TJPA - 0824221-85.2021.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2022 11:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/09/2022 11:22
Juntada de Certidão
-
10/09/2022 04:31
Decorrido prazo de CIT CONSTRUTORA E INCORPORADORA TECNICA LTDA - ME em 06/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 14:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/08/2022 00:04
Publicado Despacho em 16/08/2022.
-
13/08/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2022
-
11/08/2022 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 13:03
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 13:02
Juntada de Certidão
-
31/07/2022 02:43
Decorrido prazo de KAMILA FARIAS DA SILVA em 29/07/2022 23:59.
-
31/07/2022 02:43
Decorrido prazo de DIOGO CESAR TRAJANO TELES em 29/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 11:14
Juntada de Petição de apelação
-
19/07/2022 13:21
Publicado Sentença em 11/07/2022.
-
19/07/2022 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
04/07/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 11:45
Julgado procedente o pedido
-
06/06/2022 09:19
Conclusos para julgamento
-
02/06/2022 22:16
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
02/06/2022 22:11
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 12:53
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
16/05/2022 12:52
Juntada de ato ordinatório
-
16/05/2022 12:52
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 20:41
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 04:11
Decorrido prazo de CIT CONSTRUTORA E INCORPORADORA TECNICA LTDA - ME em 25/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 03:48
Publicado Despacho em 20/04/2022.
-
20/04/2022 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 00:00
Intimação
Processo n. 0824221-85.2021.8.14.0301 TERMO DE AUDIÊNCIA Aos sete dias do mês de abril de dois mil e vinte dois, nesta cidade de Belém do Pará, na sala de audiência do Juízo de Direito da 15ª Vara Cível da Capital, presidida pelo Juiz de Direito Auxiliando MARCIO DANIEL COELHO CARUNCHO, foi realizada audiência de INSTRUÇÃO, designada na AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada por DIOGO CESAR TRAJANO TELES e KAMILA FARIAS DA SILVA em face de CIT – CONSTRUTORA E INCORPORAÇÃO TÉCNICA, já qualificados nos autos.
FEITO O PREGÃO, Presente a parte autora DIOGO CESAR TRAJANO TELES, RG: 4869235 e KAMILA FARIAS DA SILVA, RG nº 4869235, acompanhados do patrono ANDERSON COSTA RODRIGUES, OAB/PA nº 9880.
Presente a representante legal do requerido CIT – CONSTRUTORA E INCORPORAÇÃO TÉCNICA, ELZA PANTOJA DA COSTA, RG nº 1352211, acompanhada de seu patrono PAULO ANDRÉ VIERA SERRA, OAB/PA N°6858.
Aberta a audiência, passo a colher o depoimento pessoal da representante legal da requerida ELZA PANTOJA DA COSTA, RG nº 1352211, brasileira, paraense, casada, que as perguntas do patrono dos autores respondeu: QUE quem vendeu o imóvel para o GRUPO MATEUS foi o Fernando Mendonça; QUE a empresa se constitui de três empresas e que o senhor FERNANDO era diretor presidente da COIMBRA; QUE o valor do negócio foi de 15 milhões pelos três terrenos que foram vendidos; QUE os três terrenos foram vendidos para o GRUPO MATEUS; QUE o grupo MATEUS deu uma entrada de R$ 1.500.000,00 e o restante somente o financeiro saberia informar; QUE o senhor FERNANDO dirigia a COIMBRA; QUE as outras empresas eram dirigidas por ANTONIETA MENDONÇA e FERNANDO FILHO; QUE a ANTONIETA sempre residiu em Belém e o FERNANDO FILHO na HOLANDA.
Em complemento ao depoimento, informou que cada terreno possuía uma matrícula e uma medida.
Encerrado o depoimento.
Passo a oitiva da testemunha FRANCILENE GOMES DA SILVA, brasileira, paraense, solteira, RG nº 5320860, devidamente compromissada, as perguntas do patrono dos autores, respondeu: QUE o negócio girou em torno de R$ 25.000.000,00 e não sabe dizer se o pagamento foi à vista ou parcelado; QUE ainda não tinha sido confirmado o valor final da venda; QUE os autores que estavam trabalhando como corretores para a realização do negócio; QUE na época a autora KAMILA foi procurado pelo ROGÉRIO DEODATO representando o GRUPO MATEUS e que a autora KAMILA colocou no grupo de corretores e o autor DIOGO informou que tinha interesse e que tinha clientes interessados nessa área; QUE nessa época o autor DIOGO apresentou a autora KAMILA e o ROGÉRIO ao senhor FERNANDO. Às perguntas do patrono da requerida, respondeu: QUE na época era autônoma e que prestava serviços a autora KAMILA; QUE presenciou a contratação dos autores pelo senhor FERNANDO; QUE foi marcado uma reunião no escritório do senhor FERNANDO localizado na Av.
