TJPA - 0825212-22.2025.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 18:35
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2025 08:12
Juntada de identificação de ar
-
01/09/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2025 13:42
Juntada de Carta
-
11/08/2025 11:54
Juntada de Petição de certidão
-
11/08/2025 10:54
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/08/2025 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 10:18
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 10:17
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0825212-22.2025.8.14.0301 DESPACHO Intime-se a parte autora para proceder à emenda da petição inicial de modo a: a) informar se já ocupa o imóvel, nos termos previstos na cláusula 6 do contrato de venda e compra (Id. 140540405), sob pena de indeferimento da inicial. b) promover o ajuste no valor da causa, o qual deverá corresponder ao valor indicado no protesto de dívida ora questionado.
Por consequência, deverá ainda recolher a complementação das custas iniciais.
Anoto o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da informação e cumprimento das diligências solicitadas, sob pena de indeferimento da inicial e/ou cancelamento da distribuição.
Cumpra-se.
Belém/PA, 06 de maio de 2025.
JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito, respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
06/05/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 05:08
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 05:08
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
24/04/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 06:17
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0825212-22.2025.8.14.0301 DECISÃO Intime-se o(a) requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o pagamento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art.290, CPC).
Decorrido o prazo, certifique-se o que houver.
Após, conclusos.
Belém, 16 de abril de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
16/04/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 12:11
Determinada a emenda à inicial
-
16/04/2025 10:33
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 10:04
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
10/04/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 13:47
Declarada incompetência
-
09/04/2025 13:40
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 15:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/04/2025 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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