TJPA - 0800448-04.2025.8.14.0064
1ª instância - Vara Unica de Viseu
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:26
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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29/08/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 19:40
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 9
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27/08/2025 19:23
Conclusos para decisão
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27/08/2025 19:23
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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21/08/2025 17:51
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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11/07/2025 01:52
Decorrido prazo de MARGARIDA MARIA FURTADO E FURTADO em 12/05/2025 23:59.
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11/07/2025 01:51
Decorrido prazo de MARGARIDA MARIA FURTADO E FURTADO em 12/05/2025 23:59.
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10/07/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 00:17
Publicado Despacho em 14/04/2025.
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16/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE VISEU 0800448-04.2025.8.14.0064 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Contratos Bancários] AUTORA: Nome: MARGARIDA MARIA FURTADO E FURTADO Endereço: Rua do Cruzeiro, 90, Vila Acaiteua, CENTRO, VISEU - PA - CEP: 68620-000 REQUERIDO: Nome: BANCO DO BRASIL Endereço: AV.
GETULIO VARGAS, 125, CENTRO, BAIãO - PA - CEP: 68465-000 DESPACHO Em que pese a inicial possua tópica defendendo a ausência de prescrição, considerando o teor da tese firmado no julgamento do tema 1150 do Superior Tribunal de Justiça que determina que "(...) c) O termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular toma ciência dos desfalques ou a data do último depósito efetuado na conta individual vinculada ao PASEP" e havendo extrato analítico indicando que a parte autora tomou ciência dos valores do PASEP há mais de dez anos antes da proposição da ação.
Intime-se a parte para, em 15 dias, nos termos do art. 321, CPC, apresentar manifestação a respeito de eventual prescrição.
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Viseu-PA, 9 de abril de 2025.
Charles Claudino Fernandes Juiz de Direito -
10/04/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 15:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/04/2025 15:29
Conclusos para decisão
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09/04/2025 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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