TJPA - 0826913-57.2021.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 00:00
Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 2298 foi retirado e o Assunto de id 2331 foi incluído.
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28/07/2023 09:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/07/2023 09:58
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 09:08
Decorrido prazo de COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ em 24/07/2023 23:59.
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21/07/2023 02:37
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 18/07/2023 23:59.
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18/07/2023 04:03
Decorrido prazo de DIEGO DE OLIVEIRA MIRANDA em 23/05/2023 23:59.
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14/07/2023 23:15
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 02/06/2023 23:59.
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01/06/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 15:24
Juntada de Petição de apelação
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25/04/2023 00:35
Publicado Sentença em 24/04/2023.
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22/04/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2023
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19/04/2023 22:17
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 16:19
Julgado improcedente o pedido
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09/11/2022 07:30
Conclusos para julgamento
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09/11/2022 07:28
Expedição de Certidão.
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24/10/2022 02:55
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 19/10/2022 23:59.
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29/09/2022 06:08
Decorrido prazo de DIEGO DE OLIVEIRA MIRANDA em 26/09/2022 23:59.
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28/09/2022 06:25
Decorrido prazo de DIEGO DE OLIVEIRA MIRANDA em 23/09/2022 23:59.
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03/09/2022 00:09
Publicado Decisão em 02/09/2022.
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03/09/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2022
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31/08/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2022 14:12
Conclusos para decisão
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26/08/2022 19:07
Juntada de Petição de parecer
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24/08/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 23:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 12:01
Conclusos para despacho
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03/08/2022 12:01
Expedição de Certidão.
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07/02/2022 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2022 03:11
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 04/02/2022 23:59.
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25/01/2022 01:28
Decorrido prazo de DIEGO DE OLIVEIRA MIRANDA em 24/01/2022 23:59.
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18/12/2021 01:01
Decorrido prazo de DIEGO DE OLIVEIRA MIRANDA em 17/12/2021 23:59.
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13/12/2021 13:07
Juntada de Petição de petição
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06/12/2021 01:18
Publicado Despacho em 06/12/2021.
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04/12/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2021
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03/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4 ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0826913-57.2021.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIEGO DE OLIVEIRA MIRANDA REU: COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ e outros (2), Nome: COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ Endereço: Avenida Doutor Freitas, 2531, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-810 Nome: PGE PA Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-172 Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: 00, 00, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 DESPACHO 1.
Intimem-se as partes para que se manifestem sobre a possibilidade de conciliação. 2.
Caso contrário, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. 3.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. 4.
Com relação ao restante, remanescendo controversa, deverão especificar as provas que pretendem produzir para cada fato controvertido, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. 5.
Caso requeiram prova pericial, deve ser específico o pedido, com a indicação do tipo e do objeto da perícia, bem como, com a apresentação de quesitos para a perícia, sob pena de indeferimento. 6.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 7.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. 8.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, bem como, o desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. 9.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 10.
Após, voltem-me os autos conclusos para despacho saneador e designação de audiência de instrução e julgamento, nos termos do artigo 357, do Código de Processo Civil, ou ainda julgamento antecipado do mérito, de acordo com o artigo 355, I, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no Sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito Titular da 4ª Vara de Fazenda de Belém - FM -
02/12/2021 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 13:56
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2021 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2021 15:21
Conclusos para despacho
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17/09/2021 16:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/09/2021 00:07
Decorrido prazo de COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ em 01/09/2021 23:59.
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25/08/2021 00:00
Intimação
PROC. 0826913-57.2021.8.14.0301 AUTOR: DIEGO DE OLIVEIRA MIRANDA REU: COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ, PGE PA, ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a apresentação de contestação TEMPESTIVAMENTE, INTIME-SE o autor para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 437, caput e §1º, do Novo Código de Processo Civil e do Provimento n° 006/2006-CJRM, art. 1°, § 2°,II.
Int.
Belém - PA, 24 de agosto de 2021 LARISSA ZANELLA CELLA POTIGUAR SERVIDOR(A) UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
24/08/2021 13:31
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2021 13:30
Ato ordinatório praticado
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23/08/2021 16:21
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2021 01:08
Decorrido prazo de DIEGO DE OLIVEIRA MIRANDA em 03/08/2021 23:59.
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11/07/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2021 11:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/06/2021 12:06
Conclusos para decisão
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29/06/2021 12:06
Cancelada a movimentação processual
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28/06/2021 12:50
Expedição de Certidão.
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07/06/2021 13:09
Juntada de Petição de petição
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02/06/2021 17:22
Juntada de Petição de petição
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12/05/2021 17:34
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2021 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2021 20:04
Conclusos para despacho
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11/05/2021 13:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/05/2021 13:18
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2021 09:18
Declarada incompetência
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07/05/2021 15:07
Conclusos para decisão
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07/05/2021 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2021
Ultima Atualização
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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