TJPA - 0803384-32.2023.8.14.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Cameta
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 04:35
Decorrido prazo de CARTORIO DE UNICO OFICIO DA VILA DE CARAPAJO em 14/08/2025 23:59.
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05/08/2025 12:10
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 12:09
Transitado em Julgado em 05/08/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO 01.07.2025 - 10h Processo nº 0803384-32.2023.8.14.0012 PRESENTES Juiz de Direito: DR.
JOSÉ MATIAS SANTANA DIAS Requerente: ANGELA MARIA OLIVEIRA DA SILVA Advogado: DR.
ELVIS PRESLEY RODRIGUES LIMA OAB/PA 15700 Advogada: DRA.
CAMILA WANZELER DE LIMA OAB/PA 40040 Aberta a audiência, presente a autora acompanhada de seus advogados, o juízo passou a instruir.
A requente ratificou os termos da inicial, e ao ser perguntada pelo juízo em relação aos fatos objeto da presente ação declarou em resumo, que: vem buscando o reconhecimento de sua cidadania portuguesa, em razão de que seu avô materno, era português, possuindo assim, direito à dupla cidadania (luso-brasileira).
Porém ao procurar uma empresa para realizar os procedimentos de naturalização, foi exigida certidão de nascimento de inteiro teor de sua falecida mãe, ANNA MARIA NUNES DE OLIVEIRA, e quando foi requerer a segunda via da certidão de nascimento no cartório de Carapajó, foi informada que o documento não poderia ser emitido, pois, ela carecia de autorização judicial, e porque não consta, expressamente, o ano de nascimento de sua mãe.
Em relação a alegação de não constar o ano de nascimento de sua mãe no assento, a autora esclareceu que pelo teor da certidão, resta evidenciado que sua mãe nasceu no ano de 1934, pois na certidão consta que no dia 17 de abril de 1935, compareceu o sr.
JOAQUIM PINTO NUNES, avô da autora, declarando que uma criança do sexo feminino chamada Anna Maria, nasceu em dezoito de dezembro às 13h, além disso, todos os documentos (identidade, certidão de óbito) de sua mãe constarem como data de nascimento 18/12/1934.
SENTENÇA: Vistos etc.
ANGELA MARIA OLIVEIRA DA SILVA postula a RETIFICAÇÃO e EMISSÃO DE REGISTRO CIVIL de sua falecida genitora ANNA MARIA NUNES DE OLIVEIRA, pois ao tentar obter cidadania portuguesa, devido seu avô falecido materno ser português, lhe foi exigido uma certidão de nascimento de inteiro teor de sua mãe, porém ao requerer no Cartório a 2° via da certidão, foi informada que não poderia ser emitida, pois o pedido carecia de autorização judicial também por não constar consta expressamente o ano de nascimento de sua genitora.
Diante disso, requereu a retificação do registro e autorização para a serventia emitir a certidão de nascimento de sua falecida mãe.
Decido.
Em análise dos elementos inseridos nos autos, constata-se que a prova documental apresentada, em especial a carteira de identidade e a certidão de óbito da mãe da suplicante, bem como o depoimento da requerente, confirmam que aludida senhora nasceu na data de 18 de dezembro de 1934 e os demais dados informados na inicial também resultam confirmados.
Pelo exposto, :com arrimo no art. 109, § 4º, da Lei 6.015/73, determino ao Cartório de Registro Civil do Distrito de Carapajó, Cametá- PA, que proceda à retificação da certidão de nascimento de ANNA MARIA NUNES DE OLIVEIRA, Matrícula: 066167 01 55 1935 1 00003 068 0000012 39, passando a constar a data de 18 de dezembro de 1934, como a do nascimento dela.
Após a retificação do assento, autorizo a expedição da certidão de inteiro teor à requerente, observadas as formalidades legais.
Sem custas.
Feito da justiça gratuita.
Publicada em audiência.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/ofício, nos termos do Provimento 003/2009-CJCI.
Após a expedição, arquivem-se.
E para constar foi lavrado o presente termo, lido e confirmado por todos os presentes, assinado digitalmente pelo Juízo e incluído com a gravação do ato no PJe, sendo dispensada a impressão e assinaturas físicas, servindo o mesmo como declaração de comparecimento ao ato para todos os fins de direito, inclusive para justificar eventual atraso ou falta ao trabalho.
Eu, Samuel Braga Naves, Analista Judiciário, o digitei.
JOSÉ MATIAS SANTANA DIAS Juiz de Direito -
15/07/2025 22:17
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 10:22
Julgado procedente o pedido
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08/07/2025 22:53
Audiência de justificação realizada conduzida por JOSE MATIAS SANTANA DIAS em/para 01/07/2025 10:00, 2ª Vara Cível da Comarca de Cametá.
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11/06/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 01:29
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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23/04/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803384-32.2023. 8.14.0012 DESPACHO Considerando a manifestação ministerial, intime-se a requerente, por seu advogado via DJEN, para que compareça à audiência de justificação no dia 01/07/2025, às 10 horas, devendo estar acompanhada de até 02 (duas) testemunhas, portando documentos de identificação.
Advertida a autora que caso não compareça ao ato nem justifique sua ausência no prazo de 30 (trinta) dias, contado da audiência, o processo será extinto sem resolução do mérito.
Ciência ao MP.
Cametá/PA, datada e assinada eletronicamente.
José Matias Santana Dias Juiz de Direito Titular da 2ª Vara -
16/04/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 08:21
Audiência de Justificação designada em/para 01/07/2025 10:00, 2ª Vara Cível da Comarca de Cametá.
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14/03/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 10:42
Conclusos para despacho
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23/04/2024 09:02
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 22/04/2024 23:59.
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22/04/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/03/2024 16:39
Concedida a gratuidade da justiça a ANGELA MARIA OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *30.***.*15-00 (REQUERENTE).
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15/12/2023 22:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/12/2023 22:54
Conclusos para decisão
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15/12/2023 22:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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