TJPA - 0802322-02.2024.8.14.0115
1ª instância - Vara Civel de Novo Progresso
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 09:19
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
03/05/2025 02:44
Decorrido prazo de MARIA FERNANDES MOTA em 30/04/2025 23:59.
-
03/05/2025 02:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 12:04
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA CÍVEL DA COMARCA DE NOVO PROGRESSO Fórum de Novo Progresso, R. do Cachimbo, 315 - Jardim Planalto, Novo Progresso - PA, 68193-000 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0802322-02.2024.8.14.0115 Requerente: Nome: MARIA FERNANDES MOTA Endereço: Rua Pinheiro lote 8, 8, Centro, NOVO PROGRESSO - PA - CEP: 68193-000 Requerido(a): Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AVENIDA "ALCINDO CACELA", 3940 - "A", BELÉM (PA), Condor, BELéM - PA - CEP: 66065-217 DECISÃO 1.
RECEBO a petição inicial, pois verifico que estão preenchidos os requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil, assim como foi observada a determinação posta no artigo 320 do mesmo diploma legal. 2.
DEFIRO o pedido de gratuidade, face a comprovação da hipossuficiência da parte requerente, conforme se observa no (id. 130064108). 2.
Deixo de designar audiência de conciliação, em virtude da expressa manifestação da parte autora pela não realização de audiência, nos termos do art. 319, VII, do CPC. 3.
Cite-se a parte promovida para apresentar contestação, dentro do prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Apresentada contestação, certifique a Secretaria e, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte autora para apresentar Réplica à Contestação, dentro do prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Em seguida, faça-se conclusos.
CITE-SE.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE Novo Progresso/PA, data da assinatura digital.
DANILO BRITO MARQUES Juiz de Direito Titular da Vara Cível da Comarca de Novo Progresso -
05/04/2025 05:01
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/01/2025 14:51
Conclusos para decisão
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28/01/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 04:30
Decorrido prazo de MARIA FERNANDES MOTA em 07/10/2024 23:59.
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06/09/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2024 10:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/09/2024 10:39
Conclusos para decisão
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05/09/2024 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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