TJPA - 0808767-26.2025.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 07:31
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 11/06/2025 23:59.
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11/07/2025 02:34
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA REIS TABOSA em 08/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:34
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 08/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:31
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA REIS TABOSA em 08/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:31
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 08/05/2025 23:59.
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10/07/2025 21:59
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 15/05/2025 23:59.
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10/07/2025 12:52
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 16/06/2025 23:59.
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07/07/2025 07:56
Conclusos para decisão
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07/07/2025 07:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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02/07/2025 09:01
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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17/06/2025 10:09
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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16/06/2025 14:03
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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04/06/2025 13:37
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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26/05/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 01:06
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO ORDINATÓRIO Processo 0808767-26.2025.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) EXEQUENTE: ALINE PATRICIA REIS TABOSA EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
VALOR DO DÉBITO: R$ 7.327,00 PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA de ID: 140765972 PLANILHA DE DÉBITO ATUALIZADA de ID: 140765974 Em vista do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c a Portaria 01/2013 - 9ªVJEC¹, de lavra da Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível, Dra.
Danielle de Cássia Silveira Bührnheim, publicada no DJE nº 5253, de 26/04/2013, paginas 105/106, intime-se o(a) executado(a) a cumprir, nos termos do art. 52, IV, da Lei dos Juizados Especiais, c/c artigo 523, do Código de Processo Civil, voluntariamente, a obrigação de pagar, conforme planilha de cálculo (ID1), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados desta intimação consumada, sob pena de imediata incidência de multa de 10% (dez por cento) e penhora, conforme previsto nos parágrafos 1º e 3º do art. 523 do Código de Processo Civil.
Na oportunidade, fica a parte Executada advertida que, nos termos da Lei nº 6.750, de 19 de maio de 2005, e da Portaria nº 1961/2006-GP, o pagamento deve ser realizado, necessariamente, por meio de guia de depósito do BANPARÁ (Banco 037 - Banco do Estado do Pará S/A, Agência (026), sob pena de ser considerado não realizado, a qual poderá ser obtida pela parte executada no seguinte endereço: https://apps.tjpa.jus.br/DepositosJudiciaisOnline/EmitirGuiaDepositoJudicialOnline.
Por fim, advirto-o(a) que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário (art. 523 CPC), sem que ocorra esse pagamento, inicia-se imediatamente o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a parte EXECUTADA, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua Impugnação/Embargos à Execução (art. 525 NCPC e art. 52, IX da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte queira promover a atualização do débito informado acima, desde que, observados os parâmetros estabelecidos na sentença ou acórdão, para tanto, poderá utilizar para realização do cálculo a ferramenta disponibilizada pelo TJPA no seguinte endereço eletrônico: https://tribunais.soscalculos.com.br/tjpa Havendo necessidade a parte ou seu advogado poderá entrar em contato com esta vara presencialmente ou por meio dos seguintes canais de comunicação: e-mail [email protected], WhatsApp: (91) 98463-7746 (somente mensagens) ou Balcão Virtual, por meio do link: http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Balcao-Virtual/698287-balcao-virtual.xhtml Belém, 24 de abril de 2025.
Wendel Luis Pereira da Silva - Auxiliar Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (assinado eletronicamente) Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Cumprimento Provisório de Sentença Petição Inicial 25013116445506700000126801539 1 - Petição inicial Petição 25013116445538400000126801540 2 - Documento de Identificação - CNH Documento de Identificação 25013116445564400000126801541 3 - Procuração Instrumento de Procuração 25013116445597900000126801542 4 - Contestação Contestação 25013116445624200000126801543 5 - Procuração Instrumento de Procuração 25013116445664900000126801545 6 - Substabelecimento Substabelecimento 25013116445695900000126801546 7 - Sentença Documento de Comprovação 25013116445748200000126801548 8 - Recurso Inominado Recurso Inominado 25013116445776800000126801549 9 - Certidão Documento de Comprovação 25013116445821800000126801550 10 - Planilha de Cálculo Documento de Comprovação 25013116445855400000126801552 Decisão Decisão 25040813402177700000131046577 Manifestação Petição 25040815224433500000131104404 Planilha de Cálculo Documento de Comprovação 25040815224462600000131104406 Certidão Certidão 25042410370115000000131986086 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: ¹ TJ/PA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 5253/2013 - Sexta-Feira, 26 de Abril de 2013 -
24/04/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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13/04/2025 02:22
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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13/04/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
Processo: 0808767-26.2025.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Reclamante: Nome: ALINE PATRICIA REIS TABOSA Endereço: Passagem Marylucy, 150, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-890 Promovido(a): Reclamado(a): Nome: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Endereço: AC Aeroporto Deputado Luís Eduardo Magalhães, 282, Praça Gago Coutinho 282 Loja 25, São Cristóvão, SALVADOR - BA - CEP: 41520-970 DECISÃO Inicie-se a execução provisória da sentença consoante dispõe os artigos 520 e 522 do CPC/2015.
Considerando a última data de atualização do débito, intime-se a parte exequente para que elabore novos cálculos.
Em seguida intime-se a executada para cumprimento voluntário da decisão exequenda no prazo de 15 dias, fluindo na sequência e independentemente de penhora ou nova intimação, o prazo de 15 dias para apresentação de impugnação/embargos (artigo 525, do CPC/2015 c/c artigo 52, IX, da Lei nº. 9.099/1995), nos termos do artigo 520, §1º, do CPC/2015.
Certifique a Secretaria se houve o pagamento voluntário e tempestivo do valor total da condenação.
Em caso negativo, considerando que a penhora de valores através do convênio BACENJUD poderá ser determinada de ofício pelo Juiz (Enunciado 119 do FONAJE), retornem os autos conclusos para tentativa de bloqueio on-line de contas (artigo 854, CPC/2015), acrescendo-se ao valor da dívida a multa de 10% do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, consoante prevê o artigo 520, §2º, do CPC/2015.
Servirá esta decisão como mandado, correspondência, ofício ou carta.
Cumpra-se.
Belém, 8 de abril de 2025.
CELIO PETRONIO D ANUNCIACAO Juiz de Direito titular da 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Assinado Digitalmente) Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Cumprimento Provisório de Sentença Petição Inicial 25013116445506700000126801539 1 - Petição inicial Petição 25013116445538400000126801540 2 - Documento de Identificação - CNH Documento de Identificação 25013116445564400000126801541 3 - Procuração Instrumento de Procuração 25013116445597900000126801542 4 - Contestação Contestação 25013116445624200000126801543 5 - Procuração Instrumento de Procuração 25013116445664900000126801545 6 - Substabelecimento Substabelecimento 25013116445695900000126801546 7 - Sentença Documento de Comprovação 25013116445748200000126801548 8 - Recurso Inominado Recurso Inominado 25013116445776800000126801549 9 - Certidão Documento de Comprovação 25013116445821800000126801550 10 - Planilha de Cálculo Documento de Comprovação 25013116445855400000126801552 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: -
08/04/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/01/2025 16:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/01/2025 16:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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