Almirante Barroso; QUE estavam presentes na reunião a senhora KAMILA, DIOGO, ROGÉRIO DEODATO (representante do grupo MATEUS) e o senhor FERNANDO; QUE na época se recorda que estavam presentes a filha e a esposa do senhor FERNANDO, aguardando a finalização da reunião; QUE o topografo foi no terreno no início do ano de 2017 e posteriormente, o autor DIOGO ficou conversando com o senhor FERNANDO e a autora KAMILA com o senhor ROGÉRIO; QUE em 2018, a autora KAMILA ainda falava com o senhor ROGÉRIO cobrando uma posição sobre o negócio e depois do senhor ROGÉRIO sumiu; QUE em 2020, a autora KAMILA verificou que estava sendo construído algo no terreno e que quando procuraram o construtor foi informada que o GRUPO MATEUS havia comprado a área; QUE não sabe precisar a data exata em que foi concretizado o negócio; QUE não sabe o valor final da negociação.
Declaro encerrada a oitiva da testemunha e encerrada audiência de instrução.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: 1 – Concedo o prazo de 15 (quinze) para as partes apresentarem alegações finais. 2 - Após, de tudo certificado, retornem conclusos para sentença.
O PRESENTE SERVE COMO TERMO DE COMPARECIMENTO.
Nada mais para constar, dou por encerrado o presente e depois de lido e achado conforme segue assinado pelos presentes.
Eu, Nathália Cavalcante Fernandes, Analista Judiciária, digitei.
Belém/PA, 7 de abril de 2022 MARCIO DANIEL COELHO CARUNCHO Juiz de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
18/04/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 10:54
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 21:37
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 09:45
Juntada de Petição de diligência
-
30/03/2022 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2022 02:25
Decorrido prazo de CIT CONSTRUTORA E INCORPORADORA TECNICA LTDA - ME em 23/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 02:25
Decorrido prazo de KAMILA FARIAS DA SILVA em 23/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 02:25
Decorrido prazo de DIOGO CESAR TRAJANO TELES em 23/03/2022 23:59.
-
08/03/2022 08:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2022 09:48
Expedição de Mandado.
-
07/03/2022 09:44
Expedição de Mandado.
-
25/02/2022 00:33
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
25/02/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
24/02/2022 13:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/04/2022 10:30 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
24/02/2022 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA Processo n°: 0824221-85.2020.8.14.0301 Ao 23 dia do mês de fevereiro de dois mil e vinte dois, as 09h30 nesta cidade de Belém do Pará, em sala de audiência do Juízo de Direito da 15ª Vara Cível da Capital, presidida pelo Juiz de Direito Auxiliar MARCIO DANIEL COELHO CARUNCHO, foi realizada audiência de INSTRUÇÃO, designada na AÇÃO DE COBRANÇA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM IMOBILIÁRIA, ajuizada por DIOGO CESAR TRAJANO TELES e KAMILA FARIAS DA SILVA, em face de CIT CONSTRUTORA E INCORPORADORA TECNICA LTDA - ME, já qualificados.
Presente à parte autora, DIOGO CESAR TRAJANO TELES, titular da cédula de identidade n°: 4869235 SSP/PA, acompanhada pelos advogados ALFREDO ALVES RODRIGUES JUNIOR OAB/PA N°: 24225 e ANDERSON COSTA RODRIGUES, OAB/PA N°: 9880.
Presente a parte autora, KAMILA FARIAS DA SILVA, titular da cédula de identidade n°:2003010098289, SSP/CE, acompanhada pelos advogados ALFREDO ALVES RODRIGUES JUNIOR OAB/PA N°: 24225 e ANDERSON COSTA RODRIGUES, OAB/PA N°: 9880.
Ausente à parte ré, CONSTRUTORA E INCORPORADORA TÉCNICA LTDA.
Aberta a presente audiência, foi constatado por meio de certidão do oficial de justiça (id. n°: 47397807), a impossibilidade de intimação pessoal do representante da demandada, afirmando que no local funciona o “cemitério parque da eternidade”.
Ocorre que, conforme fotografia trazida aos autos pelos demandantes, resta claro que no mesmo local, segundo placa explicita da CONSTEC, (id. n°: 48502044 – pág. 3), funciona, conforme informado nesta assentada pelos patronos dos requerentes, o escritório da requerida, o que parece não ter sido observado pelo oficial de justiça no ato de sua diligencia.
Pela ordem, ante o exposto, os patronos dos requerentes pugnaram pela renovação da diligencia contida no ID. n°: 42594691, afirmando que o endereço é mesmo informado na inicial e do mandado de intimação (id.
N°: 46675976).
Encerrada a presente instrução, as 10h00.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: 1 – Ante as razões consignadas acima, DEFIRO o pedido de renovação da diligencia supracitada, devendo o oficial de justiça diligenciar de forma pormenorizada, observando as características mencionadas nesta assentada, inclusive a informação sobre a placa da CONSTEC exposta no endereço de diligência. 2 – DISPENSO as custas, tendo em vista que não fora cumprido corretamente, registrando ainda, que as partes demandantes são beneficiarias da justiça gratuita. 3 – REDESIGNO a presente audiência de instrução e julgamento para o dia 07 de abril de 2022, as 10h30m.
