TJPA - 0825763-02.2025.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 01:30
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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01/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Avenida Perimetral, s/n, Campus Profissional da UFPA, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-750 Telefone: (91) 3205/2803/99338-2818 [email protected] Número do Processo Digital: 0825763-02.2025.8.14.0301 Classe e Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - Cancelamento de vôo (4830) AUTOR: FELIPE ANTONIO DA SILVA JUNIOR e outros Advogado do(a) AUTOR: LUCAS ANASTASIA MACIEL - MG104006 Advogado do(a) AUTOR: LUCAS ANASTASIA MACIEL - MG104006 REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Em face das atribuições que me são conferidas pelo provimento nº 006/2006-CJRMB, em cumprimento ao despacho do ID 132468596, designo para o dia 25/03/2026, as 11:00h, a realização de audiência de tentativa de conciliação seguida, em caso de insucesso e na mesma data, de audiência de instrução e julgamento, nas dependências deste Juizado Especial.
Facultado às partes e advogados a participação presencial ou por meio de videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams.
Cite-se e Intime-se.
Belém, data de horário do sistema (assinatura digital) Diretora de Secretaria da Secretaria da 11ª Vara de Juizado Especial Cível de Belém -
29/07/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 12:37
Audiência de Una designada em/para 25/03/2026 11:00, 11ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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29/07/2025 12:31
Audiência de Una do dia 01/12/2025 09:00 cancelada.
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25/04/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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13/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0825763-02.2025.8.14.0301 AUTOR: FELIPE ANTONIO DA SILVA JUNIOR, YASMIN DI PAULA TEIXEIRA OLIVEIRA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO/MANDADO Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais ajuizada por Felipe Antonio da Silva Junior e Yasmin Di Paula Teixeira Oliveira em face de Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A, em razão de alegados transtornos ocasionados no voo de retorno contratado junto à ré.
Verifica-se, contudo, a existência de outra demanda, também proposta pelos mesmos autores em face da mesma ré, distribuída anteriormente perante a 11ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém/PA (Proc. n. 0825762-17.2025.8.14.0301), cujo objeto diz respeito aos prejuízos decorrentes do voo de ida da mesma viagem.
A leitura atenta das petições iniciais revela que, embora os pedidos envolvam voos distintos (ida e volta), as demandas possuem mesma causa de pedir remota (falha na prestação do serviço de transporte aéreo na mesma viagem), partes idênticas e fundamentos jurídicos análogos, o que caracteriza a existência de conexão, nos termos do art. 55, caput, do Código de Processo Civil.
Além disso, nos termos do § 3º do mesmo dispositivo legal, "há conexão entre causas quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir", sendo cabível a reunião dos processos para julgamento conjunto, especialmente quando tal medida puder evitar decisões conflitantes ou contraditórias.
Ressalte-se que, conforme jurisprudência pacífica, a conexão entre demandas não exige identidade absoluta entre os pedidos ou causas de pedir, sendo suficiente a presença de elementos comuns que justifiquem a reunião dos processos para apreciação harmônica e racional do conjunto dos fatos.
Dessa forma, e considerando que a ação inicialmente distribuída tramita na 11ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém , reconheço a prevenção daquele Juízo, devendo este feito ser a ele redistribuído.
Ante o exposto, reconheço a conexão entre a presente ação e aquela em trâmite perante a 11ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém/PA (Proc. n. 0825762-17.2025.8.14.0301), determinando a imediata remessa dos autos àquele Juízo, para apreciação conjunta das demandas.
Serve a presente decisão como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, PA. (Documento datado e assinado digitalmente) CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA Juíza de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial Cível -
08/04/2025 15:40
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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08/04/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 15:10
Determinação de redistribuição por prevenção
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08/04/2025 04:18
Conclusos para decisão
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08/04/2025 04:18
Audiência de Una designada em/para 01/12/2025 09:00, 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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08/04/2025 04:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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