TJPA - 0809478-80.2024.8.14.0005
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 00:26
Publicado Decisão em 22/09/2025.
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22/09/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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18/09/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/09/2025 10:50
Conclusos para decisão
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09/09/2025 10:48
Juntada de Certidão
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08/09/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 13:33
Decorrido prazo de AILTON FERREIRA DE ARAUJO em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 13:33
Decorrido prazo de IGOR GONCALVES VILELA DE OLIVEIRA em 25/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:26
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2025.
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20/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ALTAMIRA ATO ORDINATÓRIO Processo: 0809478-80.2024.8.14.0005 Assunto: [Diligências] Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) REQUERENTE: AILTON FERREIRA DE ARAUJO REQUERIDO: IGOR GONCALVES VILELA DE OLIVEIRA Em virtude das atribuições que me são legalmente conferidas, considerando as disposições contidas no Artigo 1º, § 2º do Provimento nº 006/2006-CJCI do TJE/PA, realizo a intimação das partes, por seu(s) advogado(s), para que se manifestem sobre a proposta de honorários periciais de ID 142360252, no prazo legal.
Dado e passado nesta cidade de Altamira-PA, aos 5 de maio de 2025.
Eu, RUMUALDO CONCEICAO OLIVEIRA CHALEGRE, digitei e subscrevo nos termos do Provimento 006/2009-CJCI.
RUMUALDO CONCEICAO OLIVEIRA CHALEGRE Auxiliar judiciário de Secretaria da 2ª Vara Cível e Empresarial -
14/08/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 18:21
Decorrido prazo de IGOR GONCALVES VILELA DE OLIVEIRA em 14/05/2025 23:59.
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10/07/2025 12:06
Decorrido prazo de AILTON FERREIRA DE ARAUJO em 12/05/2025 23:59.
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07/05/2025 12:41
Publicado Ato Ordinatório em 07/05/2025.
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07/05/2025 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ALTAMIRA ATO ORDINATÓRIO Processo: 0809478-80.2024.8.14.0005 Assunto: [Diligências] Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) REQUERENTE: AILTON FERREIRA DE ARAUJO REQUERIDO: IGOR GONCALVES VILELA DE OLIVEIRA Em virtude das atribuições que me são legalmente conferidas, considerando as disposições contidas no Artigo 1º, § 2º do Provimento nº 006/2006-CJCI do TJE/PA, realizo a intimação das partes, por seu(s) advogado(s), para que se manifestem sobre a proposta de honorários periciais de ID 142360252, no prazo legal.
Dado e passado nesta cidade de Altamira-PA, aos 5 de maio de 2025.
Eu, RUMUALDO CONCEICAO OLIVEIRA CHALEGRE, digitei e subscrevo nos termos do Provimento 006/2009-CJCI.
RUMUALDO CONCEICAO OLIVEIRA CHALEGRE Auxiliar judiciário de Secretaria da 2ª Vara Cível e Empresarial -
05/05/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2025 01:49
Decorrido prazo de IGOR GONCALVES VILELA DE OLIVEIRA em 23/04/2025 23:59.
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16/04/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:48
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 2ª Vara Cível e Empresarial de Altamira Processo nº 0809478-80.2024.8.14.0005 CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) Nome: AILTON FERREIRA DE ARAUJO Endereço: MONTE SIAO, 1149, BRASILIA, ALTAMIRA - PA - CEP: 68375-310 Advogado(s) do reclamante: MANOELLA BATALHA DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MANOELLA BATALHA DA SILVA Nome: IGOR GONCALVES VILELA DE OLIVEIRA Endereço: ISABEL CHANDECO DE SOUZA, 92, JD EUROPA, ITU - SP - CEP: 13308-451 DECISÃO
Vistos.
Custas recolhidas (Id Num. 139181531 - Pág. 1).
Nos termos do art. 465 § 6º, CPC, CUMPRA-SE, conforme Carta de Precatória, servindo esta de mandado.
Considerando que há no Cadastro de Peritos e outros Auxiliares da Justiça (CapJus), um único perito atuante na área de medicina veterinária cadastrado, nomeio como perito judicial o médico veterinário WAGNER LADEIRA DA SILVA (CRM/PA nº 5736), com especialidade em PRODUÇÃO ANIMAL, REPRODUÇÃO BOVINA, FORRAGICULTURA, CLÍNICA E CIRURGIA GRANDES ANIMAIS, e-mail: [email protected], para a realização de perícia médica.
Em consequência determino: 1.
Incumbem às partes, no prazo de 15 dias, indicarem assistentes técnicos, apresentar quesitos ou alegações de impedimento ou de suspeição do experto (art. 465, § 1º, do CPC). 2.
Escoado o prazo, intime-se o perito, para no prazo de 05 (cinco) dias (§2°, do art. 465 do CPC/2015): a) apresente proposta de honorários; b) apresente currículo, com comprovação de especialização; c) apresente contatos profissionais, em especial endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. 3.
Apresentada a proposta de honorários periciais, intime-se a parte requerida para, querendo, se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias (§3º, do art.465, do CPC/2015), sob pena de preclusão. 4.
Havendo impugnação à proposta do perito venham os autos conclusos. 5.
Não havendo impugnação a proposta do perito, intime-se as partes para adiantar o pagamento dos honorários periciais, em até 5 (cinco) dias, conforme determinado pelo Juízo deprecante, que determinou que os honorários serão suportados na proporção de 50% para cada parte. 6.
Após, comprovado o pagamento dos honorários periciais, intime-se o perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar a data e o local para o início dos trabalhos, que será também o termo inicial do prazo para entrega do laudo, devendo as partes serem intimadas (art. 474, do CPC).
Fixo prazo para entrega do laudo em 30 (trinta) dias. 7.
Intime-se o autor pessoalmente para que compareça ao ato com o animal a ser periciado, advertindo-o(s) da necessidade de portar documentos pessoais de identificação com foto, bem como documentos que identifiquem o cavalo. 8.
Fixo prazo para entrega do laudo em 30 (trinta) dias, a contar da data da realização da perícia. 9.
Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos indicados podem valer-se de todos os meios necessários, podendo obter informações, solicitando documentos que estejam em poder das partes, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia (§3º do art. 473, do CPC). 10.
Entregue o laudo, devolva-se ao Juízo deprecante, com as homenagens deste Juízo.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.3009 e 003/2009, com a redação que lhe de o Provimento nº 011/2009- CJRMB, de 03.03.2009.
Altamira/PA, Data da Assinatura Eletrônica.
JOSÉ ANTÔNIO RIBEIRO DE PONTES JÚNIOR Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira -
26/03/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 11:44
Juntada de Certidão
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20/03/2025 19:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2025 10:45
Conclusos para decisão
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19/03/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 12:33
Juntada de Certidão
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10/03/2025 12:24
Juntada de Ofício
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10/03/2025 12:07
Desentranhado o documento
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10/03/2025 12:07
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 14:35
Conclusos para despacho
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23/10/2024 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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