TJPA - 0813158-92.2023.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 10:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/07/2025 10:30
Juntada de Certidão
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10/07/2025 13:22
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 21/05/2025 23:59.
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10/07/2025 10:05
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 19/05/2025 23:59.
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22/05/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 04:01
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0813158-92.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE BENEDITO DOS PASSOS NASCIMENTO, JOSIMAR DOS SANTOS SILVA, EDI MARIA DE SANTA BRIGIDA PEREIRA, ROSIANA GOMES DE MELO, CARMITA CRISTO DA SILVA REU: ESTADO DO PARÁ DECISÃO 1.
Considerando a interposição de recurso de Apelação intime-se o recorrido, para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, §1º do CPC. 2.
Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus próprios fundamentos. 3.
Após, com ou sem contrarrazões, certifique-se e encaminhem-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça Estadual, a quem cabe fazer o juízo de admissibilidade do presente recurso, com as homenagens de estilo, registrando-se a baixa processual nos moldes da resolução nº 46, de 18 dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
27/03/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 13:47
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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03/08/2023 11:56
Conclusos para decisão
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03/08/2023 11:56
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 11:53
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 11:05
Juntada de Petição de apelação
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27/07/2023 12:00
Decorrido prazo de JOSE BENEDITO DOS PASSOS NASCIMENTO em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 12:00
Decorrido prazo de JOSIMAR DOS SANTOS SILVA em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 12:00
Decorrido prazo de EDI MARIA DE SANTA BRIGIDA PEREIRA em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 12:00
Decorrido prazo de ROSIANA GOMES DE MELO em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 12:00
Decorrido prazo de CARMITA CRISTO DA SILVA em 26/07/2023 23:59.
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05/07/2023 01:38
Publicado Sentença em 05/07/2023.
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05/07/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 09:48
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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27/06/2023 13:08
Conclusos para julgamento
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27/06/2023 13:07
Juntada de Certidão
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22/04/2023 15:58
Decorrido prazo de JOSE BENEDITO DOS PASSOS NASCIMENTO em 11/04/2023 23:59.
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22/04/2023 15:58
Decorrido prazo de JOSIMAR DOS SANTOS SILVA em 11/04/2023 23:59.
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22/04/2023 15:58
Decorrido prazo de EDI MARIA DE SANTA BRIGIDA PEREIRA em 11/04/2023 23:59.
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22/04/2023 15:58
Decorrido prazo de ROSIANA GOMES DE MELO em 11/04/2023 23:59.
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22/04/2023 15:57
Decorrido prazo de CARMITA CRISTO DA SILVA em 11/04/2023 23:59.
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07/03/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 07:46
Cancelada a movimentação processual
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06/03/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 20:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/03/2023 20:38
Conclusos para decisão
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03/03/2023 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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