TJPA - 0000002-07.2002.8.14.0075
1ª instância - Vara Unica de Porto de Moz
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 17:47
Decorrido prazo de EXPORTADORA CARINY LTDA em 11/04/2025 23:59.
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25/04/2025 17:47
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 23/04/2025 23:59.
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13/04/2025 00:01
Publicado Sentença em 10/04/2025.
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13/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2025
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10/04/2025 10:26
Apensado ao processo 0800283-21.2025.8.14.0075
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10/04/2025 10:26
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 10:26
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 10:26
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Porto de Moz SENTENÇA PJe: 0000002-07.2002.8.14.0075 Requerente Nome: MINISTERIO DA FAZENDA Endereço: AL.
PEDRO CALIL-, 43, VILA DAS ACÁCIAS, POá - SP - CEP: 08557-105 Requerido Nome: EXPORTADORA CARINY LTDA Endereço: REPUBLICA, 128, MATURU, PORTO DE MOZ - PA - CEP: 68330-000 Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL, proposta por ESTADO DO PARÁ FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, em face de EXPORTADORA CARINY LTDA., no valor de R$ 354.559,59 (trezentos e cinquenta e quatro mil quinhentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e nove centavos).
O Estado do Pará requereu a desistência do processo, com fundamento no art. 1º, II da Lei Estadual nº 8.870/2019. É o relatório.
DECIDO.
A desistência da ação atinge apenas o processo e não o direito material alegado, podendo o autor voltar a acionar o Poder Judiciário.
O direito do autor em desistir da ação é de sua exclusividade quando feito até a sentença.
No caso em apreço, a norma 8.870/2019 faculta a fazenda pública desistir de execuções fiscais contra empresas extintas sem que tenham sido encontrados bens ou os sócios para responsabilização: Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual, por meio da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, autorizado a não ajuizar ações de execução fiscal e a desistir daquelas já ajuizadas, referentes a crédito tributário, inscrito em Dívida Ativa, nos seguintes casos: II - processos movidos contra pessoas jurídicas extintas, em que não tenham sido encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora ou o arresto, desde que responsabilização pessoal dos respectivos sócios e/ou administradores seja juridicamente inviável, ou tenha se revelado ineficaz por não terem sido encontrados bens penhoráveis; O Código de Processo Civil assim dispõe: Art. 200.
Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.
Parágrafo único.
A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.
Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; § 5o A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
Além disso, como se sabe, nas execuções a desistência pode ser oposta pelo exequente sem anuência do executado a qualquer momento, diferindo-se do processo de conhecimento.
Verifico, portanto, que a desistência requerida pela autora pode ser atendida, uma vez que não há óbices que impeçam os efeitos no art. 485, VIII, do CPC.
Ante o exposto, julgo EXTINTA A DEMANDA sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII do CPC.
Por consectário lógico, a parte abdica ao prazo recursal.
Custas pela parte executada, em razão do princípio da causalidade.
Sem honorários advocatícios.
SERVE COMO OFÍCIO/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
Expeça-se o necessário.
Porto de Moz, data da assinatura eletrônica JOÃO VINICIUS DA CONCEIÇÃO MALHEIRO Juiz de Direito Substituto respondendo pela Comarca de Porto de Moz -
08/04/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 10:04
Extinto o processo por desistência
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17/04/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 09:06
Conclusos para julgamento
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20/09/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 17:37
Decorrido prazo de EXPORTADORA CARINY LTDA em 09/05/2023 23:59.
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08/07/2023 02:20
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 28/04/2023 23:59.
