TJPA - 0800810-71.2025.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 02:34
Publicado Ato Ordinatório em 25/09/2025.
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25/09/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
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23/09/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
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19/09/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 00:35
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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11/09/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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08/09/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 11:15
Decorrido prazo de AMBIPAR ENVIRONMENT CIRCULAR ECONOMY NE LTDA em 14/05/2025 23:59.
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11/07/2025 11:15
Decorrido prazo de E CARDOSO LTDA em 14/05/2025 23:59.
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11/07/2025 11:15
Decorrido prazo de AMBIPAR ENVIRONMENT CIRCULAR ECONOMY NE LTDA em 14/05/2025 23:59.
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11/07/2025 11:15
Decorrido prazo de E CARDOSO LTDA em 14/05/2025 23:59.
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19/05/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 01:06
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0800810-71.2025.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de sua advogada, a apresentar manifestação sobre o AR de ID 142301883, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém – PA, 8 de maio de 2025.
CARLOS HACHEM CHAVES JUNIOR Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
08/05/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 08:19
Juntada de identificação de ar
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19/04/2025 01:07
Publicado Despacho em 16/04/2025.
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19/04/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2025
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16/04/2025 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0800810-71.2025.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AMBIPAR ENVIRONMENT CIRCULAR ECONOMY NE LTDA EXECUTADO: E CARDOSO LTDA Nome: E CARDOSO LTDA Endereço: SAO CLEMENTE, 60, A, TAPANA (ICOARACI), BELéM - PA - CEP: 66830-720 [] DESPACHO / DECISÃO / MANDADO 1.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). 2.
Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). 3.1.
Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 3.2.
Do mandado também deverá constar que se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 4.
Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842).
Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB).
Belém-PA, (data da assinatura digital).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
QR-Code da Petição Inicial Aponte a Câmera do celular ou aplicativo de leitura de QR-Code para ler o conteúdo.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25010809384898200000125409873 02.
Procuração - Braspol x E Cardoso - Clicksign Instrumento de Procuração 25010809384932000000125409874 03.
CNPJ Braspol Documento de Identificação 25010809384961500000125409875 04.
QSA Braspol Documento de Identificação 25010809385006100000125409878 05.
Nota Fiscal assinada Documento de Comprovação 25010809385034200000125413581 06.
Protestos e boletos Documento de Comprovação 25010809385077400000125413582 07.
CNPJ Documento de Identificação 25010809385193900000125413585 08.
QSA Documento de Identificação 25010809385226400000125413586 09.
Planilha de Calculo 06.1.2025 Documento de Comprovação 25010809385254300000125413588 Petição Petição 25011614325947800000125880031 Guia de Inicial Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 25011614325980900000125880032 Guia de Inicial comprovante Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 25011614330015000000125880033 Certidão Certidão 25011707592222100000125911839 -
14/04/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 14:57
Conclusos para decisão
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02/04/2025 14:57
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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17/01/2025 07:59
Juntada de Certidão
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16/01/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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