(a) demandante para que, no prazo de 05 dias, junte aos autos procuração judicial em nome de ELIZANE DE FÁTIMA MORAES FARIAS (OAB/PA 26.851) incluindo o poder específico para receber valores (art.105 do CPC).
Transcorrido o prazo, certifique-se o que houver.
Após, conclusos.
Belém/PA, 25 de janeiro de 2022 (assinado eletronicamente) DAVID WEBER AGUIAR COSTA Juiz de Direito Substituto auxiliando a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém. -
25/01/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2022 10:05
Conclusos para despacho
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25/01/2022 10:05
Cancelada a movimentação processual
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25/01/2022 00:00
Intimação
Processo n. 0827544-35.2020.8.14.0301 Autor: HENRIQUE MATOS CHRISTO ALVES DE CAMPOS SENTENÇA Vistos, etc.
I – RELATÓRIO Trata-se de ação de alvará judicial proposto por HENRIQUE MATOS CHRISTO ALVES DE CAMPOS com o objetivo de levantar valores existentes em, titularizados por ADELAIDE MARIA DE MATOS FERREIRA, falecida em 15 de fevereiro de 2020.
A certidão de óbito da de cujus foi juntada no ID n. 16288750 Em resposta ao ofício encaminhado pelo juízo o INSS informou , no id ID 18004442, a existência de saldo no valor de no valor total de R$.696,66.
No (ID 22434301 a Caixa Econômica Federal, informou a existência de saldo de FGTS no valor de R$.2.474,63.
Em consulta realizada no sistema SISBAJUD, verificou-se saldo existente na Conta Poupança junto ao Banco ITAÚ, no valor de R$.5.335,77 (ID 45191250) A parte requerente apresentou manifestação no id n. 47200486, e requereu a expedição de Alvará Judicial da totalidade dos valores existentes. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
II – FUNDAMENTAÇÃO A documentação juntada ao processo, especialmente a informação de inexistência de dependentes expedida pelo Instituto de Nacional de Previdência Social indicam que o autor é, efetivamente, o único herdeiro da falecida.
Ademais, a resposta encaminhada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL pelo INSS e BANCO ITAU confirmaram a existência de saldos titularizados pela de cujus ADELAIDE MARIA DE MATOS FERREIRA, sendo que até o momento da resposta do ofício havia os valores de Saldo remanescente da aposentadoria junto ao INSS, no valor total de R$.696,66 (ID 18004442); · Saldo existente de FGTS junto a Caixa Econômica Federal, no valor de R$.2.474,63 (ID 22434301); · Saldo Existente na Conta Poupança junto ao Banco ITAÚ, no valor de R$.5.335,77 (ID 45191250.
Comprovou-se ainda a inexistência de outros bens sujeitos a inventário, nos termos do art. 4, Decreto nº 96.845/81.
Dessa forma, nos termos do art. 1º, V do Decreto nº 96.845/81 entendo que a autora tem direito, na qualidade única herdeira aos valores titularizados pela de cujus.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos realizados na inicial para CONCEDER ALVARÁ JUDICIAL para autorizar o autor HENRIQUE MATOS CHRISTO ALVES DE CAMPOS a receber as quantias deixadas pela de cujus ADELAIDE MARIA DE MATOS FERREIRA, junto ao INSS ID 18004442, junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, conforme indicado no ID n 22434301. e no BANCO UTAU, conforme indicado no ID n. 45191250.
Expeça-se o necessário para o cumprimento desta decisão, após o trânsito em julgado.
Em sendo comunicado pela autora a expressa renúncia do prazo recursal, fica desde logo autorizada a expedição do Alvará Judicial.
Custa remanescentes deverão ser recolhidas pela parte autora.
Certificado o trânsito em julgado e não existindo custas, ARQUIVEM-SE os presentes autos, dando-se baixa nos respectivos sistemas de distribuição.
