TJPA - 0819385-47.2022.8.14.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Gleide Pereira de Moura
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 12:21
Conclusos ao relator
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25/04/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
Processo n.º 0819385-47.2022.8.14.0006 Apelante: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior – OAB/PA 16837-A Apelado: Reinaldo Conceição de Sousa Bentes Relatora: Desembargadora Gleide Pereira de Moura DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de apelação cível interposta por Banco Volkswagen S.A. em face de sentença do Juízo da 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Ananindeua, proferida nos autos da Ação de Busca e Apreensão ajuizada pelo referido banco contra Reinaldo Conceição de Sousa Bentes, com fundamento no Decreto-Lei nº 911/1969.
A ação originária teve por objeto o inadimplemento de contrato de financiamento firmado entre as partes em 04/06/2019, no valor de R$ 50.744,30, garantido por alienação fiduciária sobre o veículo marca Volkswagen, modelo Gol 1.0L MC4, ano 2020, placa QVD3694.
A parte autora alegou mora do réu a partir de 04/07/2022 e, por consequência, requereu liminarmente a busca e apreensão do bem, a consolidação da propriedade em seu nome, além da cobrança do valor do débito, apurado em R$ 18.518,41 (dezoito mil, quinhentos e dezoito reais e quarenta e um centavos).
O juízo de primeiro grau, por meio da sentença de ID 24513455, declarou a extinção do processo sem resolução de mérito com base no art. 485, IV, do CPC, ao considerar que não houve a regular constituição em mora do devedor, diante da ausência de comprovação do recebimento pessoal da notificação extrajudicial, conforme reiteradamente determinado nos autos.
Inconformado, o Banco Volkswagen S.A. interpôs apelação sustentando, em síntese, que a constituição em mora restou devidamente comprovada, nos termos do Tema 1132 do STJ, segundo o qual é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao endereço constante do contrato, sendo desnecessária a prova do recebimento pelo destinatário.
Alegou violação aos princípios da economia e celeridade processual, requerendo o provimento do recurso para anular a sentença e determinar o regular prosseguimento do feito.
O apelado não apresentou contrarrazões.
DECIDO.
Nos termos do art. 133, XI, alínea “d”, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, é possível o julgamento monocrático de recurso para negar provimento a recurso em consonância com jurisprudência dominante desta e.
Corte ou de Cortes Superiores; sendo este o caso dos autos.
A controvérsia cinge-se à regularidade da constituição em mora do devedor fiduciante, elemento indispensável à procedência da ação de busca e apreensão, conforme exigência expressa do Decreto-Lei nº 911/69.
A sentença de origem entendeu que, embora tenha sido enviada notificação extrajudicial ao endereço do contrato, não houve comprovação do seu efetivo recebimento pelo devedor ou por terceiro, tendo o aviso de recebimento sido devolvido com a informação de “ausente”.
O apelante invoca a tese firmada no Tema 1132 do STJ (REsp 1.951.888/RS e REsp 1.951.662/RS), que de fato reconhece que “para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros.” De início, é imprescindível destacar que, para a constituição válida do devedor em mora nos contratos de alienação fiduciária, a comprovação de envio de notificação ao endereço constante do contrato e o seu efetivo recebimento pelo devedor ou por terceiro são requisitos essenciais, conforme dispõe o art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n.º 911/69.
No caso concreto, a apelante alega ter cumprido com sua obrigação ao enviar a notificação por meio de carta registrada com aviso de recebimento.
Contudo, a análise dos autos revela que a notificação foi devolvida com a indicação de "ausente".
Esse indicativo significa que o destinatário não recebeu a notificação e esta também não foi recebida por terceiro.
Por conseguinte, não se pode inferir que houve a notificação válida do devedor.
Nesse sentido, em casos análogos, este Tribunal tem se manifestado: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
NÃO CONSTITUIÇÃO EM MORA.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO À UNANIMIDADE. 1.
A notificação apresentada não tem validade para constituição em mora se não foi entregue no endereço do devedor, não podendo ser presumida sua má-fé por encontrar-se ausente no momento da entrega.
Precedentes do STJ. 2.
Agravo Interno conhecido e desprovido à unanimidade. (TJPA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – Nº 0802952-49.2023.8.14.0000 – Relator(a): RICARDO FERREIRA NUNES – 2ª Turma de Direito Privado – Julgado em 28/11/2023 ) AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENVIADA AO ENDEREÇO DO CONTRATO.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MORA.
AVISO DE RECEBIMENTO COM MOTIVO "AUSENTE".
DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – Nº 0807158-09.2023.8.14.0000 – Relator(a): MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE – 1ª Turma de Direito Privado – Julgado em 21/08/2023 ) AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
BUSCA E APREENSÃO.
VEÍCULO SOB ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DEVOLVIDA PELO MOTIVO AUSENTE.
AUSÊNCIA DE REGULAR CONSTITUIÇÃO EM MORA.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
A despeito de não se exigir a notificação pessoal do devedor, deve haver comprovação de que a correspondência foi enviada e recebida no endereço de seu domicílio, conforme informação contratual.
A falta de entrega da notificação ao devedor e a sua devolução com a informação "ausente" importam na não comprovação da mora. 2.
Recurso CONHECIDO, mas DESPROVIDO, para manter in totum a decisão monocrática agravada. (TJPA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – Nº 0801503-90.2022.8.14.0000 – Relator(a): MARGUI GASPAR BITTENCOURT – 1ª Turma de Direito Privado – Julgado em 06/02/2023 ) Assim, diante da ausência de comprovação da entrega da notificação extrajudicial ao devedor fiduciário e, consequentemente, da sua constituição em mora, inexiste pressuposto essencial para o desenvolvimento válido da ação de busca e apreensão.
A extinção do feito sem resolução de mérito foi medida acertada e deve ser mantida.
Apelação conhecida e desprovida.
Sentença mantida.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 133, XI, alínea “d”, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, NEGO PROVIMENTO ao recurso de apelação interposto por BANCO VOLKSWAGEN S.A., mantendo-se integralmente a sentença proferida pelo juízo de origem.
Belém, de de 2025.
DESA.
GLEIDE PEREIRA DE MOURA Desembargadora Relatora -
02/04/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 13:58
Conhecido o recurso de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (APELANTE) e não-provido
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02/04/2025 11:33
Conclusos para decisão
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02/04/2025 11:33
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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02/04/2025 11:33
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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29/01/2025 10:19
Recebidos os autos
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29/01/2025 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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