TJPA - 0802998-88.2023.8.14.0048
1ª instância - Vara Unica de Salinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 00:56
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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25/03/2025 00:56
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2025
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23/03/2025 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SALINÓPOLIS/PA Avenida João Pessoa, nº 1084, Bairro: Centro, CEP: 68721-000 Salinópolis-PA.
Fone: (91) 3423-2269.
E-mail: [email protected] Processo nº: 0802998-88.2023.8.14.0048 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: Nome: TATIANA DO SOCORRO AZEVEDO FONSECA Endereço: Tv Belém, 323, casa de alvenaria s/ reboco, Bom Jesus II, SALINÓPOLIS - PA - CEP: 68721-000 REQUERIDO: Nome: BANCO ITAÚCARD S.A.
Endereço: Centro Empresarial Itaú Conceição, 100, Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha 100, Parque Jabaquara, SÃO PAULO - SP - CEP: 04344-902 DESPACHO/MANDADO Vistos, etc.
Considerando os princípios do Novo Código de Processo Civil, intimem-se as partes, para que se manifestem sobre a possibilidade de conciliação.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias, para que apontem as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Diante da existência de questão de fato controversa, deverão especificar as provas que pretendem produzir justificando sua relevância e pertinência.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Após, voltem-me os autos conclusos para despacho saneador e designação de audiência de instrução e julgamento, nos termos do artigo 357, do Código de Processo Civil, ou ainda, julgamento antecipado do mérito, de acordo com o artigo 355, I, do Código de Processo Civil.
Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO/OFÍCIO/CARTAPRECATÓRIA, nos termos do Provimento nº 003/2009 da CJRMB (alterado pelos Provimentos nº 011/2009 e nº 014/2009), aplicável às comarcas do interior por força do Provimento nº 003/2009 da CJCI).
Salinópolis-PA, datado e assinado eletronicamente.
ANTONIO CARLOS DE SOUZA MOITTA KOURY Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Salinópolis/PA -
20/03/2025 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 21:33
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 06:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/12/2024 12:49
Conclusos para despacho
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22/12/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 17:04
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2024 01:49
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 01:49
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 11:21
Cancelada a movimentação processual
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07/02/2024 16:29
Concedida a Antecipação de tutela
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20/12/2023 18:08
Conclusos para decisão
-
20/12/2023 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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