Belém/PA, 21 de janeiro de 2022 MARCIO DANIEL COELHO CARUNCHO Juiz de Direito Auxiliando a 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
24/01/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2022 03:48
Juntada de Petição de petição
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21/01/2022 15:08
Julgado procedente o pedido
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18/01/2022 09:50
Conclusos para julgamento
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18/01/2022 09:48
Juntada de Certidão
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14/01/2022 02:58
Juntada de Petição de petição
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17/12/2021 01:57
Decorrido prazo de HENRIQUE MATOS CHRISTO ALVES DE CAMPOS em 16/12/2021 23:59.
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15/12/2021 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2021 09:15
Conclusos para despacho
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10/12/2021 00:35
Publicado Despacho em 09/12/2021.
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10/12/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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08/12/2021 01:30
Decorrido prazo de HENRIQUE MATOS CHRISTO ALVES DE CAMPOS em 07/12/2021 23:59.
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08/12/2021 00:00
Intimação
R.
H.
Nesta data requisitei solicitei informações bancárias acerca de valores existentes na conta da falecida, através do sistema SISBAJUD, conforme comprovação em anexo.
Aguarde resposta por 5 dias.
Após, voltem os autos conclusos para consulta ao sistema.
Belém (Pa)., 01 de dezembro de 2021 Silvio César dos Santos Maria Juiz de Direito da 15ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
07/12/2021 11:34
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2021 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2021 15:57
Conclusos para despacho
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18/11/2021 15:56
Juntada de Certidão
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17/11/2021 01:11
Publicado Decisão em 16/11/2021.
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17/11/2021 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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15/11/2021 18:58
Juntada de Petição de petição
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15/11/2021 00:00
Intimação
Processo n.0827544-35.2020.8.14.0301 DECISÃO 1- Trata-se de Alvará Judicial interposto por HENRIQUE MATOS CHRISTO ALVES DE CAMPOS visando o levantamento de valores deixados em contas bancária por sua genitora , ADELAIDE MARIA DE MATOS FERREIRA. 2- Esclareço ao autor, todavia, que o procedimento de Alvará Judicial é de jurisdição voluntária (art.719 seguintes do CPC) e, dessa forma, o feito não denota caráter contencioso. 3- Ato contínuo, determino novamente que a parte autora, promova o recolhimento das custas necessárias para verificação no sistema SISBAJUD para localização de saldo bancário em que figura como titular a de cujus ADELAIDE MARIA DE MATOS FERREIRA, portadora do CPF/MF de nº *27.***.*49-53, no prazo de 15 dias, devendo, no mesmo prazo, promover a comprovação do feito nos autos do processo.
Certificado o recolhimento das custas, voltem os autos conclusos para realização da diligência.
Belém, 9 de novembro de 2021 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
12/11/2021 13:13
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2021 01:10
Decorrido prazo de HENRIQUE MATOS CHRISTO ALVES DE CAMPOS em 11/11/2021 23:59.
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09/11/2021 10:12
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/11/2021 08:44
Conclusos para decisão
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05/11/2021 08:44
Juntada de Petição de certidão
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15/10/2021 00:15
Publicado Despacho em 15/10/2021.
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15/10/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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14/10/2021 00:00
Intimação
Processo n. 0827544-35.2020.8.14.0301 DESPACHO Considerando que até o momento não houve resposta do BANCO ITAÚ, em observância aos princípios da cooperação e da celeridade processual, irei consultar o sistema SISBAJUD para localização de saldo bancário em que figura como titular a de cujus ADELAIDE MARIA DE MATOS FERREIRA, portadora do CPF/MF de nº *27.***.*49-53 .
Para tanto, intime-se o exequente para que promova o recolhimento das custas necessárias a realização do ato no prazo de 15 dias, devendo, no mesmo prazo, promover a comprovação do feito nos autos do processo.
Certificado o recolhimento das custas, voltem os autos conclusos para realização da diligência.
