TJPA - 0834107-45.2020.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 10:35
Arquivado Definitivamente
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20/03/2024 10:35
Processo Desarquivado
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20/03/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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10/03/2022 09:42
Arquivado Provisoramente
-
08/03/2022 00:29
Processo Desarquivado
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26/02/2022 00:20
Publicado Alvará em 25/02/2022.
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26/02/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2022
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24/02/2022 00:00
Intimação
Nesta oportunidade, junto aos autos do processo o alvará de transferência assinado eletronicamente e extrato da subconta. -
23/02/2022 11:52
Arquivado Provisoramente
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23/02/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 11:49
Cancelada a movimentação processual
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23/02/2022 11:47
Juntada de Petição de alvará
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19/02/2022 04:56
Decorrido prazo de ATALAIA RESORT EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 18/02/2022 23:59.
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13/02/2022 03:05
Decorrido prazo de ATALAIA RESORT EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 10/02/2022 23:59.
-
13/02/2022 03:05
Decorrido prazo de NATANAEL BRUNO SANTOS NASCIMENTO em 10/02/2022 23:59.
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03/02/2022 01:50
Publicado Ato Ordinatório em 03/02/2022.
-
03/02/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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02/02/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:00
Intimação
Processo 0834107-45.2020.8.14.0301 RECORRENTE: NATANAEL BRUNO SANTOS NASCIMENTO RECORRIDO: ATALAIA RESORT EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA DESPACHO ORDINATÓRIO Em vista da prévia autorização da Meritíssima Juíza da 9ª Vara do Juizado Especial Cível, com base no art. 203, § 4º, do CPC, INTIME-SE A(O): (1) As partes do retorno dos autos da Turma Recursal a fim de que requeiram o que entenderem pertinentes, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 2018, §3º, do CPC. (2) A requerente/exequente que a requerida/executa cumpriu espontaneamente a obrigação de pagar, fazendo o depósito de R$ 977, 36 (novecentos e setenta e sete reais e trinta e seis centavos), conforme extrato de subconta em anexo. (3) A requerente/exequente a manifestar, no prazo de 05 dias, se concorda com o valor depositado pela(o) promovida(o)/executado(a), cientificando-a(o) que, na hipótese de impugnação do valor, não haverá prejuízo no levantamento do numerário já depositado (parcela incontroversa), conforme disposto no art. 526, §1º, do CPC. (4) A requerente/exequente que, não concordando com o valor depositado, deverá esclarecer suas razões, também no prazo de 05 dias. (5) A promovente/exequente: (5.1) A requerer a expedição de Alvará de Transferência, indicando conta bancária (não pode ser conta conjunta) de titularidade da(o) beneficiária(o) para transferência do numerário direto para essa conta, devendo, haja vista as exigências do sistema utilizado para expedição do documento, informar com clareza: A.
Banco de destino.
B Número da agência e o DÍGITO VERIFICADOR (escrever/digitar o dígito verificador SEPARADO do número da agência).
Não havendo dígito verificar, informar expressamente que não há dígito verificador; C.
A espécie de conta, ou seja, se é CONTA CORRENTE ou CONTA POUPANÇA, com o indicação do número da operação correspondente (Ex: 013 - conta poupança da Caixa Econômica); D.
O número conta bancária, COM INDICAÇÃO DO DÍGITO VERIFICADOR (não escrever/digitar o dígito verificador sem separá-lo do número da conta).
Não havendo, informar expressamente que não há dígito verificador.
E.
O CPF do(a) beneficiário(a). (5.2) Ou requerer a expedição do Alvará para levantamento dos valores em agência do BANPARÁ, dando-lhe ciência que: A.
O Alvará poderá ser impresso diretamente dos autos e apresentado à instituição bancária pelo beneficiário; B O Alvará tem validade de 15 dias contados da data da assinatura e que, decorrido esse prazo, o valor é devolvido para a subconta judicial do processo, pelo que, uma vez transferido o numerário do Banco do Brasil para a o Banpará a Secretaria informará, por ato ordinatório, a entrar em contato com a Secretaria para agendamento do Alvará. 6.
A promovente/exequente que, caso não agende o Alvará ou não peticione indicando conta bancária e demais dados, os valores poderão ser transferidos, definitivamente, para a conta única do Tribunal de Justiça do Estado, nos termos da Lei Estadual nº 6750/2006. 7.
As partes devem se manifestar por petição diretamente nos autos ou por meio do e-mail [email protected] ou pelo aplicativo whatsapp 91-98463 7746 (Não atendente ligação.
Somente mensagem).
Belém, 1 de fevereiro de 2022.
Fernanda Matos Carnevali Gibson Analista Judiciário – 9ª Vara do Juizado Especial Cível -
01/02/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 12:51
Ato ordinatório praticado
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20/01/2022 15:28
Conclusos para decisão
-
12/01/2022 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2021 11:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/09/2021 11:17
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2021 09:14
Juntada de ato ordinatório
-
23/08/2021 09:12
Expedição de Certidão.
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21/08/2021 12:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/08/2021 10:06
Juntada de ato ordinatório
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11/08/2021 10:06
Expedição de Certidão.
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14/07/2021 01:10
Decorrido prazo de NATANAEL BRUNO SANTOS NASCIMENTO em 13/07/2021 23:59.
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13/07/2021 13:21
Juntada de Petição de petição
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13/07/2021 12:57
Juntada de Petição de petição
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13/07/2021 01:32
Decorrido prazo de NATANAEL BRUNO SANTOS NASCIMENTO em 12/07/2021 23:59.
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28/06/2021 14:13
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2021 14:13
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2021 13:11
Extinto o processo por desistência
-
21/05/2021 13:11
Julgado procedente em parte do pedido
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20/05/2021 15:05
Conclusos para julgamento
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20/05/2021 15:05
Cancelada a movimentação processual
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13/05/2021 09:14
Juntada de Petição de identificação de ar
-
27/04/2021 10:37
Expedição de Certidão.
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26/03/2021 00:51
Decorrido prazo de NATANAEL BRUNO SANTOS NASCIMENTO em 25/03/2021 23:59.
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11/03/2021 21:35
Juntada de Petição de petição
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10/03/2021 11:15
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2021 11:15
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2021 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/03/2021 12:10
Conclusos para decisão
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05/03/2021 12:10
Cancelada a movimentação processual
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23/11/2020 12:45
Audiência Conciliação realizada para 23/11/2020 09:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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23/11/2020 12:45
Juntada de Petição de termo de audiência
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23/11/2020 08:40
Juntada de Petição de identificação de ar
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05/06/2020 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2020 08:58
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2020 08:58
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2020 12:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/06/2020 19:31
Conclusos para decisão
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02/06/2020 19:31
Audiência Conciliação designada para 23/11/2020 09:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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02/06/2020 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2020
Ultima Atualização
24/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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