TJPA - 0828691-04.2017.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Jose Antonio Ferreira Cavalcante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 15:39
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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10/04/2025 15:39
Baixa Definitiva
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10/04/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:37
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 13/03/2025 23:59.
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17/02/2025 00:06
Publicado Sentença em 17/02/2025.
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15/02/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2025
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13/02/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 13:58
Provimento por decisão monocrática
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17/12/2024 23:15
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA Nº 5889/2024-GP)
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13/11/2024 10:27
Conclusos ao relator
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11/11/2024 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/10/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 21:27
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA Nº 3868/2024-GP)
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06/05/2024 14:31
Conclusos ao relator
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06/05/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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16/03/2024 00:06
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 15/03/2024 23:59.
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23/02/2024 00:14
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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21/02/2024 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 14:57
Embargos de Declaração Acolhidos
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21/02/2024 14:09
Conclusos para decisão
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21/02/2024 14:09
Cancelada a movimentação processual
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27/11/2023 16:06
Cancelada a movimentação processual
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17/04/2023 21:05
Cancelada a movimentação processual
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19/01/2023 16:35
Juntada de Certidão
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11/10/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2022.
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01/10/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2022
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29/09/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 12:09
Ato ordinatório praticado
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29/09/2022 11:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/09/2022 00:02
Publicado Decisão em 22/09/2022.
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22/09/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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21/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ DESEMBARGADORA MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL N.º 0828691-04.2017.8.14.0301.
JUÍZO DE ORIGEM: 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM.
APELANTE: UNIMED BELÉM – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO.
ADVOGADO: DIOGO DE AZEVEDO TRINDADE - OAB/PA 11.270.
APELADO: ELZA LÚCIA MONTEIRA PEREIRA.
DEFENSORA PÚBLICA: NILZA MARIA PAES DA CRUZ.
RELATORA: Desembargadora MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO DECISÃO 1- Em juízo de admissibilidade recursal único (CPC, art. 1.010, § 3º), verifico a priori a presença dos pressupostos recursais intrínsecos e extrínsecos, já existindo contrarrazões tempestivas nos autos (ID n. 9700469); 2- Recebo o recuso de apelação apenas em seu efeito devolutivo, nos termos do artigo 1.012, § 1º, V, do Código de Processo Civil.
Afinal, não vislumbro a priori o preenchimento dos requisitos legais necessários à atribuição de excepcional efeito suspensivo ao recurso (CPC/15, art. 1.012, § 4º), especialmente o perigo de dano, tampouco a probabilidade de provimento do recurso, eis que o direito contratual não pode se sobrepor aos direitos fundamentais à saúde e à vida; 3- Transcorrido o prazo para a interposição de eventual recurso, remetam-se os autos ao MPE de 2º Grau para atuar como custus iuris; 4- À Secretaria da UPJ para que corrija o polo ativo e passivo recursal no Sistema PJe. 5- Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se e intimem-se.
Belém, 20 de setembro de 2022.
Desa.
MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO Relatora -
20/09/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 08:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/09/2022 14:11
Conclusos para decisão
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06/09/2022 14:11
Cancelada a movimentação processual
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02/06/2022 12:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/06/2022 12:09
Determinação de redistribuição por prevenção
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01/06/2022 13:38
Recebidos os autos
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01/06/2022 13:38
Conclusos para decisão
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01/06/2022 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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