TJPA - 0834868-42.2021.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 02:01
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 04/08/2025 23:59.
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17/08/2025 02:01
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 04/08/2025 23:59.
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27/07/2025 02:10
Decorrido prazo de MEIRE LUCIA MENDES PACHECO em 14/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:35
Decorrido prazo de MEIRE LUCIA MENDES PACHECO em 21/07/2025 23:59.
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05/07/2025 17:14
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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05/07/2025 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0834868-42.2021.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: MEIRE LUCIA MENDES PACHECO APELADO: IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA e outros DECISÃO Vistos etc.
Atento à decisão do E.
Tribunal de Justiça do Estado do Pará no Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva que tramitou no processo 0803895-37.2021.8.14.0000, determino a SUSPENSÃO DO FEITO aguardando o respectivo julgamento o incidente em tela.
Acautelem-se os autos em secretaria até o julgamento definitivo.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda da Capital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) -
18/06/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 15:12
Juntada de baixa definitiva
-
22/03/2024 13:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/03/2024 10:08
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 10:08
Cancelada a movimentação processual
-
16/02/2024 10:08
Cancelada a movimentação processual
-
09/02/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2023 08:26
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 08:23
Expedição de Certidão.
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15/11/2023 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/11/2023 09:25
Conclusos para decisão
-
15/11/2023 09:25
Cancelada a movimentação processual
-
31/10/2023 16:17
Cancelada a movimentação processual
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24/10/2023 11:32
Juntada de decisão
-
13/06/2023 13:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/06/2023 13:55
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 13:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/04/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 15:46
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 08/03/2023 23:59.
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14/02/2023 09:45
Decorrido prazo de MEIRE LUCIA MENDES PACHECO em 13/02/2023 23:59.
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10/02/2023 17:49
Juntada de Petição de apelação
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10/02/2023 15:01
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 03/02/2023 23:59.
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10/02/2023 13:48
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 03/02/2023 23:59.
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06/02/2023 16:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/02/2023 04:06
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2023.
-
05/02/2023 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2023
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09/01/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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27/12/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
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20/12/2022 00:00
Intimação
PROC. 0834868-42.2021.8.14.0301 AUTOR: MEIRE LUCIA MENDES PACHECO REU: IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA, ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a interposição do recurso de apelação TEMPESTIVAMENTE, INTIME-SE a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo legal, com fulcro no art. 1.010, §§1º e 3º, Novo Código de Processo Civil.
Após, decorrido o referido prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos ao E.
Tribunal de Justiça do Estado. (Ato ordinatório - Provimento n° 006/2006-CJRMB, art. 1°, § 2°, II.
Int.).
Belém - PA, 19 de dezembro de 2022 LARISSA ZANELLA CELLA POTIGUAR SERVIDOR(A) DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. -
19/12/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 12:03
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 12:02
Ato ordinatório praticado
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17/12/2022 01:25
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 15/12/2022 23:59.
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07/12/2022 04:53
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 06/12/2022 23:59.
-
30/10/2022 18:02
Juntada de Petição de apelação
-
25/10/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 22:18
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:29
Publicado Sentença em 18/10/2022.
-
19/10/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
14/10/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 11:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/10/2022 15:35
Conclusos para julgamento
-
06/10/2022 15:35
Cancelada a movimentação processual
-
05/10/2022 11:10
Expedição de Certidão.
-
01/10/2022 01:29
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 29/09/2022 23:59.
-
25/09/2022 02:55
Decorrido prazo de MEIRE LUCIA MENDES PACHECO em 05/09/2022 23:59.
-
25/09/2022 01:58
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 13/09/2022 23:59.
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10/09/2022 05:25
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 31/08/2022 23:59.
-
05/09/2022 17:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/08/2022 01:16
Decorrido prazo de MEIRE LUCIA MENDES PACHECO em 26/08/2022 23:59.
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22/08/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 01:07
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2022.
-
19/08/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
19/08/2022 01:07
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2022.
-
19/08/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
17/08/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 10:51
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 10:50
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 05:03
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 10/08/2022 23:59.
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02/08/2022 11:33
Juntada de Petição de apelação
-
22/07/2022 06:12
Decorrido prazo de MEIRE LUCIA MENDES PACHECO em 20/07/2022 23:59.
