TJPA - 0821266-42.2025.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 16:17
Juntada de Certidão
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22/08/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:00
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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07/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de conhecimento pelo procedimento comum em que foi certificado nos autos que o autor optou pelo pagamento parcelado das custas de ingresso, no entanto, deixou de recolher a 2ª, 3ª e 4ª parcelas, assim, imponho o vencimento antecipado de todas as parcelas pendentes, na forma do art. 7º, §1º da Portaria Conjunta nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI.
Desta forma, intime-se o autor para comprovar o pagamento das custas de ingresso na integralidade, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito por falta de pressuposto legal de desenvolvimento válido e regular do processo, na forma do art. 485, inciso IV do Código de Processo Civil.
Ultrapassado o referido prazo, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
04/08/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 11:17
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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30/05/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 08:04
Juntada de identificação de ar
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30/05/2025 08:04
Juntada de identificação de ar
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11/05/2025 04:00
Decorrido prazo de ALBERTO MAURO BARBOSA DE SOUZA em 08/05/2025 23:59.
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11/05/2025 04:00
Decorrido prazo de DANYEL HOUAT NERY DE SOUZA em 08/05/2025 23:59.
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11/05/2025 04:00
Decorrido prazo de ARTHUR HOUAT NERY DE SOUZA em 07/05/2025 23:59.
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24/04/2025 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2025 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2025 00:04
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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14/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0821266-42.2025.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARTHUR HOUAT NERY DE SOUZA, ALBERTO MAURO BARBOSA DE SOUZA, DANYEL HOUAT NERY DE SOUZA REU: GENYLSON RODRIGUES GOUVEA, COOPERATIVA MISTA DA ILHA DO COMBU - COOPMIC Nome: GENYLSON RODRIGUES GOUVEA Endere�o: desconhecido Nome: COOPERATIVA MISTA DA ILHA DO COMBU - COOPMIC Endere�o: desconhecido Citem-se os réus GENYLSON RODRIGUES GOUVEA e COOPERATIVA MISTA DA ILHA DO COMBU - COOPMIC, preferencialmente de forma eletrônica, para responder a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser decretada sua revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 344 do CPC).
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o QR-CODE abaixo.
Aponte a câmera do celular/ app leitor de Qr-Code para ter acesso ao conteúdo da petição -
08/04/2025 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 21:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 12:08
Conclusos para decisão
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07/04/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 17:59
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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21/03/2025 10:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/03/2025 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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