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18/04/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 18:30
Determinada Requisição de Informações
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25/08/2022 14:14
Conclusos para despacho
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11/05/2022 09:26
Processo migrado do sistema Libra
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11/05/2022 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2022 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2022 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2022 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2022 09:20
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00000020720028140075: - Classe Antiga: 10416, Classe Nova: 1116. Munic pio atualizado: 5908 - O asssunto 899 foi removido. - O asssunto 10959 foi removido. - O asssunto 6017 foi acrescentado
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26/05/2021 11:27
SUSPENSO EM SECRETARIA
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21/01/2021 12:36
AGUARDANDO PRAZO
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24/11/2020 11:18
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
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18/11/2020 12:38
A SECRETARIA DE ORIGEM
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18/11/2020 11:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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18/11/2020 11:31
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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31/08/2020 11:49
CONCLUSOS
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22/07/2020 10:47
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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20/02/2020 11:08
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
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10/01/2020 13:48
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
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04/12/2019 14:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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04/12/2019 14:26
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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04/12/2019 14:26
Suspensão do Processo - Suspensão do Processo
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04/12/2019 14:12
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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04/12/2019 11:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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04/12/2019 11:01
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
27/11/2019 13:51
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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27/11/2019 10:13
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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27/11/2019 10:13
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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27/11/2019 10:13
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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27/11/2019 10:11
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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27/11/2019 10:11
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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27/11/2019 10:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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22/10/2019 13:30
AGUARDANDO REMESSA
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19/09/2019 09:06
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5825-76
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19/09/2019 09:06
Remessa
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19/09/2019 09:06
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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19/09/2019 09:06
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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19/09/2019 09:04
A SECRETARIA
-
20/08/2019 14:01
VISTAS A PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
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20/08/2019 12:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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20/08/2019 12:33
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
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17/05/2019 09:18
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
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09/05/2019 13:09
A SECRETARIA DE ORIGEM
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09/05/2019 13:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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09/05/2019 13:04
Mero expediente - Mero expediente
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15/04/2019 14:16
CONCLUSOS
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07/12/2016 12:57
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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06/12/2016 08:49
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5236-28
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06/12/2016 08:49
Remessa
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06/12/2016 08:49
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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06/12/2016 08:49
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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06/12/2016 08:34
A SECRETARIA
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18/10/2016 12:58
Remessa
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17/10/2016 12:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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17/10/2016 12:49
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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26/08/2015 13:23
CONCLUSOS
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26/08/2015 13:23
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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11/03/2015 09:28
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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20/11/2014 12:56
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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07/07/2014 11:38
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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07/07/2014 11:38
A SECRETARIA
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07/07/2014 11:37
A SECRETARIA
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07/07/2014 11:36
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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07/07/2014 11:36
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
07/07/2014 11:36
A SECRETARIA
-
07/07/2014 11:35
A SECRETARIA
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07/07/2014 11:34
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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07/07/2014 11:33
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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07/07/2014 11:33
A SECRETARIA
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07/07/2014 11:33
A SECRETARIA
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07/07/2014 11:32
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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07/07/2014 11:30
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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07/07/2014 11:30
A SECRETARIA
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07/07/2014 11:29
A SECRETARIA
-
07/07/2014 11:29
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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07/07/2014 11:28
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
07/07/2014 11:28
A SECRETARIA
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07/07/2014 11:27
A SECRETARIA
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07/07/2014 11:27
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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07/07/2014 11:26
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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07/07/2014 11:26
A SECRETARIA
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07/07/2014 11:25
A SECRETARIA
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07/07/2014 11:25
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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10/09/2013 14:21
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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25/10/2012 09:51
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/0389, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
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14/02/2012 06:27
CADASTRO DE DOCUMENTO
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14/02/2012 06:27
Despacho
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16/12/2009 05:04
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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15/12/2009 10:54
AO CARTÓRIO DE ORIGEM - Recebido por: MARCIO ANTONIO NEVES RUELA - Secretaria do Fórum.
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13/12/2009 14:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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11/12/2009 11:19
CONCLUSOS AO JUIZ P/ DESPACHO - Recebido por: GABRIEL VELOSO DE ARAUJO - Vara Unica de PORTO DE MOZ.
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11/12/2009 10:54
CADASTRO DE DOCUMENTO
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11/12/2009 10:54
Despacho
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26/06/2007 11:27
PROCESSO CADASTRADO - Cadastro de Processo
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26/06/2007 08:36
AUTUAÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2007
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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