-
20/06/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2022 09:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/06/2022 02:31
Publicado Sentença em 10/06/2022.
-
11/06/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
-
09/06/2022 10:13
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/06/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 09:40
Julgado procedente o pedido
-
31/05/2022 18:12
Conclusos para julgamento
-
31/05/2022 18:12
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 12:32
Juntada de Petição de parecer
-
22/04/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 10:59
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2022 10:57
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 03:21
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 15/12/2021 23:59.
-
29/11/2021 13:27
Juntada de Petição de alegações finais
-
19/11/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 01:44
Publicado Decisão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
26/10/2021 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 13:34
Expedição de Certidão.
-
22/10/2021 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2021 15:37
Conclusos para decisão
-
18/10/2021 15:37
Cancelada a movimentação processual
-
18/10/2021 12:05
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 03:02
Decorrido prazo de MEIRE LUCIA MENDES PACHECO em 13/10/2021 23:59.
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05/10/2021 02:44
Decorrido prazo de MEIRE LUCIA MENDES PACHECO em 04/10/2021 23:59.
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29/09/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 10:49
Publicado Despacho em 20/09/2021.
-
24/09/2021 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
20/09/2021 11:54
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0834868-42.2021.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MEIRE LUCIA MENDES PACHECO REU: IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA e outros DESPACHO R.h.
Intimem-se as partes para que se manifestem sobre a possibilidade de conciliação, devendo, em caso positivo, apresentar os termos respectivos.
Sem prejuízo, em atenção ao Princípio da Cooperação, ficam as partes desde logo intimadas para indicar a este juízo os pontos de fato e de direito que entendem importantes para o julgamento da causa, destacando, primeiro, os pontos que entendem restar incontroversos e, em segundo, aqueles controvertidos.
Quanto aos pontos de fato controvertidos, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir para subsidiar a sua tese, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Caso requeiram prova pericial, devem as partes fazer a indicação expressa do tipo de perícia e do objeto sobre o qual ela deverá recair, além de apresentar os quesitos que entendem pertinentes para a elucidação da controvérsia.
Observo, desde logo, que a prova pericial será INDEFERIDA caso a prova do fato não dependa do conhecimento especial de técnico, for desnecessária em vista de outras já produzidas ou quando a verificação for impraticável (art. 464, § 1º, do CPC/15).
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Fixo o prazo comum de 10 (dez) dias para cumprimento da diligência.
Intimem-se as partes.
Escoado o prazo assinalado, não havendo manifestação, CERTIFIQUE-SE.
Após, voltem-me os autos conclusos para despacho saneador e designação de audiência de instrução e julgamento, nos termos do artigo 357, do Código de Processo Civil, ou ainda julgamento antecipado do mérito, de acordo com o artigo 355, I, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Servirá esta, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. nº 011/2009.
Belém, 15 de setembro de 2021.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda da Capital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) p6 -
16/09/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 11:48
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 11:48
Cancelada a movimentação processual
-
03/09/2021 11:39
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 00:20
Decorrido prazo de MEIRE LUCIA MENDES PACHECO em 23/08/2021 23:59.
-
23/08/2021 17:12
Juntada de Petição de petição
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02/08/2021 00:00
Intimação
PROC. 0834868-42.2021.8.14.0301 AUTOR: MEIRE LUCIA MENDES PACHECO REU: IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA, ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a apresentação de contestação TEMPESTIVAMENTE, INTIME-SE a autora para, querendo, apresentar réplica no prazo legal, nos termos do art. 437, caput e §1º, do Código de Processo Civil e do Provimento n° 006/2006-CJRM, art. 1°, § 2°,II.
Int.
Belém - PA, 30 de julho de 2021 LUCIANO GOMES PIRES SERVIDOR DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
30/07/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 11:25
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 00:54
Decorrido prazo de MEIRE LUCIA MENDES PACHECO em 28/07/2021 23:59.
-
27/07/2021 17:29
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2021 19:37
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2021 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 12:24
Cancelada a movimentação processual
-
30/06/2021 11:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/06/2021 22:05
Conclusos para decisão
-
26/06/2021 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2021
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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