TJPA - 0829623-11.2025.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 02:10
Publicado Intimação em 25/09/2025.
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25/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
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24/09/2025 03:40
Publicado Sentença em 24/09/2025.
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24/09/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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23/09/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
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23/09/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 12:28
Julgado improcedente o pedido
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18/09/2025 10:55
Conclusos para julgamento
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18/09/2025 10:55
Audiência Una realizada conduzida por ACRISIO TAJRA DE FIGUEIREDO em/para 18/09/2025 10:20, 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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18/09/2025 10:55
Juntada de Certidão
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17/09/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 10:40
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2025 01:12
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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14/09/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2025
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14/09/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2025
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11/09/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 07:44
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0829623-11.2025.8.14.0301 REQUERENTE: MARIA DE NAZARE LUNA DE SOUZA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico para os devidos fins, que as AUDIÊNCIAS UNAS de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO serão realizadas PREFERENCIALMENTE DE FORMA PRESENCIAL NESTE JUIZADO (conforme Portaria 3229/2022-GP e Resolução 06/2023- GP), localizada à Av.
Pedro Miranda Nº 1593, 2º andar, Pedreira, nesta cidade, oportunidade em que as partes poderão compor acordo ou, caso contrário, produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo de três, que poderá apresentá-la no dia da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos deverá comparecer acompanhado de advogado.
A audiência designada neste processo ocorrerá na data e hora informadas abaixo. 18/09/2025 10:20 As partes e seus advogados, caso optem pela AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA (aplicativo Microsoft Teams), deverão acessar o link abaixo, no dia e horário acima designados, através de computador, smartphone ou tablet.: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MWMzMDFiZDAtNmJmNC00ZjBjLTlhODUtNDYwOWMxMmI2MjA1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2263d6d79b-2bad-4839-86ef-579e101acbb5%22%7d As partes e advogados deverão instalar o aplicativo no computador (preferencialmente) ou no celular, acessando a reunião no dia e hora já designados.
Recomenda-se que as partes juntem aos autos, antes da audiência, foto da OAB e do RG.
EM CASO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS, ESTAS DEVERÃO, OBRIGATORIAMENTE, COMPARECER PRESENCIALMENTE AO 6º VJEC, na data e horário acima designados.
As partes estão advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, c/c art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099, de 1995 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI.
Adverte-se, ainda, que todos devem estar munidos de documento original de identificação, com foto.
O contato com a Secretaria pode ser realizado pelos telefones n.º (91)98405-1510.
A consulta a este processo poderá ser realizada através do site do Processo Judicial Eletrônico: http://pje.tjpa.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam.
Podem ocorrer atrasos no início da audiência em virtude do prolongamento da sessão anterior, devendo as partes, prepostos e procuradores, estarem disponíveis a partir do horário designado. 6ª Vara do Juizado Especial de Belém-PA -
09/07/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL CERTIDÃO CONSIDERANDO o princípio da celeridade processual que rege a Lei 9.099/95, procedo, por ordem do Juízo, à readequação de pauta desta Unidade Judiciária antecipado a Audiência Una para 18/09/2025 às 10:20h, intimando as partes para ciência.
Belém, 27 de maio de 2025.
Secretaria da 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
27/05/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 08:53
Audiência de Una redesignada para 18/09/2025 10:20 para 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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27/05/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 02:04
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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18/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo n. 0832541-85.2025.8.14.0301 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c indenização em danos morais com pedido de tutela provisória, na qual a Requerente pugna pela suspensão da cobrança de dois empréstimos e dois pagamentos, os quais indica ter contratado mediante fraude/erro.
Os empréstimos seriam um no valor de R$ 2.547,00 (dois mil, quinhentos e quarenta e sete reais) e outro no valor de R$ 3.148,16 (três mil, cento e quarenta e oito reais e dezesseis centavos), e os dois pagamentos de tributos, um no valor de R$ 7.242,15 e outro no valor de R$ 2.250,16. É o que cabia ser relatado.
Para a concessão de tutela antecipada há necessidade da presença dos requisitos dentre eles, a probabilidade do direito (verossimilhança), a qual não pode ser comprovada na documentação apresentada na inicial, eis que não foi acostada qualquer prova que, nesta etapa processual, de interferência de prepostos do Banco Requerido nas transações objeto do litígio.
Vejo, de início, que os fatos decorrerem de possível golpe aplicado por terceiros.
Tal situação é de ampla divulgação nos meios de comunicação, vejamos: “Em 2024, mais de 150 mil brasileiros foram vítimas de fraudes como o golpe do Whatsapp, da falsa venda e do falso funcionário bancário.
Esses esquemas causaram perdas de R$ 10,1 bilhões no ano passado, segundo a Febraban.
O número representa alta de 17% em relação a 2023.
O acesso massivo a internet, o imediatismo e a manipulação psicológica explicam, em parte, por que tantas pessoas ainda caem em esquemas já conhecidos.
Um em cada quatro brasileiros com mais de 16 anos afirma já ter perdido dinheiro em algum golpe. (Folha)” Assim, INDEFIRO A TUTELA ANTECIPADA.
Aguarde-se a audiência já designada, consignando, por oportuno, que este juízo está envidando esforços para antecipação da pauta, devendo a Requerente aguardar a intimação em caso de antecipação.
Belém, data conforme sistema.
Juiz ACRÍSIO TAJRA DE FIGUEIREDO -
13/05/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 19:25
Não Concedida a tutela provisória
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13/05/2025 08:48
Conclusos para decisão
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13/05/2025 08:48
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 00:03
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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02/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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30/04/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo n. 0829623-11.2025.8.14.0301 DESPACHO Determino que seja emendada a inicial, em cinco dias, para que a Requerente apresente comprovante de residência e documentos pessoais atualizados, sob pena de extinção sem resolução de mérito.
Após, conclusos.
Belém, data conforme sistema.
Juiz ACRÍSIO TAJRA DE FIGUEIREDO -
28/04/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo n. 0829623-11.2025.8.14.0301 DESPACHO Determino que seja emendada a inicial, em cinco dias, para que a Requerente apresente comprovante de residência e documentos pessoais atualizados, sob pena de extinção sem resolução de mérito.
Após, conclusos.
Belém, data conforme sistema.
Juiz ACRÍSIO TAJRA DE FIGUEIREDO -
24/04/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 09:28
Conclusos para despacho
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23/04/2025 17:11
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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23/04/2025 17:03
Audiência de Una designada em/para 23/03/2026 09:00, 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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23/04/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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