TJPA - 0016916-35.2011.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Mairton Marques Carneiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 08:53
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
28/07/2025 11:06
Baixa Definitiva
-
25/07/2025 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 24/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:10
Decorrido prazo de JULIA RAMOS MARQUES em 04/07/2025 23:59.
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11/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
DECISÃO O INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV interpôs RECURSO DE APELAÇÃO em face da sentença prolatada pelo Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca da Capital, nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA DE INCORPORAÇÃO DA FUNÇÃO DE REPRESENTAÇÃO EM CARGO DE COMISSÃO movida por JULIA RAMOS MARQUES, que julgou procedentes o pedido formulado pela autora e, determinou que o IGEPREV conceda a majoração da incorporação da função de representação de cargo em comissão, desempenhada pela autora, para o percentual de 100% (cem por cento) do soldo, com base na Lei Estadual nº 5.320/86, em razão de ter desempenhado a referida atividade pelo período de dez anos dois meses e vinte dias.
Custa ex lege fixou os honorários de sucumbência em 20% (dez por cento) sobre o valor da causa.
O recurso de apelação foi julgado pela Exma.
Sra.
Marneide Merabet, que conheceu do Reexame Necessário e da Apelação Cível, e lhes deu provimento para julgar improcedente o pedido formulado, aduzindo que a mesma faz jus apenas a incorporação de 50% do adicional pleiteado.
Irresignada, a parte autora opôs embargos de declaração, alegando a necessidade de reforma do julgado, porque omisso o julgado em relação à ADI n. 5154, cujo conteúdo repercute diretamente no mérito da ação em debate, conforme determina o art. 313, V, "a" do NCPC.
Substituída a então Relatora pelo Exmo.
Sr.
Juiz Convocado Dr.
José Roberto Pinheiro Maia Bezerra Júnior, este determinou a redistribuição do feito em razão do advento da Emenda Regimental n. 5, cabendo a Desa.
Aposentada Diracy Nunes Alves a relatoria do feito, o qual entendeu pelo provimento dos embargos de declaração, in verbis: “A ADI n. 5154 trata exatamente da constitucionalidade ou não da Lei Complementar n. 30, de 9 de janeiro de 2002, quando esta incluiu militares estaduais no mesmo regime previdenciário de servidores públicos em geral.
Ante o exposto, entendo que a prudência e a cautela determinam que haja o sobrestamento do feito até o julgamento final da ADI n. 5154, de modo que conheço e dou provimento aos Embargos de Declaração.” Em razão do julgamento da referida ADI, as partes foram intimadas para se manifestarem acerca do dessobrestamento do feito. (id. 26075288) Decorreu o prazo e não houve manifestação das partes. (id. 27383859) DECIDO Encerrando qualquer controvérsia sobre a constitucionalidade da Lei Complementar nº 039/2002, em dezembro de 2023, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da ADI nº 5154, ocasião em que julgou improcedente a ação, reconhecendo a constitucionalidade da referida lei, conforme se segue: "Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2.
Regime de Previdência dos Militares e Servidores do Estado do Pará.
Lei Complementar 39, de 2002, do Estado do Pará. 3.
Alegação de violação ao disposto no artigo 42, § 1º, que exige lei específica para tratar do regime de previdência do servidor militar, nos termos do art. 142, § 3º, inciso X, da Constituição Federal.
Inocorrência. 4.
A inclusão em um mesmo diploma normativo de regra geral, comum a servidores civis e militares, não ofende a exigência constitucional de lei específica para tratar da inatividade dos militares. 5.
Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada improcedente. (ADI 5154, Relator(a): LUIZ FUX, Relator(a) p/ Acórdão: GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 12-09-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-11-2023 PUBLIC 14-11-2023)" Não há, nos autos, elemento fático ou jurídico que permita distinguir o caso sub judice da moldura jurídica traçada no precedente vinculante.
Tampouco se vislumbra inovação legislativa ou alteração jurisprudencial posterior que justifique a superação do entendimento então firmado.
Desse modo, considerando que o recurso de apelação foi julgado em consonância com o entendimento vinculante firmado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 5154, ratifico os termos da decisão de id. 7185815 e determino o arquivamento dos autos.
Publique-se, registre-se, intimem-se.
Belém (PA), data da assinatura digital.
