TJPA - 0826415-19.2025.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 03:25
Publicado Sentença em 03/09/2025.
-
04/09/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
01/09/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 13:32
Julgado procedente o pedido
-
01/09/2025 08:59
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 08:59
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
01/09/2025 08:59
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
23/07/2025 03:10
Decorrido prazo de ALEPA em 21/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 05:16
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS ALVES DE MENEZES em 14/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 05:16
Decorrido prazo de FABIO ANDRE ALVES DE MENEZES em 14/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 05:16
Decorrido prazo de DANIELA ALVES DE MENEZES em 14/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 05:16
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS ALVES DE MENEZES em 13/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 05:16
Decorrido prazo de FABIO ANDRE ALVES DE MENEZES em 13/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 05:16
Decorrido prazo de DANIELA ALVES DE MENEZES em 13/05/2025 23:59.
-
27/06/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 03:58
Decorrido prazo de DANIELA ALVES DE MENEZES em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 03:58
Decorrido prazo de FABIO ANDRE ALVES DE MENEZES em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 03:58
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS ALVES DE MENEZES em 09/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 11:19
Expedição de Informações.
-
22/04/2025 11:15
Juntada de Ofício
-
20/04/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2025
-
15/04/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 13:40
Concedida a gratuidade da justiça a DANIELA ALVES DE MENEZES - CPF: *11.***.*40-34 (REQUERENTE).
-
11/04/2025 14:48
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 14:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/04/2025 14:01
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Habilitação de Herdeiros] PROCESSO Nº: 0826415-19.2025.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: LUIZ CARLOS ALVES DE MENEZES Endereço: Rua Antônio Barreto, 760, Fátima, BELéM - PA - CEP: 66060-021 Nome: FABIO ANDRE ALVES DE MENEZES Endereço: Avenida José Bonifácio, 902, apt 1402, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66063-075 Nome: DANIELA ALVES DE MENEZES Endereço: AV.
MARQUES DE HERVAL, Nº2359, APT.206, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-320 REQUERIDO: DECISÃO Trata-se de ação de alvará judicial para levantamento de valores deixados por pessoa falecida, com base na Lei 6.858/1980.
Como é cediço, a competência em razão da matéria traduz critério absoluto de fixação de competência interna, podendo ser reconhecida de ofício em qualquer grau de jurisdição, por tutelar matéria de ordem pública (art. 64, §1º, CPC).
No caso em exame, é patente a incompetência deste juízo quanto ao presente procedimento de jurisdição voluntária (alvará judicial), pois o pedido consistente no recebimento de valores não recebidos em vida pelode cujus, matéria relativa à direito sucessório, necessariamente atrai a competência do juízo de sucessões.
Nesse sentido é a jurisprudência pátria sobre a matéria, a saber: EMENTA: PROCESSUAL CIVIL.
SUCESSÕES.AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO PELA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES.
NÃO ACOLHIMENTO.MATÉRIA RELATIVA À DIREITO SUCESSÓRIO.
FEITO AJUIZADO EM MAIO DE 2020.COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO DAS VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES.
APLICAÇÃO DAS RESOLUÇÕES TJPR N. 49/2012 E N. 93/2013, VIGENTES À ÉPOCA DO AJUIZAMENTO.
INCIDENTE IMPROCEDENTE.O presente feito, cujacausa de pedir envolve direito sucessório, é originariamente de competência do Juízo das Varas de Família e Sucessões, uma vez ajuizado em 06.05.2020, ou seja, na vigência das Resoluções desta Corte n. 49/2012 e n. 93/2013, razão pela qual não procede a dúvida suscitada.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA REJEITADO. (TJPR - 12ª C.Cível - 0010121-68.2020.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADORA IVANISE MARIA TRATZ MARTINS - J. 27.10.2020).Grifo nosso.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - "AÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL" - DIREITO DE SUCESSÕES E AUSÊNCIA -INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO DA VARA CÍVEL DE BELO HORIZONTE, DECLARADA DE OFÍCIO - REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO A UMA DAS VARAS ESPECIALIZADAS DA CAPITAL.
O Juízo da Vara Cível de Belo Horizonte não detém competência para julgar causa em que os Requerentes pretendem a expedição de Alvará Judicial, fundado no art. 1.037, do CPC/1973, e na Lei nº 6.858/1980, por envolvermatéria especializada das Varas de Sucessões e Ausência da Capital.
