TJPA - 0800513-85.2025.8.14.0003
1ª instância - Vara Unica de Alenquer
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 14:47
Decorrido prazo de SO FILTROS TAPAJOS COMERCIAL DE PECAS LTDA - EPP em 20/05/2025 23:59.
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11/07/2025 14:47
Decorrido prazo de SO FILTROS TAPAJOS COMERCIAL DE PECAS LTDA - EPP em 20/05/2025 23:59.
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11/07/2025 14:47
Decorrido prazo de 36.936.590 LEONALDO CORREA DOS SANTOS em 20/05/2025 23:59.
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05/07/2025 19:53
Juntada de Petição de diligência
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05/07/2025 19:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2025 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/06/2025 09:22
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 08:51
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0800513-85.2025.8.14.0003 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Correção Monetária] EXEQUENTE: Nome: SO FILTROS TAPAJOS COMERCIAL DE PECAS LTDA - EPP Endereço: AVENIDA "CUIABÁ", 4.678, MATINHA, SANTARéM - PA - CEP: 68040-358 EXECUTADO(A)(S): Nome: 36.936.590 LEONALDO CORREA DOS SANTOS Endereço: NOSSA SENHORA DE NAZARE, 0, ESPERANCA, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 DECISÃO - MANDADO Vistos, etc. 1.
Recebo a inicial.
Arbitro os honorários em 10%, salvo embargos, reduzindo-o pela metade no caso de pagamento tempestivo do débito; 2.
Cite(m)-se o(s) devedor(es), nos termos do art. 829 do CPC, para, em 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida declinada na inicial, além de acréscimos, custas processuais e honorários de advogado, e para apresentar embargos à execução, independentemente de garantia ao juízo, no prazo de 15 (quinze) dias (artigos 914 e 915 do CPC); 3.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos; 4.
Não efetuado o pagamento, o Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, deverá proceder de imediato à penhora e avaliação de tantos bens quanto o necessário para a satisfação do débito, custas processuais e dos honorários de advogado, inclusive os indicados na petição inicial e sua avaliação, se for o caso, lavrando-se o respectivo auto; 5.
Realizada a penhora, o executado será imediatamente intimado na pessoa de seu advogado ou sociedade de advogados, e se não houver patrono constituído nos autos, o executado deverá ser intimado pessoalmente; 6.
Considerando a possibilidade de a penhora incidir sobre bens perecíveis/ móveis/ semoventes/ imóveis urbanos e os direitos aquisitivos sobre imóveis urbanos, e, ainda, que este Juízo não dispõe de depositário judicial, INTIME-SE o exequente para INDICAR, no prazo de 15 dias, fiel depositário (Artigo 840, II, §1º do CPC), sob pena de desconstituição da penhora; 7.
Caso não seja localizado o devedor, deverá o Oficial de Justiça cumprir o que preceitua o art. 830 do CPC, arrestando tantos bens quanto bastem para garantia da execução; 8.
Se acaso a penhora recair em bens imóveis, intime-se o cônjuge do executado (artigo 842 do CPC), competindo ao exequente independentemente de mandado proceder a devida averbação com a cópia do autor ou termo de penhora, para conhecimento de terceiros, sob sua responsabilidade, na forma do artigo 844 do CPC; 9.
Cumpra-se, servindo cópia da missiva como MANDADO de CITAÇÃO, PENHORA e AVALIAÇÃO.
Alenquer, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25032710453351000000130249646 2. 5ª Alteração Contrato Social SóFiltros Tapajos Documento de Comprovação 25032710453385700000130249648 3.
PROCURAÇÃO SÓ FILTROS TAPAJÓS 2022 assinada Documento de Comprovação 25032710453418400000130249650 4.
CNPJ - SÓ FILTROS TAPAJÓS 2022 Documento de Comprovação 25032710453472700000130249651 5.
CNPJ LEONALDO Documento de Comprovação 25032710453504100000130249653 6.
RELATÓRIO DE COBRANÇA Documento de Comprovação 25032710453539500000130249654 7.
BOLETO 77465 + NF + PROTESTO Documento de Comprovação 25032710453567000000130249656 8.
BOLETO 78875 + NF + PROTESTO Documento de Comprovação 25032710453611100000130249662 9.
BOLETO 80038 + NF + PROTESTO Documento de Comprovação 25032710453664100000130249668 10.
BOLETO 80537 + NF + PROTESTO Documento de Comprovação 25032710453720200000130251531 11.
BOLETO 80939 + NF + PROTESTO Documento de Comprovação 25032710453771400000130251539 12.
BOLETO 82231 + NF + PROTESTO Documento de Comprovação 25032710453834400000130251542 13.Planilha de débitos judiciais - MARÇO 2025.
Documento de Comprovação 25032710453886800000130251543 Decisão Decisão 25033121534008100000130461752 Certidão de custas Certidão de custas 25040207434696800000130631292 RelatorioDeConta - 0800513-85.2025.8.14.0003 Relatório de custas 25040207434712200000130631293 Petição Petição 25040410482202100000130861545 Juntada de Custas - TAPAJÓS X LEONALDO CORREA DOS SANTOS Documento de Comprovação 25040410482225300000130861546 -
23/04/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/04/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 01:43
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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04/04/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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02/04/2025 09:00
Conclusos para decisão
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02/04/2025 07:44
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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02/04/2025 07:43
Juntada de Certidão
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01/04/2025 09:06
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0800513-85.2025.8.14.0003 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Correção Monetária] EXEQUENTE: SO FILTROS TAPAJOS COMERCIAL DE PECAS LTDA - EPP (Endereço: AVENIDA "CUIABÁ", 4.678, MATINHA, SANTARéM - PA - CEP: 68040-358) EXECUTADO: LEONALDO CORREA DOS SANTOS (Endereço: NOSSA SENHORA DE NAZARE, 0, ESPERANCA, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000) DECISÃO Vistos, etc. 1. À UNAJ para certificar se as custas iniciais foram devidamente recolhidas; 2.
Após, retornem os autos conclusos para decisão inicial; 3.
Cumpra-se.
Alenquer, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA -
31/03/2025 21:53
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 21:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2025 09:53
Conclusos para decisão
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27/03/2025 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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