Desembargador Mairton Marques Carneiro Relator -
09/06/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2025 10:13
Conclusos para decisão
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05/06/2025 10:13
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 1
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05/06/2025 10:12
Juntada de Certidão
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05/06/2025 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 04/06/2025 23:59.
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09/05/2025 00:17
Decorrido prazo de JULIA RAMOS MARQUES em 08/05/2025 23:59.
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10/04/2025 00:09
Publicado Despacho em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO: I - Considerando que o Supremo Tribunal Federal julgou a ADI 5154, com trânsito em julgado.
DETERMINO que a Secretaria da 2ª turma de direito público realize no Sistema PJE o DESSOBRESTAMENTO do presente feito devendo ser utilizado código 14975 (Recurso Extraordinário com Repercussão Geral/RG).
II – Intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o andamento do feito, à luz do entendimento firmado pelo STF.
III - Após, retorne os autos conclusos para julgamento.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura digital.
Des.
Mairton Marques Carneiro Relator -
08/04/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 13:37
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
08/04/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 09:37
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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08/04/2025 08:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos ao relator
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11/05/2022 14:56
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em ADI 5154
-
11/05/2022 14:04
Conclusos ao relator
-
01/02/2022 15:32
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/01/2022 15:49
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
-
17/12/2021 10:52
Conclusos ao relator
-
21/11/2021 01:33
Processo migrado do sistema Libra
-
21/11/2021 01:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/11/2021 01:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/11/2021 01:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/11/2021 01:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/11/2021 01:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/11/2021 00:59
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
-
21/11/2021 00:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/09/2021 13:37
REMESSA INTERNA
-
08/09/2021 11:15
Remessa
-
21/08/2018 11:06
AGUARDANDO RETORNO DO STJ
-
13/08/2018 10:46
Remessa - devolvo os autos, tendo em vista que este setor não gerencia ADI. 01 VOL
-
07/08/2018 09:59
Remessa - 1 vol
-
02/05/2018 10:17
AGUARDANDO PRAZO
-
02/05/2018 08:18
PUBLICACAO - PUBLICACAO
-
02/05/2018 08:18
Remessa - Tramitação automática efetuada ao publicar acórdão
-
30/04/2018 10:43
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
30/04/2018 08:23
A SECRETARIA DE ORIGEM - acordao provimento
-
30/04/2018 08:22
AcórdãoGUARDANDO PUBLICACAO - Tramitação automática realizada pelo sistema
-
30/04/2018 08:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/04/2018 08:22
Provimento - Provimento
-
25/04/2018 15:13
CADASTRO DE VOTO DO RELATOR - CADASTRO DE VOTO DO RELATOR
-
25/04/2018 15:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/04/2018 16:00
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO
-
16/04/2018 15:58
AGUARDANDO SESSÃO (TRIBUNAL)
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16/04/2018 14:30
Para julgamento de mérito - Para julgamento de mérito
-
16/04/2018 11:21
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA - IGEPREV no processo 00169167720118140301.
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16/04/2018 11:21
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CAMILA BUSARELLO DYSARZ (4069603), que representa a parte INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA - IGEPREV (26157742) no processo 00169167720118140301.
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16/04/2018 11:20
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte JULIA RAMOS MARQUES no processo 00169167720118140301.
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16/04/2018 11:20
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARCIO AUGUSTO MOURA DE MORAES (4069150), que representa a parte JULIA RAMOS MARQUES (26159623) no processo 00169167720118140301.
-
09/04/2018 11:28
A SECRETARIA DE ORIGEM - pedido de julgamento
-
09/04/2018 11:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/04/2018 11:28
Mero expediente - Mero expediente
-
02/06/2017 11:28
CONCLUSOS
-
28/03/2017 10:56
CONCLUSOS
-
09/03/2017 18:57
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - 1 volume com 236 fls.