O PRESENTE SERVE COMO TERMO DE COMPARECIMENTO.
Nada mais para constar, dou por encerrado o presente e depois de lido e achado conforme segue assinado pelos presentes.
Eu, Laís Raimunda Silva Tavares de Lima, estagiária, digitei.
MARCIO DANIEL COELHO CARUNCHO Juiz de Direito Auxiliar da 15° Vara Cível Empresarial da Capital -
23/02/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 10:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/02/2022 09:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/02/2022 09:30 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
28/01/2022 09:10
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 01:36
Decorrido prazo de CIT CONSTRUTORA E INCORPORADORA TECNICA LTDA - ME em 25/01/2022 23:59.
-
18/01/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2022 22:09
Juntada de Petição de diligência
-
16/01/2022 22:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2022 09:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/01/2022 11:38
Expedição de Certidão.
-
07/01/2022 11:30
Expedição de Mandado.
-
07/01/2022 11:27
Expedição de Mandado.
-
07/01/2022 11:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/02/2022 09:30 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
06/12/2021 18:45
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 03:32
Publicado Ato Ordinatório em 01/12/2021.
-
01/12/2021 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
01/12/2021 00:26
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
01/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO CUSTAS INTERMEDIÁRIAS Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; no provimento nº 006/2006 da CJRMB; e na Lei nº 8.328/2015, tomo a seguinte providência: Fica a parte requerente intimada a comprovar o recolhimento antecipado das custas intermediárias correspondentes ao seu pleito retro (expedição de mandado e diligência do oficial de justiça ou postagem), no prazo legal de 15 (quinze) dias, consoante art. 12, da Lei Estadual nº 8.328/2015.
Belém, 29 de novembro de 2021.
Fabiana G.
Ribeiro Analista Judiciário - 3ª UPJ – Varas de Comércio, Recuperação Judicial, Falência e Sucessões -
29/11/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 10:13
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 00:00
Intimação
Processo n.0824221-85.2021.8.14.0301 DECISÃO DEFIRO o pedido da parte autora em relação à colheita do depoimento pessoal da representante legal da requerida e prova testemunhal (Id. 41873417).
Para tanto, DESIGNO o dia 23 de fevereiro de 2022 às 09:30 horas para realização de audiência de INSTRUÇÃO, hipótese na qual será colhido o depoimento pessoal da representante legal da requerida e ouvidas as testemunhas arroladas pelos requerentes.
INTIME-SE a representante da ré pessoalmente para que compareça ao ato, sob pena de confissão.
Concedo prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora apresente o rol de testemunhas.
As testemunhas deverão comparecer independente de intimação (artigo 455 do CPC).
Cumpra-se.
Belém, 24 de novembro de 2021.
ROSANA LUCIA DE CANELAS BASTOS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial, respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial. -
26/11/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2021 13:29
Conclusos para decisão
-
22/11/2021 13:28
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 02:52
Decorrido prazo de CIT CONSTRUTORA E INCORPORADORA TECNICA LTDA - ME em 18/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 18:16
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 00:30
Publicado Decisão em 10/11/2021.
-
11/11/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
08/11/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 12:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/11/2021 01:31
Conclusos para decisão
-
20/10/2021 19:52
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2021.
-
25/09/2021 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
-
24/09/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO Com fundamento no artigo 152, inciso VI, do Código de Processo Civil vigente, e no provimento nº 006/2006 da CJRMB, tomo a seguinte providência: Fica a autora intimada a se manifestar acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 23 de setembro de 2021.
MARENA CONDE MAUES ALMEIDA -
23/09/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 10:39
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 10:38
Juntada de Petição de certidão
-
15/09/2021 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2021 00:33
Decorrido prazo de CIT CONSTRUTORA E INCORPORADORA TECNICA LTDA - ME em 10/09/2021 23:59.
-
23/08/2021 15:07
Juntada de Petição de diligência
-
23/08/2021 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2021 01:16
Decorrido prazo de KAMILA FARIAS DA SILVA em 05/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 01:16
Decorrido prazo de DIOGO CESAR TRAJANO TELES em 05/08/2021 23:59.
-
19/07/2021 08:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/07/2021 11:34
Expedição de Mandado.
-
14/07/2021 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 14:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/07/2021 13:17
Conclusos para decisão
-
25/06/2021 00:50
Decorrido prazo de KAMILA FARIAS DA SILVA em 24/06/2021 23:59.
-
25/06/2021 00:50
Decorrido prazo de DIOGO CESAR TRAJANO TELES em 24/06/2021 23:59.
-
04/05/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 12:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/04/2021 18:14
Conclusos para decisão
-
16/04/2021 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2021
Ultima Atualização
11/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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