TJPA - 0800662-28.2024.8.14.1875
1ª instância - Termo Judiciario
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 11:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2025 13:06
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 11:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
08/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Termo Judiciário de São João de Pirabas PROCESSO: 0800662-28.2024.8.14.1875 Nome: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE SÃO JOÃO DE PIRABAS-PA Endereço: AC São João de Pirabas, Rua Plácido Nascimento, s/n, Centro, SãO JOãO DE PIRABAS - PA - CEP: 68719-970 Nome: PAULO MARCIO DA COSTA MENDES Endereço: rua joão pereira lima, 101, lagoinha, SãO JOãO DE PIRABAS - PA - CEP: 68719-000 ID: DECISÃO
Vistos. 1 - Presentes os requisitos legais, RECEBO A DENÚNCIA oferecida pelo Representante do Ministério Público em desfavor do denunciado, em todos os seus termos, pois preenchidos os requisitos do artigo 41, do Código de Processo Penal – exposição de um fato delituoso com suas circunstâncias, qualificação do acusado e a classificação do crime – ausente qualquer elemento ensejador da rejeição da peça acusatória. 2 - Portanto, CITE(M)-SE o(s) denunciado(s) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias, nos termos do art. 396, do CPP.
Na defesa preliminar o acusado poderá arguir preliminares, bem como alegar tudo que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar até oito testemunhas.
As exceções serão processadas em apartado. 3 - No mandado de citação deverá constar ainda que não sendo apresentada resposta no prazo ou se não constituir defensor, será nomeado defensor dativo para oferecê-la.
Além disso, e visando a celeridade processual, o Oficial de Justiça, no momento da citação da(s) pessoa(s) acusada(s), deverá indagar se a(s) mesma(s) possui(em) advogado, se pretende(m) constituir um ou se deseja(m) ser patrocinada(s) pela Defensoria Pública Estadual. 4 - Ultrapassado o prazo legal de 10 (dez) dias, se o denunciado mesmo citado, não apresentar defesa preliminar ou se este informar ao Sr.
Oficial de Justiça que aceita o patrocínio da Defensoria Pública, e, esta não atender ao chamado, nomeio o Dr.
VICTOR AUGUSTO SILVA DE MEDEIROS, OAB 30929, e-mail: [email protected], que deverá exclusivamente apresentar resposta à acusação, na função de advogado dativo, no prazo legal de 10 dias.
ARBITRO o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de honorários que deverão ser pagos pelo Estado ao advogado nomeado.
O nobre advogado deverá apresentar resposta à acusação, no prazo de 10 dias (art. 396, CPP).
Intime-o. 5 - Sendo infrutífera a citação do(a) denunciado(a), certifiquem e abram-se vistas dos autos ao MP para manifestação em 10 (dez) dias e havendo novo endereço proceda à nova tentativa de citação/intimação. 6 - Havendo requerimento do MP ou não sendo indicado endereço válido, proceda-se à citação editalícia do(a) acusado(a), com fulcro no art. 361, do CPP, para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do CPP (lei n. 11.719 de 20/06/2008). 7 - Expirado o prazo do Edital de Citação, não se apresentando o(a) denunciado(a), ou razões de defesa perante este Juízo, certifiquem e encaminhem os autos ao Ministério Público para eventuais requerimentos, e se for este o caso, remetam os autos conclusos. 8 - PROVIDENCIE-SE a juntada da certidão de antecedentes do(s) denunciado(s), caso ainda não tenha sido feito. 9 - PROVIDENCIE-SE a identificação de réu preso no processo, se for o caso.
SERVIRÁ a cópia desta decisão como mandado/ofício, devendo ser incluído o nome, qualificação e endereço do(s) destinatário(s), nos termos do Provimento n.º 003/2009 CJCI do TJEPA.
EXPEÇA-SE o necessário P.
I.
C.
Santarém Novo, datado e assinado eletronicamente.
CÉLIA GADOTTI Juíza de Direito -
03/04/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 15:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2025 23:59.
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04/03/2025 13:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/03/2025 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2025 10:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/02/2025 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/02/2025 12:29
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 21:27
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
21/12/2024 11:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/12/2024 11:00
Conclusos para decisão
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04/12/2024 10:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2024 00:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/12/2024 23:59.
-
04/11/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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