TJPA - 0804188-42.2025.8.14.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 02:47
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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29/08/2025 06:55
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 06:54
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 20:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/07/2025 23:59.
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22/07/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 16:01
Juntada de Petição de diligência
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16/07/2025 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/07/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 00:02
Decorrido prazo de JOSE ORLANDO DOS SANTOS SILVA em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 06:49
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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10/07/2025 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 6 de julho de 2025 Processo Nº: 0804188-42.2025.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: BANCO DO BRASIL SA Requerido: ACOUGUE EXCELENCIA FRIOS & CARNES LIMITADA e outros Nos termos do provimento n.º 006/2006-CJRM, /c Portaria 054/2008-GJ, fica a parte autora/exequente, intimada a manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça de ID retro, requerendo, desde já, o que entender de direito e comprovando as custas judiciais pertinentes aos pedidos formulados, uma vez que incumbe às partes o adiantamento das despesas processuais correspondentes aos atos que requeiram¹.Prazo de 05 dias.
Parauapebas/PA, 6 de julho de 2025.
NEEMIAS DE ARAUJO PINTO Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas/PA (Arts. 1º e 2º do Provimento nº 08/2014-CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) ¹ - Art. 12 da Lei nº. 8.328, de 29 de dezembro de 2015 "Caberá às partes recolher antecipadamente as custas processuais dos atos que requeiram ou de sua responsabilidade no processo, observado o disposto nesta Lei." -
06/07/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 09:39
Juntada de Petição de diligência
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18/06/2025 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2025 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/05/2025 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/04/2025 16:04
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 05:04
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova PROCESSO Nº: 0804188-42.2025.8.14.0040 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: ACOUGUE EXCELENCIA FRIOS & CARNES LIMITADA e outros ENDEREÇO: Nome: ACOUGUE EXCELENCIA FRIOS & CARNES LIMITADA Endereço: Av. dos Buritis, Qd 365, Lt. 22, s/n, Cidade Jardim, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: JOSE ORLANDO DOS SANTOS SILVA Endereço: Av.
Dr.
Alfredo Amâncio Filho, s/n Quadra 36, 5, Lote 022, , Cidade Jardim, Parauapebas, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Valor do débito: R$ 214.529,02 DECISÃO-MANDADO 1.
Cite-se o executado por mandado para que, em 03 (três) dias, efetue o pagamento do débito, contado da citação. 2.
Constatado o não pagamento, munido da segunda via desta decisão, determino a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios, que deverá ser cumprida por Oficial de Justiça. 3.
Arbitro honorários advocatícios no percentual de 10% do valor devido, sendo que se houver pagamento no prazo assinalado de três dias, serão os honorários reduzidos pela metade. 4.
Poderá o executado oferecer Embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do mandado/carta de citação. 5.
Alerto à parte não beneficiária da justiça gratuita, que deverá, no prazo de 05 (cinco) dias recolher as custas das diligências para a citação, penhora, avaliação e intimação da parte, sendo por Mandado por Oficial de Justiça e/ou atos necessários à expedição e postagem da Carta com Aviso de recebimento, nos termos da Lei da Estadual nº 8.328/2015.
O não recolhimento das custas importará em extinção do feito, independentemente de novo despacho.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO DE CITAÇÃO/PENHORA.
Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
Juiz (a) de direito - 2ª Vara Cível e Empresarial (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) PARA ACESSAR A PETIÇÃO INICIAL APONTE A CÂMERA PARA O QR CODE ABAIXO: -
26/03/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 18:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/03/2025 12:26
Conclusos para decisão
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24/03/2025 12:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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24/03/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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