TJPA - 0860285-60.2022.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 15:55
Juntada de Petição de diligência
-
17/09/2025 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2025 15:51
Juntada de Petição de diligência
-
17/09/2025 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2025 14:07
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
22/07/2025 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
18/07/2025 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/07/2025 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/07/2025 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/07/2025 10:39
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 10:00
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Pedro Miranda, 1593, Esquina com Angustura, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0860285-60.2022.8.14.0301 Reclamante: Nome: ALINE DA SILVA PAIXAO Endereço: Avenida Doutor Freitas, 1228, TORRE FRAGATA, APT 1505, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-810 Nome: CARLOS AUGUSTO SARAIVA DA PAIXAO Endereço: Rua Tupi, 108, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-634 Nome: MARIA ONEIDE DA SILVA PAIXAO Endereço: Rua Tupi, 108, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-634 Reclamado: Nome: BERLIM INCORPORADORA LTDA Endereço: Rua João Balbi, 167, SALA 102, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-280 Nome: CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA Endereço: Rua João Balbi, 167, SALA 325, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-280 DECISÃO/MANDADO Considerando a ausência de valores penhoráveis, bem como a inexistência de veículos em nome da ré, expeça-se mandado de penhora, avaliação, depósito e intimação no endereço indicado pelo Exequente.
Feita a penhora e avaliados os bens penhorados, intime-se a parte executada, a fim de que, desejando, apresente embargos à execução no prazo de 15 dias, conforme disposto no art. 52, IX da Lei 9.099/95 .
Sendo penhorado bem que possua cadastro em órgão público ou de caráter público informe-se, através de ofício, à repartição competente.
Cumpra-se.
Belém, 13 de junho de 2025 CÉLIO PETRÔNIO D'ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito -
17/07/2025 14:01
Conta Atualizada
-
17/07/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 10:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/06/2025 13:10
Conclusos para decisão
-
31/05/2025 22:38
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 02:14
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
11/04/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Pedro Miranda, 1593, Esquina com Angustura, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0860285-60.2022.8.14.0301 Reclamante: Nome: ALINE DA SILVA PAIXAO Endereço: Avenida Doutor Freitas, 1228, TORRE FRAGATA, APT 1505, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-810 Nome: CARLOS AUGUSTO SARAIVA DA PAIXAO Endereço: Rua Tupi, 108, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-634 Nome: MARIA ONEIDE DA SILVA PAIXAO Endereço: Rua Tupi, 108, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-634 Reclamado: Nome: BERLIM INCORPORADORA LTDA Endereço: Rua João Balbi, 167, SALA 102, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-280 Nome: CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA Endereço: Rua João Balbi, 167, SALA 325, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-280 DECISÃO/MANDADO A parte autora formula pedido em favor da Desconsideração da personalidade Jurídica das empresas executadas, a fim de que o patrimônio dos sócios responda pelo débito, Id. 129503695.
Da análise dos autos, extrai-se que foi realizada uma única tentativa de penhora on-line via BACENJUD e RENAJUD, nas contas das empresas executadas (Id. 125963721); Ademais, é recente o início da fase de cumprimento de sentença, evidenciando que a desconsideração da personalidade jurídica se mostra alternativa precoce para a execução.
Considerando a prioridade da penhora em dinheiro (art. 835, parágrafo 1º, do CPC), a ausência de demonstração dos requisitos do art. 50 do CC e a disponibilidade de outras formas menos gravosas para a satisfação do débito, INDEFIRO os pedidos formulados à Id. 129503695.
Intime-se a parte autora para que requeira o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Após, com ou sem manifestação, certifique-se e retorne-me os autos conclusos.
Belém, 12 de fevereiro de 2025.
ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito da 3ª Vara do JECível de Belém -
07/04/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 10:23
Conta Atualizada
-
07/04/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2024 09:50
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 04:51
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO SARAIVA DA PAIXAO em 07/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 04:49
Decorrido prazo de MARIA ONEIDE DA SILVA PAIXAO em 07/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 03:13
Decorrido prazo de ALINE DA SILVA PAIXAO em 07/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 11:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/09/2024 15:06
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 14:22
Conta Atualizada
-
15/07/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:53
Decorrido prazo de ALINE DA SILVA PAIXAO em 03/04/2024 23:59.
-
06/03/2024 14:26
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
18/02/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 00:05
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA em 31/01/2024 23:59.
-
05/02/2024 00:05
Decorrido prazo de BERLIM INCORPORADORA LTDA em 31/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 12:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/12/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 09:47
Decorrido prazo de ALINE DA SILVA PAIXAO em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 09:47
Decorrido prazo de MARIA ONEIDE DA SILVA PAIXAO em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 09:47
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO SARAIVA DA PAIXAO em 04/12/2023 23:59.
-
25/11/2023 03:29
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 03:29
Decorrido prazo de BERLIM INCORPORADORA LTDA em 24/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 13:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/11/2023 12:29
Conclusos para julgamento
-
08/11/2023 12:29
Cancelada a movimentação processual
-
15/10/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 12:50
Juntada de identificação de ar
-
28/07/2023 12:50
Juntada de identificação de ar
-
21/07/2023 07:02
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA em 15/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 07:02
Decorrido prazo de BERLIM INCORPORADORA LTDA em 15/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 16:36
Decorrido prazo de MARIA ONEIDE DA SILVA PAIXAO em 14/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 16:36
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO SARAIVA DA PAIXAO em 14/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 16:36
Decorrido prazo de ALINE DA SILVA PAIXAO em 14/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 16:31
Decorrido prazo de MARIA ONEIDE DA SILVA PAIXAO em 14/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 16:31
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO SARAIVA DA PAIXAO em 14/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 16:31
Decorrido prazo de ALINE DA SILVA PAIXAO em 14/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 11:33
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA em 06/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 11:33
Decorrido prazo de BERLIM INCORPORADORA LTDA em 06/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 11:33
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA em 06/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 11:33
Decorrido prazo de BERLIM INCORPORADORA LTDA em 06/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 20:46
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
01/06/2023 11:49
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 11:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/02/2023 11:58
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2022 14:16
Conclusos para julgamento
-
19/10/2022 14:16
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2022 10:12
Audiência Una realizada para 19/10/2022 10:00 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
22/09/2022 11:09
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2022 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2022 09:34
Expedição de Certidão.
-
05/08/2022 14:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/08/2022 14:09
Audiência Una designada para 19/10/2022 10:00 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
05/08/2022 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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