TJPA - 0834247-45.2021.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2023 11:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/08/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 16:02
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 12/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 16:00
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 12/07/2023 23:59.
-
02/06/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2023 14:55
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 10/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 17:09
Juntada de Petição de apelação
-
24/03/2023 08:44
Publicado Sentença em 24/03/2023.
-
24/03/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 14:37
Julgado improcedente o pedido
-
14/12/2022 11:58
Conclusos para julgamento
-
01/12/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 09:55
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2022 05:13
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 13/05/2022 23:59.
-
31/03/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 03:11
Publicado Decisão em 29/03/2022.
-
29/03/2022 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
28/03/2022 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0834247-45.2021.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINALDO COELHO DE OLIVEIRA REU: ESTADO DO PARÁ DECISÃO Vistos etc.
Entendo a demanda em foco não reclama a produção de outras provas além da documental, já trazida aos autos pelo autor e pelo réu por ocasião da propositura da ação e do oferecimento da defesa.
Por essa razão, anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I do NCPC/2015, determinando a intimação das partes, em obediência ao que dispõem os artigos 9 e 10 do CPC/2015.
Intimadas as partes, remetam-se os autos à Unidade de Arrecadação Judiciária – UNAJ para a elaboração da conta de custas finais em dez (10) dias, conforme os termos do art. 26 da Lei Estadual n. 8.328/2015.
Na hipótese de custas pendentes, o Coordenador da UPJ intimará a parte interessada, através de ato ordinatório, para realizar o pagamento do boleto de custas, em dez (10) dias.
Caso a parte esteja beneficiária pela gratuidade de justiça, ou mesmo que tenha formulado pedido de gratuidade ainda não apreciado, fica a UPJ dispensada de remeter os autos à UNAJ.
Escoado o prazo assinalado, certifique-se.
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público para exame e parecer em 30 (trinta) dias.
Por fim, voltem conclusos para SENTENÇA.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 18 de março de 2022.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda da Capital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) p6 -
25/03/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 13:45
Expedição de Certidão.
-
20/03/2022 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2022 10:56
Conclusos para decisão
-
24/02/2022 10:53
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 03:56
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 17/02/2022 23:59.
-
20/01/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 23:29
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 23:29
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 10:13
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 09:52
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2021 00:54
Decorrido prazo de REGINALDO COELHO DE OLIVEIRA em 28/07/2021 23:59.
-
06/07/2021 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 12:41
Cancelada a movimentação processual
-
29/06/2021 13:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/06/2021 16:24
Conclusos para decisão
-
23/06/2021 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2021
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0834606-92.2021.8.14.0301
Wladimir Barros Lima
Advogado: Caroline Pinheiro Dias
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/06/2021 09:02
Processo nº 0832614-96.2021.8.14.0301
Ivan Airton Kauffman Filho
Estado do para
Advogado: Claudio Manoel Gomes da Silva
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/11/2022 10:05
Processo nº 0832557-15.2020.8.14.0301
Unimed de Belem Cooperativa de Trabalho ...
Lidia Trindade Freire de Castro
Advogado: Andrea Oyama Nakanome
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/03/2022 15:26
Processo nº 0834340-08.2021.8.14.0301
Suelen Silva Costa
Banco Bradesco SA
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/06/2021 23:13
Processo nº 0834796-55.2021.8.14.0301
Maria Jose Moraes Miranda
Estado do para
Advogado: Claudio Manoel Gomes da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/06/2021 18:13