Belém/PA, 1 de outubro de 2021 MARCIO DANIEL COELHO CARUNCHO Juiz de Direito Auxiliando a 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
13/10/2021 13:44
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 09:39
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2021 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 10:12
Conclusos para despacho
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10/09/2021 14:07
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 16:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/08/2021 17:14
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 09:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/07/2021 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2021 08:47
Juntada de Ofício
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19/07/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
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14/07/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO RECOLHIMENTO DE CUSTAS COMPLEMENTARES - MODL. 3UPJ Com fundamento no art. 93, inciso XIV da CRFB/88; art. 152, inciso VI do CPC/15; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 03/2017/GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: fica intimada a parte autora para, em 05 (cinco) dias, recolher custas complementares (carta e postagem) conforme o art. 12 da lei de Custas vigente.
Belém-PA, 13/07/2021.
SACHA DE GÓES E CASTRO Analista Judiciário - 3ª UPJ - Varas de Comércio, Recuperação Judicial, Falência e Sucessões -
13/07/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 11:26
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 01:55
Decorrido prazo de HENRIQUE MATOS CHRISTO ALVES DE CAMPOS em 08/06/2021 23:59.
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20/05/2021 14:31
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 10:22
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2021 13:21
Juntada de
-
16/04/2021 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 09:07
Conclusos para despacho
-
16/04/2021 09:07
Cancelada a movimentação processual
-
13/04/2021 10:55
Juntada de Petição de certidão
-
12/04/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 08:51
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2021 08:41
Juntada de Informações
-
24/03/2021 11:02
Juntada de Informações
-
05/03/2021 11:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/03/2021 11:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/03/2021 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2021 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 15:33
Conclusos para despacho
-
01/03/2021 15:33
Cancelada a movimentação processual
-
18/02/2021 20:19
Juntada de Petição de certidão
-
18/02/2021 20:17
Juntada de Petição de petição
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26/01/2021 00:00
Intimação
Processo n. 0827544-35.2020.8.14.0301 DESPACHO INTIME-SE a parte interessada para que se manifeste sobre os oficios apresentados no prazo de 15 dias informando se tem interesse em outras diligências, ou se requerer a expedição de Alvará Judicial.
Após, voltem os autos conclusos.
Belém/PA, 25 de janeiro de 2021 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
25/01/2021 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 09:09
Conclusos para despacho
-
14/01/2021 14:59
Juntada de
-
19/12/2020 19:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/12/2020 14:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/11/2020 11:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/11/2020 00:36
Decorrido prazo de HENRIQUE MATOS CHRISTO ALVES DE CAMPOS em 11/11/2020 23:59.
-
21/10/2020 12:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/10/2020 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2020 13:24
Juntada de Petição de ofício
-
16/10/2020 12:40
Juntada de Petição de ofício
-
03/09/2020 00:47
Decorrido prazo de ADELAIDE MARIA DE MATOS FERREIRA em 31/08/2020 23:59.
-
07/08/2020 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 00:44
Decorrido prazo de ADELAIDE MARIA DE MATOS FERREIRA em 15/07/2020 23:59:59.
-
29/06/2020 11:27
Juntada de Ofício
-
22/05/2020 18:15
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 19:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/05/2020 19:23
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2020 19:17
Cancelada a movimentação processual
-
20/05/2020 19:16
Cancelada a movimentação processual
-
23/04/2020 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2020 15:06
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2020 13:56
Juntada de Petição de ofício
-
23/04/2020 13:14
Juntada de Petição de ofício
-
23/04/2020 12:20
Juntada de Petição de ofício
-
23/04/2020 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2020 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2020 14:01
Conclusos para despacho
-
22/04/2020 13:59
Juntada de Petição de certidão
-
11/04/2020 12:43
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
27/03/2020 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2020 10:30
Cancelada a movimentação processual
-
20/03/2020 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2020 19:37
Conclusos para decisão
-
19/03/2020 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2020
Ultima Atualização
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