TJPA - 0801048-13.2024.8.14.0047
1ª instância - Vara Unica de Rio Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 14:04
Decorrido prazo de VITOR PINHEIRO DE SOUSA em 13/05/2025 23:59.
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11/07/2025 14:03
Decorrido prazo de VITOR PINHEIRO DE SOUSA em 13/05/2025 23:59.
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27/05/2025 14:10
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2025 02:09
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Rio Maria Avenida Almirante Barroso, 3089, SEDE TJPA, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-710 , e-mail:[email protected] / Fone: (94) 34281439 Processo:0801048-13.2024.8.14.0047 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VITOR PINHEIRO DE SOUSA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A Vistos, DECISÃO/MANDADO Cuida-se de demanda oriunda de relação de consumo, proposta por idoso aposentado, alegando ter sido vítima de fraude ocorrida no interior da agência da instituição requerida.
A plausibilidade dos fatos narrados, aliada à dificuldade probatória enfrentada pela parte autora e à presunção de falha na segurança bancária, justifica a redistribuição do ônus probatório, impondo-se ao réu a comprovação da regularidade das operações bancárias impugnadas.
Defiro, pois, o pedido de inversão do ônus da prova, cabendo ao requerido apresentar elementos que demonstrem a lisura das transações realizadas em nome do autor, inclusive, se for o caso, juntando imagens e relatórios de movimentações internas da agência.
Dando regular prosseguimento ao feito, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 28/05/2026, às 09h00, a ser realizada preferencialmente por meio telepresencial, através da plataforma Microsoft Teams.
Link de acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a9d2644fccaed42198c51fcc8f365f806%40thread.tacv2/1745410391959?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22d1b41306-5f40-4890-8199-ac3324e6571d%22%7d Faculta-se às partes, caso não disponham dos meios técnicos necessários, o comparecimento presencial à sala de audiências da Vara Única de Rio Maria/PA, onde haverá estrutura disponível para participação do ato.
Para qualquer informação adicional, por favor, contatar a Vara Cível de Rio Maria - PA, através do e-mail: [email protected].
As partes devem: I - Comparecer pontualmente à audiência, munidas de documento de identificação, pessoalmente ou por preposto com poderes de transação; II - Manter atualizados nos autos os dados de contato (endereço, telefone e e-mail); III - Apresentar eventuais testemunhas independentemente de intimação judicial, salvo se previamente requeridas com justificativa; IV - Manter conduta respeitosa e compatível com a solenidade do ato, inclusive em ambiente virtual.
Cite-se o requerido, BANCO BRADESCO S/A, para que compareça à audiência designada e, querendo, ofereça resposta por escrito até o momento do ato, nos termos do art. 30 da Lei n.º 9.099/95, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos articulados na petição inicial.
Alerto que a ausência do requerente importará extinção do processo sem resolução do mérito.
Caso não seja obtida a conciliação, a defesa bem como todas as provas deverão ser ofertadas na referida audiência, observado o disposto nos arts. 30 a 37 da Lei n.º 9.099/95.
Nos termos dos Provimentos 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
Rio Maria/PA, data e hora consignadas no sistema.
EDIVALDO SALDANHA DE SOUSA Juiz de Direito OBSERVAÇÃO: Procure um(a) advogado(a) para apresentar a sua defesa no processo.
Caso não possa contratar um(a) advogado(a), procure a Defensoria Pública ou os Núcleos de Prática Jurídica Apresente sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Esse prazo é contado a partir do dia em que o mandado for juntado ao processo Caso a defesa não seja apresentada no prazo, as alegações de fato do autor serão consideradas verdadeiras e o processo seguirá mesmo sem a sua participação (revelia) Caso você queira fazer um acordo, informe ao seu advogado(a) ou à Defensoria Pública Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal (94) 34281439 [email protected] DOCUMENTOS ANEXOS -
23/04/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/01/2025 13:00
Conclusos para decisão
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23/10/2024 14:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/10/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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