TJPA - 0833116-35.2021.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 10:55
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
25/09/2025 10:55
Juntada de Certidão
-
25/09/2025 07:43
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
25/09/2025 02:24
Publicado Sentença em 25/09/2025.
-
25/09/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
-
23/09/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 17:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/09/2025 09:58
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 08:39
Juntada de Petição de alvará
-
06/08/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:46
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418/(91)98403-3336 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0833116-35.2021.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Intimação para pagamento da condenação no valor de R$ 1.111,07 (um mil cento e onze reais e sete centavos), calculado no ID 145077398, conforme decisão ID 137376609, nos termos da Resolução CNJ nº 569/2024 e do Ofício Circular nº 146/2024-CGJ.
Documento confeccionado nos termos dos Provimentos de nº006/2006-CGJ e de nº008/2014-CJRMB e assinado digitalmente.
Belém/PA, 18 de junho de 2025. -
21/07/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2025 13:43
Decorrido prazo de BANPARA em 11/07/2025 23:59.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418/(91)98403-3336 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0833116-35.2021.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Intimação para pagamento da condenação no valor de R$ 1.111,07 (um mil cento e onze reais e sete centavos), calculado no ID 145077398, conforme decisão ID 137376609, nos termos da Resolução CNJ nº 569/2024 e do Ofício Circular nº 146/2024-CGJ.
Documento confeccionado nos termos dos Provimentos de nº006/2006-CGJ e de nº008/2014-CJRMB e assinado digitalmente.
Belém/PA, 18 de junho de 2025. -
18/06/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 12:15
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
28/05/2025 13:21
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Secretaria
-
28/05/2025 13:21
Realizado Cálculo de Liquidação
-
27/03/2025 23:15
Decorrido prazo de BANPARA em 18/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 11:55
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
-
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418/(91)98403-3336 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0833116-35.2021.8.14.0301 DECISÃO 1 - Considerando a certidão postada no ID131404444, defiro parcialmente o pedido formulado no ID136625390 e declaro iniciada a fase de cumprimento definitivo (sentença exarado no ID 84634517 e acórdão no ID131404441), nos termos dos arts. 52 e seguintes da Lei Federal nº. 9.099/1995 c/c arts. 523 e seguintes do Código de Processo Civil. 2 - intime-se a demandada, na forma da lei, para adimplir a obrigação de fazer que lhe fora imposta no título executivo judicial constituído nos autos (ID84634517), devendo “se abster de descontar valor superior a 30% (trinta por cento) dos proventos do autor, relativamente ao empréstimo consignado (contrato nº 3915462), até o integral pagamento da dívida, sem prejuízo da aplicação dos encargos e juros normais inerentes aos contratos de empréstimos em geral, aplicáveis em razão da determinação de alteração do valor das parcelas.
Ressalto que a condenação em questão se refere apenas ao empréstimo consignado, não abrangendo as cobranças que podem ser realizadas em relação aos empréstimos firmados mediante autorização de desconto direto na conta bancária.” 3 – Quanto a obrigação de pagar, determino que a Secretaria efetue o cálculo do valor da condenação, conforme estabelece a sentença no ID84634517, não devendo levar em consideração para fins de cálculo de honorários de sucumbência a parte da condenação referente a multa astreinte, haja vista que conforme jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) esta não possui natureza condenatória (STJ - AgInt no AgInt no REsp: 1940036 SP 2021/0158851-9, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 21/02/2022, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 24/02/2022). 4- Após cumprimento do item 3, intime-se a parte executada para adimplir o título judicial constituído, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovando o cumprimento nos autos. 5 – Havendo pagamento voluntário, fica desde logo deferida a expedição de alvará para saque ou transferência do valor do título judicial em nome do autor ou de seu advogado, desde que haja poderes para tal ato. 6 - Caso decorra o prazo legal para a satisfação do item 4, sem comprovação do adimplemento, determino que a Secretaria proceda o cálculo do valor atualizado da condenação, com a aplicação da multa do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil, e retornem os autos conclusos para a realização da pesquisa através do sistema SISBAJUD. 7 – Intimem-se nos termos da Resolução CNJ nº 569/2024 e do Ofício Circular nº 146/2024-CGJ.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema PJE.
CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém B -
10/03/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 14:08
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 14:08
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
13/02/2025 20:49
Decorrido prazo de BANPARA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 11:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/02/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 05:40
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
24/12/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024
-
18/12/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 08:34
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 08:08
Juntada de intimação de pauta
-
16/03/2023 21:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/03/2023 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 01:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/03/2023 11:44
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 11:44
Juntada de Petição de certidão
-
11/03/2023 05:54
Decorrido prazo de ANA MARIA ALMEIDA DE MORAES em 09/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 07:46
Publicado Certidão em 23/02/2023.
-
24/02/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
21/02/2023 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2023 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2023 20:56
Juntada de Petição de certidão
-
14/02/2023 16:51
Decorrido prazo de BANPARA em 13/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 04:18
Decorrido prazo de ANA MARIA ALMEIDA DE MORAES em 06/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 23:38
Decorrido prazo de BANPARA em 06/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 18:29
Decorrido prazo de ANA MARIA ALMEIDA DE MORAES em 03/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 14:30
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
06/02/2023 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
03/02/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 16:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/05/2022 14:45
Conclusos para julgamento
-
26/05/2022 23:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 14:39
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 25/05/2022 11:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
25/05/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 20:12
Juntada de Petição de certidão
-
18/04/2022 20:08
Juntada de Petição de certidão
-
27/03/2022 03:06
Decorrido prazo de ANA MARIA ALMEIDA DE MORAES em 25/03/2022 23:59.
-
27/03/2022 02:47
Decorrido prazo de ANA MARIA ALMEIDA DE MORAES em 24/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 00:32
Publicado Despacho em 18/03/2022.
-
18/03/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
16/03/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2021 09:19
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 13:30
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 00:15
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
27/10/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
22/10/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 08:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2021 12:47
Conclusos para decisão
-
20/10/2021 12:47
Juntada de Petição de certidão
-
20/10/2021 03:03
Decorrido prazo de BANPARA em 19/10/2021 23:59.
-
18/10/2021 11:21
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 02:46
Decorrido prazo de BANPARA em 07/10/2021 23:59.
-
30/09/2021 00:34
Publicado Decisão em 30/09/2021.
-
30/09/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
28/09/2021 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 09:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2021 11:56
Conclusos para decisão
-
23/09/2021 11:55
Audiência Instrução e Julgamento designada para 25/05/2022 11:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
23/09/2021 11:54
Audiência Conciliação realizada para 23/09/2021 09:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
23/09/2021 11:49
Juntada de Petição de termo de audiência
-
23/09/2021 11:37
Juntada de Petição de termo de audiência
-
22/09/2021 12:55
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 11:33
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 13:19
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 15:55
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
19/07/2021 07:10
Conclusos para decisão
-
19/07/2021 07:10
Juntada de Petição de certidão
-
13/07/2021 01:28
Decorrido prazo de BANPARA em 12/07/2021 23:59.
-
09/07/2021 11:38
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 01:58
Decorrido prazo de ANA MARIA ALMEIDA DE MORAES em 05/07/2021 23:59.
-
05/07/2021 02:00
Decorrido prazo de ANA MARIA ALMEIDA DE MORAES em 02/07/2021 23:59.
-
25/06/2021 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 08:59
Juntada de Petição de citação
-
24/06/2021 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2021 11:41
Conclusos para decisão
-
17/06/2021 11:41
Audiência Conciliação designada para 23/09/2021 09:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
17/06/2021 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0830965-96.2021.8.14.0301
Bruno Matta Costa
Rosa Almeida de Oliveira
Advogado: Joao Luis Brasil Batista Rolim de Castro
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/12/2024 23:15
Processo nº 0833771-75.2019.8.14.0301
Francisco Carlos Dias Mendes
Gente Seguradora
Advogado: Afonso de Melo Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/06/2019 17:56
Processo nº 0832616-03.2020.8.14.0301
Georlico Junior Machado Farias
Banco do Estado do para S A
Advogado: Alexandre Dias Fontenele
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/09/2024 09:56
Processo nº 0834330-61.2021.8.14.0301
Carlos Eduardo da Silva Sousa
Rdc Ferias, Viagens e Turismo LTDA - ME
Advogado: Ana Carolina Monteiro Pereira Branco
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/06/2021 22:00
Processo nº 0833821-04.2019.8.14.0301
Servico Social da Industria Sesi
Tim Celular S.A
Advogado: Diogo Lopes Vilela Berbel
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/09/2023 17:26