TJPA - 0803052-85.2025.8.14.0015
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Castanhal
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 02:54
Publicado Intimação em 26/09/2025.
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26/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
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24/09/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 11:30
Audiência de Una redesignada para 05/11/2025 11:20 para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal.
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06/08/2025 04:12
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 02:52
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2639, Fórum, Centro, CASTANHAL - PA - CEP: 68740-005 Telefone: ( ) [email protected] Número do Processo Digital: 0803052-85.2025.8.14.0015 Classe e Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - Empréstimo consignado (11806) AUTOR: MARIA DAS GRACAS DE MORAES REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Destinatário(a): BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ALAMEDA PEDRO CALIL, 43, VILA DAS ACACIAS, CENTRO, POá - SP - CEP: 08557-105 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA AUDIÊNCIA Você está convocado(a) para participar da audiência híbrida (presencial e/ou virtual), podendo escolher entre comparecer pessoalmente ou participar pela internet, na data e horário informados abaixo.
Data da Audiência: 09/06/2026 11:40, tipo: Una.
Endereço: Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2639, Fórum, Centro, CASTANHAL - PA - CEP: 68740-005.
Para acessar a sala virtual, use o link do processo: Dúvidas ou dificuldades? Fale com a assistente virtual ou peça ajuda no balcão virtual da unidade judicial.
Advertências: No caso de Audiência UNA ou de Instrução e Julgamento, as partes devem levar todas as provas e devem levar até 3 testemunhas (no dia da audiência) sem necessidade de intimação.
A ausência injustificada da parte autora resultará em extinção do processo com condenação em custas e arquivamento.
A ausência injustificada do réu poderá resultar em decretação de revelia.
Pessoa jurídica deve enviar um representante autorizado a fazer acordos, com documento comprovando essa autorização.
A defesa pode ser escrita ou falada na audiência.
Nas causas com valor superior a 20 salários mínimos, é obrigatória a presença de um(a) advogado(a).
Mesmo que a parte reclamada esteja presente, a ausência de defesa — seja por escrito ou oralmente — pode levar ao reconhecimento da revelia.
O(a) empregado(a) tem direito a dispensa do ponto no dia da audiência, conforme o art. 473, VIII, da CLT.
Caso opte por comparecer presencialmente, dirija-se ao local indicado e lembre-se de ser pontual, levando todos os documentos necessários.
Acesse a sala virtual 10 minutos antes do horário marcado.
O endereço de acesso está disponível no processo.
Caso precise, peça ao seu advogado(a) ou solicite à Secretaria da Vara.
Consulte todos os documentos do processo no endereço: pje.tjpa.jus.br/pje/login.seam.
Clique em "Consulta Processual".
PETIÇÃO INICIAL (FATOS) DEFENSORIA PÚBLICA DO PARÁ Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital MARCOS DANIEL ATAIDE DE MOURA Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal.
CASTANHAL/PA, 4 de agosto de 2025. -
04/08/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:01
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2025 01:39
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 29/04/2025 23:59.
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24/04/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 01:22
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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20/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CASTANHAL Av.
Presidente Vargas, 2639, Fórum Judiciário, Centro, Castanhal-PA.CEP: 68.740-005.
Telefones: (91) 99355-5625 (Whatsapp) / 3412-4834.
E-mail: [email protected] Processo: 0803052-85.2025.8.14.0015 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Empréstimo consignado] DECISÃO Trata-se de pedido de Antecipação de Tutela.
Quanto ao pedido de concessão de tutela de urgência, registro que a sua concessão depende, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, da existência de elementos evidenciadores da probabilidade do direito e do perigo de dano.
Sob o ponto de vista que deve nortear a cognição sumária ora realizada, os fundamentos deduzidos, embora relevantes, são insuficientes para autorizar a concessão do pedido de tutela de urgência.
Com efeito, percebe-se que os descontos feitos não trazem perigo ao resultado útil do processo, já que na hipótese de a demanda ser julgado procedente, poderá ser restituído todo o valor descontado.
Portanto, não se mostra viável o deferimento de um pleito antecipatório quando este esgota o mérito da demanda.
Portanto, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Defiro o pedido de inversão do ônus da prova a favor do consumidor.
Aguarde-se a audiência.
Intime-se as partes CUMPRA-SE.
Castanhal, data da assinatura eletrônica no sistema.
ELAINE NEVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal/PA SERVE O PRESENTE DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/OFÍCIO/ALVARÁ CONTRAMANDADO, NOS TERMOS DA PORTARIA N. 003/2009-GJ2VCIV, podendo sua autenticidade ser comprovada no site, em consulta de 1º grau, comarca de Castanhal. -
15/04/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 13:05
Não Concedida a Medida Liminar
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21/03/2025 11:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 11:54
Conclusos para decisão
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21/03/2025 11:54
Audiência de Una designada em/para 09/06/2026 11:40, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal.
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21/03/2025 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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