TJPA - 0832355-04.2021.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 21:27
Decorrido prazo de CAIO CLAUSI GOMES LUZ DA SILVA em 21/01/2025 23:59.
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31/12/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 18/12/2024 23:59.
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27/12/2024 00:45
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 16/12/2024 23:59.
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27/12/2024 00:44
Decorrido prazo de CAIO CLAUSI GOMES LUZ DA SILVA em 18/12/2024 23:59.
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25/12/2024 03:58
Decorrido prazo de CAIO CLAUSI GOMES LUZ DA SILVA em 27/11/2024 23:59.
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25/12/2024 03:58
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 21/11/2024 23:59.
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25/12/2024 03:57
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 19/11/2024 23:59.
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30/11/2024 03:34
Publicado Despacho em 27/11/2024.
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30/11/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2024
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28/11/2024 12:42
Arquivado Definitivamente
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25/11/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 09:21
Conclusos para despacho
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13/11/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 02:12
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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31/10/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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25/10/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 10:18
Juntada de decisão
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16/06/2023 15:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/02/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 10:57
Conclusos para despacho
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25/01/2023 02:43
Decorrido prazo de CAIO CLAUSI GOMES LUZ DA SILVA em 24/01/2023 23:59.
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25/01/2023 02:36
Decorrido prazo de CAIO CLAUSI GOMES LUZ DA SILVA em 24/01/2023 23:59.
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24/01/2023 03:33
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 23/01/2023 23:59.
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19/12/2022 16:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/12/2022 00:08
Juntada de Petição de apelação
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28/11/2022 00:55
Publicado Decisão em 28/11/2022.
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26/11/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2022
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25/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0832355-04.2021.8.14.0301 REQUERENTE: CAIO CLAUSI GOMES LUZ DA SILVA REQUERIDO: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos .
Após sentença nestes autos (Num. 72711549), foram opostos Embargos de Declaração por BANCO VOLKSWAGEN S/A (ID Num. 73742354) visando a modificação do julgado sob a alegação de que restou erro material na sentença.
Alega que, não obstante o embargante ter comprovado que não houve negativa administrativa em relação ao fornecimento do contrato de financiamento e, que tendo comprovado a cientificação do embargado acerca das formas de obtenção do referido documento, a sentença decidiu condenar a instituição financeira em honorários sucumbenciais.
Aduz que a pretensão posta em juízo foi devidamente esclarecida e, mesmo antes de efetivada qualquer decisão de mérito, sobreveio o fornecimento da documentação, exaurindo, assim, os efeitos da demanda.
Desta forma, o embargante entende que não seria devido a condenação em honorários advocatícios por ausência de litigiosidade.
Requereu o embargante, ao final, fossem os embargos declaratórios conhecidos e excluída a condenação da verba honorária.
Contrarrazões aos embargos em ID Num. 76316921.
Relatados.
Decido.
Os Embargos de Declaração têm a finalidade de completar a decisão omissa, ou ainda, dissipar obscuridades ou contradições, sendo um meio idôneo a ensejar o esclarecimento da obscuridade, a solução da contradição ou o suprimento da omissão verificada na decisão embargada.
O art. 1.022 do CPC, elenca os defeitos do ato judicial que ensejam o cabimento dos Embargos de Declaração.
Caberá ao Juízo, ao julgar o recurso, a análise das hipóteses de omissão, contradição e obscuridade, caso estejam presentes na decisão judicial.
Confira-se: “Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.” Analisando os Embargos de Declaração entendo que não há razão quanto ao alegado, uma vez que , não há contradição, obscuridade, omissão ou erro material a ser sanado.
Assim sendo, para modificar a sentença como pretende o embargante , entendo que deverá interpor o recurso adequado.
Desta forma, RECEBO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CONTUDO NÃO LHES DOU PROVIMENTO.
Mantenho a sentença tal qual foi lançada.
Belém, 23 de novembro de 2022.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
24/11/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/09/2022 08:28
Conclusos para decisão
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04/09/2022 02:12
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 30/08/2022 23:59.
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02/09/2022 12:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/08/2022 02:38
Decorrido prazo de CAIO CLAUSI GOMES LUZ DA SILVA em 24/08/2022 23:59.
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27/08/2022 02:21
Decorrido prazo de CAIO CLAUSI GOMES LUZ DA SILVA em 24/08/2022 23:59.
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08/08/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 03:45
Publicado Sentença em 02/08/2022.
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02/08/2022 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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29/07/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 15:23
Julgado procedente o pedido
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30/05/2022 12:29
Conclusos para julgamento
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30/05/2022 12:29
Cancelada a movimentação processual
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18/12/2021 00:12
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 17/12/2021 23:59.
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18/12/2021 00:12
Decorrido prazo de CAIO CLAUSI GOMES LUZ DA SILVA em 17/12/2021 23:59.
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10/12/2021 03:47
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 09/12/2021 23:59.
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03/12/2021 13:51
Juntada de Petição de petição
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30/11/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
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24/11/2021 01:08
Publicado Despacho em 24/11/2021.
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24/11/2021 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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23/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº 0832355-04.2021.8.14.0301 REQUERENTE: CAIO CLAUSI GOMES LUZ DA SILVA REQUERIDO: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
D E S P A C H O
Vistos.
I.
Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que ainda pretendem produzir em eventual audiência de instrução e julgamento.
E ainda, caso requeiram prova pericial, tal pedido deve ser específico, esclarecendo ao Juízo o tipo e o objeto da perícia, apresentando, também, os quesitos a serem respondidos pela perícia técnica; II.
Após, voltem-me os autos conclusos para fixação de pontos controvertidos, saneamento e designação de audiência de instrução e julgamento, ou ainda, julgamento antecipado da lide; III.
Concedo o prazo comum de 10 (dez) dias para a manifestação das partes.
Cumpra-se.
Belém, 22 de novembro de 2021.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito -
22/11/2021 12:38
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2021 12:38
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2021 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
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09/11/2021 00:00
Juntada de Petição de petição
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08/11/2021 11:32
Conclusos para despacho
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27/07/2021 00:37
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 26/07/2021 23:59.
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16/07/2021 00:48
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 15/07/2021 23:59.
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14/07/2021 12:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/07/2021 00:40
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 06/07/2021 23:59.
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07/07/2021 00:40
Decorrido prazo de CAIO CLAUSI GOMES LUZ DA SILVA em 06/07/2021 23:59.
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02/07/2021 18:59
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2021 12:36
Cancelada a movimentação processual
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14/06/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2021 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2021 16:26
Conclusos para decisão
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13/06/2021 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2021
Ultima Atualização
25/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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