TJPA - 0800306-94.2022.8.14.0002
1ª instância - Vara Unica de Afua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 08:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/09/2025 09:27
Expedição de Mandado.
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17/09/2025 09:22
Expedição de Mandado.
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16/09/2025 20:35
Julgado improcedente o pedido
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16/09/2025 11:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por ERICK COSTA FIGUEIRA em/para 16/09/2025 09:00, Vara Única de Afuá.
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04/09/2025 13:42
Juntada de Petição de diligência
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04/09/2025 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/06/2025 10:24
Juntada de Petição de certidão
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02/06/2025 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2025 20:30
Decorrido prazo de MAURO XAVIER DE BARROS em 22/04/2025 23:59.
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04/05/2025 00:58
Decorrido prazo de IDELFONSO PANTOJA DA SILVA JUNIOR em 28/04/2025 23:59.
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14/04/2025 01:14
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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14/04/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE AFUÁ Processo PJe 0800306-94.2022.8.14.0002 DECISÃO Vistos os autos.
I - QUANTO À RESPOSTA ESCRITA: A peça acusatória revela indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, aptos a desencadear a deflagração da presente ação penal, sendo que eventuais desdobramentos do caso ocorrerão durante a instrução processual.
Nesse momento vigora o princípio in dubio pro societate, ou seja, aqui não se exige juízo de certeza, e sim lastro probatório mínimo a desencadear o exercício da ação penal, ou seja, indícios de autoria e prova da materialidade.
O que o ordenamento jurídico visa rechaçar, de plano, são as ações penais manifestamente infundadas, totalmente desprovidas de elementos mínimos a revelar que a infração existiu ou que o acusado concorreu para ela.
A presente denúncia preenche os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal (CPP) e não incorre em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 395 do CPP, de maneira que a peça acusatória se encontra apta a seguir seu trâmite regular.
Tais as circunstâncias, RATIFICO o recebimento da denúncia oferecida em desfavor do acusado.
II - QUANTO AO TRÂMITE PROCESSUAL: DESIGNO o dia 16/09/2025, às 09h00, para realização da audiência de instrução e julgamento.
INTIMEM-SE o acusado e seu advogado, bem como as testemunhas arroladas pelas partes.
Estando o réu preso, ENCAMINHE-SE link de acesso ao Teams para o estabelecimento prisional.
OFICIE-SE, requisitando a apresentação dos policiais que servirão como testemunhas, caso necessário.
CIÊNCIA ao Ministério Público.
A audiência será realizada pelo modo presencial, porém as partes, os advogados e as testemunhas, que assim desejarem, poderão participar da audiência de forma virtual.
Neste último caso, deverá ser disponibilizado link de acesso ao Teams.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário, ficando facultada a prática de outras providências que se fizerem necessárias para a concretização do ato.
A PRESENTE DECISÃO SERVE COMO MANDADO.
Afuá (PA), data registrada no sistema. - Assinado Eletronicamente - ERICK COSTA FIGUEIRA Juiz de Direito Titular da Comarca de Afuá -
09/04/2025 17:58
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/04/2025 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/04/2025 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/04/2025 09:40
Juntada de Ofício
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09/04/2025 09:34
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 09:34
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 13:23
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 16/09/2025 09:00, Vara Única de Afuá.
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30/01/2025 11:27
Ratificação
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29/01/2025 09:57
Conclusos para decisão
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29/01/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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26/12/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2024 01:36
Decorrido prazo de IRANILSON FARIAS ARAUJO em 28/11/2024 23:59.
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19/11/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 10:23
Juntada de Petição de certidão
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14/11/2024 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/11/2024 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/10/2024 14:06
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 14:01
Expedição de Mandado.
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10/10/2024 12:54
Juntada de Petição de certidão
-
10/10/2024 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/10/2024 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/10/2024 09:07
Expedição de Mandado.
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01/10/2024 09:05
Expedição de Mandado.
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27/09/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 12:16
Juntada de Petição de certidão
-
15/03/2024 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2024 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/01/2024 09:08
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 19:11
Juntada de Informações
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12/06/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 08:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/01/2023 11:52
Expedição de Certidão.
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28/09/2022 07:00
Decorrido prazo de IDELFONSO PANTOJA DA SILVA JUNIOR em 06/09/2022 23:59.
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21/09/2022 15:52
Juntada de Petição de diligência
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21/09/2022 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/09/2022 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/09/2022 13:04
Expedição de Mandado.
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18/09/2022 01:10
Decorrido prazo de MAURO XAVIER DE BARROS em 05/09/2022 23:59.
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24/08/2022 03:46
Publicado Intimação em 24/08/2022.
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24/08/2022 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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22/08/2022 13:08
Expedição de Mandado.
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22/08/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 13:05
Expedição de Mandado.
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22/08/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 13:00
Expedição de Mandado.
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22/08/2022 12:54
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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19/08/2022 15:56
Recebida a denúncia contra IRANILSON FARIAS ARAUJO registrado(a) civilmente como IRANILSON FARIAS ARAUJO - CPF: *26.***.*79-10 (FLAGRANTEADO)
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19/08/2022 11:28
Conclusos para decisão
-
19/08/2022 11:28
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 09:39
Ato ordinatório praticado
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16/07/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
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26/06/2022 02:23
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE AFUÁ-PA em 24/06/2022 23:59.
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12/06/2022 01:15
Decorrido prazo de IRANILSON FARIAS ARAUJO em 09/06/2022 23:59.
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28/05/2022 10:43
Decorrido prazo de IRANILSON FARIAS ARAUJO em 11/05/2022 10:20.
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18/05/2022 22:11
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/05/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 11:06
Juntada de Ofício
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11/05/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 10:24
Juntada de Petição de certidão
-
10/05/2022 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2022 10:18
Juntada de Petição de certidão
-
10/05/2022 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
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06/05/2022 15:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/05/2022 15:53
Expedição de Mandado.
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06/05/2022 15:16
Juntada de Alvará de Soltura
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06/05/2022 11:07
Juntada de Outros documentos
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06/05/2022 09:46
Juntada de Informações
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05/05/2022 21:42
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 16:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/05/2022 16:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/05/2022 16:28
Expedição de Mandado.
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05/05/2022 16:28
Expedição de Mandado.
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05/05/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 16:18
Expedição de Mandado.
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05/05/2022 13:07
Expedição de Mandado.
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05/05/2022 13:01
Juntada de Outros documentos
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05/05/2022 12:33
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
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05/05/2022 12:33
Concedida a Liberdade provisória de IRANILSON FARIAS ARAUJO registrado(a) civilmente como IRANILSON FARIAS ARAUJO - CPF: *26.***.*79-10 (FLAGRANTEADO).
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04/05/2022 22:52
Juntada de Petição de petição
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03/05/2022 16:33
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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03/05/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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