TJPA - 0910102-59.2023.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 12:08
Juntada de Alvará
-
07/05/2025 14:58
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 14:58
Juntada de
-
07/05/2025 14:58
Juntada de Alvará
-
07/05/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 20:34
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 14/04/2025 23:59.
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25/04/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 10:20
Desentranhado o documento
-
25/04/2025 10:20
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 18:37
Decorrido prazo de JOSUE DOS SANTOS VASCONCELOS em 10/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 14:39
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 11/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 14:39
Decorrido prazo de JOSUE DOS SANTOS VASCONCELOS em 10/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 12:41
Juntada de
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07/04/2025 00:35
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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07/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
DECISÃO/OFÍCIO/MANDADO Considerando-se que até a presente data não foi realizado o pagamento devido, conforme a definição do processo, entendo necessário que seja feito o bloqueio dos valores de decisão/alvará, conforme requerido pelos autores.
O art.13, §1º, da Lei 12.153/2009, deixa claro o dever de o magistrado determinar imediatamente o sequestro caso não seja atendida a requisição judicial de pagamento.
Diante do exposto pelo autor e pela falta de comprovação do pagamento determinado em sentença, DETERMINO O BLOQUEIO/SEQUESTRO do numerário suficiente ao cumprimento da requisição.
Cumpra-se observadas todas as cautelas legais, após arquiva-se os autos.
SERVIRÁ A PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Belém, data e assinatura via sistema.
Juízo de Direito da 2ª Vara de Juizado Especial da Fazenda Pública -
02/04/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 14:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/03/2025 14:03
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 14:03
Processo Reativado
-
22/03/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 03:59
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 22/01/2025 23:59.
-
25/12/2024 01:52
Decorrido prazo de JOSUE DOS SANTOS VASCONCELOS em 12/12/2024 23:59.
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21/11/2024 15:20
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 09:02
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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29/10/2024 12:17
Conclusos para decisão
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04/10/2024 22:26
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 12:10
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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21/08/2024 12:07
Desentranhado o documento
-
21/08/2024 12:07
Cancelada a movimentação processual
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18/07/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 04:19
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 01/07/2024 23:59.
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01/07/2024 01:35
Decorrido prazo de JOSUE DOS SANTOS VASCONCELOS em 28/06/2024 23:59.
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14/06/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 13:24
Julgado procedente o pedido
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14/06/2024 12:19
Conclusos para julgamento
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10/06/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 04:10
Decorrido prazo de JOSUE DOS SANTOS VASCONCELOS em 21/03/2024 23:59.
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21/03/2024 04:56
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 20/03/2024 23:59.
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06/02/2024 12:01
Juntada de Petição de contestação
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02/02/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 12:47
Conclusos para despacho
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06/12/2023 16:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/12/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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