A incompetência absoluta pode ser declarada de ofício, a qualquer tempo e grau de jurisdição, cabendo a remessa dos autos ao Juízo competente. (TJMG-Apelação Cível 1.0024.13.283527-3/001, Relator(a): Des.(a) Roberto Vasconcellos , 17ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 30/05/2019, publicação da súmula em 11/06/2019).Grifo nosso.
EMENTA: Agravo de Instrumento.Alvará Judicial - Levantamento de valores deixados pelo falecido - Direito das Sucessões - Lei 6.858/80 -Competência do Juízo de Sucessões e Ausência -decisão proferida pelo Juízo Cível - Incompetência Absoluta - Nulidade dos atos decisórios. -A matéria jurídica subjacente ao procedimento de alvará judicial, fundado na Lei 6.858/80, se refere ao direito das sucessões (livro v, do código civil) e, pois, se encontra circunscrita à competência especializada da vara de sucessões e ausência. -O juízo cível é absolutamente incompetente para conhecer e julgar o pedido de alvará judicial para resgate de valores deixados pelo de cujus, nos casos disciplinados pela lei 6.858 /80. - Declarada a incompetência absoluta, deve ser reconhecida a nulidade dos atos decisórios e determinada a remessa dos autos ao Juízo competente..." (TJ-MG- Agravo de Instrumento- 10024134296938001 MG (TJ-MG) Data de publicação: 07/08/2015).Grifo nosso.
EMENTA: PROCESSO CIVIL.ALVARÁ JUDICIAL REGULAMENTADO PELA LEI Nº 6.858/80 - JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - IMCOMPATIBILIDADE COM O RITO DOS JUIZADOS CÍVEIS.DIREITOS SUCESSÓRIOS - LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL (ART. 28, INCISO I).
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
O Requerimento de Alvará Judicial, regulamentado pela Lei nº 6.858/80, traduz atividade de jurisdição voluntária, incompatível com o procedimento dos Juizados Especiais Cíveis. 2.Compete exclusivamente à Vara de Órfãos e Sucessões o conhecimento dos feitos relativos à sucessão causa mortis, nos termos do que dispõe o inciso I, do artigo 28 da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal. 3.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 4.
Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, com súmula de julgamento servindo de acórdão, na forma do artigo 46 da Lei nº 9.099/95. 5.
Custas e honorários pela recorrente.
Diante do pedido de gratuidade de justiça formulado, e que ora defiro, suspendo a exigibilidade da cobrança, nos termos do art. 12 da Lei nº 1.060/52. (TJDFT - Acórdão 860855, 20150910043158ACJ, Relator: ASIEL HENRIQUE DE SOUSA, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, data de julgamento: 14/4/2015, publicado no DJE: 17/4/2015.
Pág.: 287).Grifo nosso.
Trata-se, portanto, de hipótese de incompetência absoluta, o que inviabiliza o processamento do feito neste juízo que possui competência apenas para processar e julgar feitos de natureza cível, comércio, recuperação judicial da pessoa jurídica e falência (Resolução nº.023/2007-GP).
Ante o exposto, DECLARO-ME ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE para processar e julgar o feito e determino a REDISTRIBUIÇÃO dos presentes autos a uma das varas de sucessões da capital.
Remetam-se os autos e cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 04 -
10/04/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 13:06
Declarada incompetência
-
09/04/2025 19:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/04/2025 19:46
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816421-78.2023.8.14.0028
Valdeci Vieira Scopel
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Fabio Rivelli
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/09/2024 10:05
Processo nº 0816421-78.2023.8.14.0028
Valdeci Vieira Scopel
Advogado: Ivaldo Alencar de Sousa Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/10/2023 16:51
Processo nº 0808767-26.2025.8.14.0301
Aline Patricia Reis Tabosa
Advogado: Eder do Vale Palheta Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 31/01/2025 16:45
Processo nº 0823665-52.2024.8.14.0051
Andre Luiz Amorin de Freitas
Advogado: Emille Soares Brito
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/11/2024 14:06
Processo nº 0825630-57.2025.8.14.0301
Ligia Caroline Oliveira Carneiro
Advogado: Patricia Nascimento Vieira Vinhas
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/04/2025 09:46