TJPA - 0820576-93.2023.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 12:21
Julgado procedente o pedido
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02/09/2025 10:11
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 13:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por ANDREY MAGALHAES BARBOSA em/para 19/08/2025 11:00, 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
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19/08/2025 08:34
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 19/08/2025 11:00, 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
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18/08/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/07/2025 09:35
Conclusos para decisão
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20/07/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 03:25
Decorrido prazo de ANDRE LUCAS RENDEIRO PINTO em 07/05/2025 23:59.
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11/05/2025 03:25
Decorrido prazo de PREMAZON PARTICIPACOES S.A. em 07/05/2025 23:59.
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11/04/2025 00:50
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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11/04/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA Fórum Des.
Edgar Lassance Cunha.
Endereço: Av.
Cláudio Sanders, 193 – 3º Andar.
Centro, Ananindeua - PA, 67030-325.Telefone: (91) 3201-4961 _____________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0820576-93.2023.8.14.0006 PARTE REQUERENTE: Nome: A.
L.
R.
P.
Endereço: Passagem Dona Ana, 16, endereço na Passagem Dom Bosco, próximo a P, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67040-690 PARTE REQUERIDA: Nome: PREMAZON PARTICIPACOES S.A.
Endereço: PA 150 KM 2,5, S/N, Rodovia PA 150, Km 2,5, s/n, bairro São João, SAO JOAO, MARITUBA - PA - CEP: 67200-000 ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de indenização por danos morais e materiais, ajuizada por ANDRÉ LUCAS RENDEIRO PINTO, representado por sua genitora LUANA DA SILVA RENDEIRO, em face da empresa PREMAZON PARTICIPAÇÕES S.A., em virtude de acidente de trânsito ocorrido no dia 01/09/2022, no qual o menor teria sido atropelado por caminhão de propriedade da requerida enquanto transitava na garupa de uma bicicleta em ciclovia localizada na Avenida Zacarias de Assunção, no município de Ananindeua/PA, tendo sofrido lesões corporais graves, conforme documentação médica juntada aos autos (Id. 101465465 e seguintes).
A parte requerida apresentou contestação, tendo indicado, como testemunha, o condutor do veículo envolvido no acidente, o Sr.
LUÍS ALESSANDRO DE LIMA TEIXEIRA, o qual, segundo consta, também foi o responsável por registrar o boletim de ocorrência do evento (Id. 101465460).
O requerente manifestou contradita à oitiva do referido condutor, sob o fundamento de que se trata de preposto da parte adversa, razão pela qual seria parte interessada nos autos, suscitando sua exclusão do rol testemunhal. É o breve relatório.
Decido.
No caso vertente, é inegável a pertinência da oitiva do condutor do caminhão envolvido no acidente, Sr.
LUÍS ALESSANDRO DE LIMA TEIXEIRA, para fins de esclarecimento acerca das circunstâncias fáticas da colisão narrada na exordial, não obstante sua vinculação com a empresa ré, porquanto seu relato poderá contribuir para a reconstrução cronológica dos fatos e para a verificação da existência (ou ausência) de responsabilidade civil.
Sua oitiva, no entanto, deve se dar com as cautelas previstas em lei, sendo desde logo qualificado como informante, nos moldes do art. 456, §1º, do CPC, a fim de que o Juízo possa valorar adequadamente seu depoimento à luz da imparcialidade e da boa-fé processual.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de oitiva do Sr.
LUÍS ALESSANDRO DE LIMA TEIXEIRA, na condição de informante.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 19 de AGOSTO de 2025, às 11h00min, a ser realizada na sala de audiências da 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua, no Fórum local.
Intimem-se as partes para comparecimento, facultando-se o acompanhamento por seus patronos, devendo apresentar rol de testemunhas remanescente, se houver, no prazo legal, bem como providenciar a intimação destas.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Ananindeua/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica. (Documento assinado digitalmente) ANDREY MAGALHÃES BARBOSA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua -
07/04/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 08:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/02/2025 13:50
Conclusos para decisão
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07/02/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/09/2024 10:27
Conclusos para decisão
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23/09/2024 10:26
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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24/08/2024 07:43
Decorrido prazo de PREMAZON PARTICIPACOES S.A. em 23/08/2024 23:59.
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21/08/2024 09:28
Decorrido prazo de ANDRE LUCAS RENDEIRO PINTO em 19/08/2024 23:59.
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12/08/2024 03:42
Decorrido prazo de PREMAZON PARTICIPACOES S.A. em 05/08/2024 23:59.
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31/07/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/07/2024 13:35
Conclusos para decisão
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30/07/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2024 13:30
Conclusos para decisão
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22/07/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 16:24
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2024 04:11
Decorrido prazo de PREMAZON PARTICIPACOES S.A. em 21/03/2024 23:59.
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21/03/2024 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2024 09:44
Audiência Conciliação realizada para 20/03/2024 09:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
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19/03/2024 12:09
Audiência Conciliação designada para 20/03/2024 09:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
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04/03/2024 17:55
Juntada de Petição de diligência
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04/03/2024 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2024 05:32
Decorrido prazo de ANDRE LUCAS RENDEIRO PINTO em 22/02/2024 23:59.
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20/02/2024 07:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/02/2024 11:39
Expedição de Mandado.
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05/02/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/09/2023 14:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/09/2023 14:57
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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