TJPA - 0829228-53.2024.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/08/2025 02:39 Decorrido prazo de JOSE VERISSIMO GUIMARAES em 13/08/2025 23:59. 
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                                            16/08/2025 02:37 Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 13/08/2025 23:59. 
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                                            16/08/2025 02:37 Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 13/08/2025 23:59. 
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                                            16/08/2025 02:34 Decorrido prazo de JOSE VERISSIMO GUIMARAES em 13/08/2025 23:59. 
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                                            16/08/2025 02:34 Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 13/08/2025 23:59. 
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                                            16/08/2025 02:34 Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 13/08/2025 23:59. 
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                                            30/07/2025 00:00 Intimação SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença.
 
 Verifica-se que a parte executada nada opôs aos cálculos apresentados pela parte exequente, pugnando pelo prosseguimento do feito para pagamento da quantia certa.
 
 Assim, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS pela parte exequente (Petição ID 139360059), DECLARO devido(s) o(s) valor(es) ali indicado(s) e DETERMINO a expedição de RPV, para pagamento no prazo de 2 (dois) meses, com destaque dos honorários contratuais na forma requerida, tendo, como data-base para atualização, o dia 30/11/2021.
 
 Observem-se os dados bancários para recebimento dos valores devidos, já informados nos autos.
 
 Considerando a preclusão consumativa em face da concordância das partes, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a teor do art. 924, III, do CPC.
 
 Após a expedição de RPV, sejam os autos arquivados.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Belém (PA), data e assinatura registradas pelo sistema.
 
 Juízo de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Fazenda Pública da Capital OFÍCIO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV OFÍCIO Nº. _____/2JEFP/RPV Belém-PA, 29/07/2025.
 
 Proc. 0829228-53.2024.8.14.0301 A Sua Excelência o Senhor PROCURADOR Exmº Sr.
 
 PROCURADOR, Cumprimentando-o, face o que foi decidido nos autos do Processo de nº 0829228-53.2024.8.14.0301, que transitou em julgado, solicito a Vossa Excelência que providencie o pagamento da quantia total do valor de R$ 5.937,12 (Cinco Mil Novecentos e Trinta e Sete Reais e Doze Centavos), se tratando do valor do exequente e seu patrono, devida pelo Estado Do Pará, corrigida monetariamente conforme discriminação abaixo, pugnando pelo pagamento no prazo máximo de 60 dias, nos termos do inciso II do §3º do art. 535 do Novo Código de Processo Civil - Lei n.º 13.105/2015, a ser paga conforme a seguir indicado: DISCRIMINAÇÃO CREDOR/BENEFICIÁRIO/CPF OU CNPJ/ DADOS BANCÁRIOS VALOR Credor Principal JOSE VERISSIMO GUIMARAES - CPF: *18.***.*29-49; Dados bancários constam nos autos.
 
 R$ 4.749,69 (Quatro Mil Setecentos e Quarenta e Nove Reais e Sessenta e Nove Centavos) Credor Beneficiário WALERIA MARIA ARAUJO DE ALBUQUERQUE - OAB PA10314 - CPF: *19.***.*16-49 (ADVOGADO) Dados bancários constam nos autos.
 
 R$ 1.187,43 (Um Mil Cento e Oitenta e Sete Reais e Quarenta e Três Centavos)
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                                            29/07/2025 20:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/07/2025 20:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/07/2025 20:01 Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença 
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                                            10/07/2025 13:21 Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 21/05/2025 23:59. 
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                                            10/07/2025 10:52 Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 19/05/2025 23:59. 
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                                            10/07/2025 07:47 Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 19/05/2025 23:59. 
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                                            10/07/2025 07:47 Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 21/05/2025 23:59. 
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                                            22/05/2025 14:23 Conclusos para decisão 
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                                            22/05/2025 14:23 Expedição de Certidão. 
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                                            01/04/2025 00:14 Publicado Ato Ordinatório em 31/03/2025. 
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                                            31/03/2025 16:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/03/2025 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2025 
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                                            28/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, nº 570 - 1º Andar.
 
 CEP 66.033-640 Fones: (91) 3239-5468 / 3239-5467 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0829228-53.2024.8.14.0301 (PJe).
 
 RECORRENTE: JOSE VERISSIMO GUIMARAES RECORRIDO: ESTADO DO PARÁ RECLAMADO: ESTADO DO PARA REPRESENTANTE: ESTADO DO PARA ATO ORDINATÓRIO De ordem, em razão do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 1º, alínea "f" da Ordem de Serviço 001/2020_GJ deste Juízo, intime-se a parte ré para cumprir a obrigação de fazer estipulada na sentença e/ou se manifestar sobre os os cálculos apresentados, no prazo de 30 dias, nos termos do artigo 535 do CPC.
 
 Após, Conclusos.
 
 Belém-PA, 27 de março de 2025.
 
 ALMIR ALEXEU DA COSTA Servidor(a) da Secretaria da 2ª Vara do Juizado da Fazenda Pública de Belém
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                                            27/03/2025 14:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/03/2025 14:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/03/2025 14:19 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            27/03/2025 14:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/03/2025 08:26 Juntada de intimação de pauta 
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                                            01/08/2024 11:28 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            01/08/2024 11:27 Expedição de Certidão. 
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                                            13/07/2024 03:33 Decorrido prazo de JOSE VERISSIMO GUIMARAES em 10/07/2024 23:59. 
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                                            13/07/2024 03:33 Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 08/07/2024 23:59. 
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                                            11/07/2024 12:06 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            08/07/2024 20:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/06/2024 08:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/06/2024 08:41 Julgado procedente o pedido 
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                                            21/06/2024 14:13 Conclusos para julgamento 
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                                            21/06/2024 14:13 Expedição de Certidão. 
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                                            04/06/2024 14:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/05/2024 13:52 Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 28/05/2024 23:59. 
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                                            28/05/2024 22:19 Juntada de Petição de contestação 
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                                            29/04/2024 16:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/04/2024 10:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/04/2024 10:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/04/2024 08:45 Conclusos para despacho 
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                                            28/03/2024 16:40 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            28/03/2024 16:40 Distribuído por sorteio 
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                                            28/03/2024 16:40 Juntada de Petição de documento de comprovação 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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