-
09/03/2017 18:57
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
21/02/2017 15:02
REMESSA AO SETOR DE AUTUACAO - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
21/02/2017 15:02
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração Região Comarca (Distribuição) : TRIBUNAL, da Competência: : CÂMARAS ISOLADAS para Competência: TURMA DE DIREITO PÚBLICO, da Camara: 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA para Camara: 2ª
-
20/02/2017 12:41
Remessa
-
20/02/2017 12:34
Remessa
-
18/02/2017 12:32
Remessa
-
18/02/2017 09:43
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/02/2017 09:43
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/02/2017 08:44
Remessa
-
18/01/2017 10:56
Remessa
-
18/01/2017 10:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/01/2017 10:55
Mero expediente - Mero expediente
-
28/11/2016 10:05
Remessa
-
28/11/2016 10:05
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/11/2016 10:05
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/03/2016 07:32
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - com manifestação aos embargos de declaração, 01 vol
-
29/02/2016 08:58
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/02/2016 08:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/02/2016 08:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/02/2016 12:13
AGUARDANDO JUNTADA
-
25/02/2016 11:56
Remessa
-
25/02/2016 11:56
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/02/2016 11:56
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/02/2016 11:06
VISTA AO PROCURADOR - Autos retirados em carga pela estagiária, devidamente autorizada pela Procuradoria, Sonja rafaela Guedes Fernandes Dantas, OAB-E nº 7619, telefone: 989368959. Processo contendo 01 volume e 229 folhas.
-
23/02/2016 12:34
AGUARDANDO PUBLICACAO DO EDITAL
-
23/02/2016 11:08
PUBLICACAO - PUBLICACAO
-
19/02/2016 09:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/02/2016 09:53
Mero expediente - Mero expediente
-
19/02/2016 09:53
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
08/01/2016 09:32
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - com embargos de declaração, 01 vol
-
07/01/2016 13:14
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/01/2016 13:14
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/01/2016 13:14
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/12/2015 09:03
AGUARDANDO MANIFESTACAO - OUTROS
-
15/12/2015 09:01
AGUARDANDO MANIFESTACAO - OUTROS
-
14/12/2015 19:57
Remessa
-
14/12/2015 19:57
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/12/2015 19:57
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/12/2015 11:32
P/SECRETARIA CERTIFICAR
-
10/12/2015 09:41
PUBLICACAO - PUBLICACAO
-
10/12/2015 09:41
Remessa - Tramitação automática efetuada ao publicar acórdão
-
09/12/2015 10:50
Provimento (art. 557 do CPC) - Provimento (art. 557 do CPC)
-
09/12/2015 10:50
AcórdãoGUARDANDO PUBLICACAO - Tramitação automática realizada pelo sistema
-
09/12/2015 10:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/12/2015 10:50
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo sistema
-
18/11/2015 10:09
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
17/11/2015 12:06
Inclusão em pauta - Inclusão em pauta
-
22/10/2015 12:06
PROVIDENCIAR OUTROS
-
21/10/2015 09:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/10/2015 09:30
Mero expediente - Mero expediente
-
21/10/2015 09:30
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
16/09/2015 09:29
CONCLUSOS AO REVISOR - Revisão.
-
14/09/2015 09:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/09/2015 09:52
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
14/09/2015 09:52
Mero expediente - Mero expediente
-
01/08/2014 11:34
BAIXA DE TRAMITAÇÃO
-
29/07/2014 09:10
Remessa
-
11/07/2014 14:13
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Redistribuição, 01 vol.
-
09/07/2014 13:58
CONCLUSOS A VICE-PRESIDENCIA - Redistribuição, 01 vol.
-
09/07/2014 13:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Para Redistribuição.
-
09/07/2014 09:01
A SECRETARIA - Para Redistribuição.
-
17/04/2013 08:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Com parecer do MP, 01 vol.
-
16/04/2013 09:02
CONCLUSOS AO RELATOR - Com parecer do MP, 01 vol.
-
15/04/2013 14:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Ao MP, 01 vol.
-
02/04/2013 10:38
AO MINISTERIO PUBLICO - Ao MP, 01 vol.
-
01/04/2013 13:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - ao m.p.
-
01/04/2013 08:17
A SECRETARIA - ao m.p.
-
27/03/2013 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/03/2013 00:00
MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/03/2013 07:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO
-
21/03/2013 12:30
CONCLUSOS AO RELATOR
-
21/03/2013 12:30
AUTUAÇÃO
-
20/03/2013 12:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO
-
20/03/2013 11:20
Distribuição - Processo Distribuido para Secretaria4 - 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA Desemb: 3232 - MARNEIDE TRINDADE PEREIRA MERABET
-
20/03/2013 11:20
A SECRETARIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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