TJPA - 0809431-57.2025.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 10:47
Conclusos para decisão
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11/09/2025 10:46
Juntada de Certidão
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11/07/2025 08:18
Decorrido prazo de ANA CARLA SILVA CAVALEIRO DE MACEDO em 10/06/2025 23:59.
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11/07/2025 03:45
Decorrido prazo de ANA CARLA SILVA CAVALEIRO DE MACEDO em 14/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLAGE EXECUTIVE em 14/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:45
Decorrido prazo de ANA CARLA SILVA CAVALEIRO DE MACEDO em 14/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLAGE EXECUTIVE em 14/05/2025 23:59.
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16/06/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 13:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2025 13:11
Juntada de mandado
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22/04/2025 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/04/2025 01:07
Publicado Despacho em 16/04/2025.
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19/04/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2025
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16/04/2025 11:03
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0809431-57.2025.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLAGE EXECUTIVE EXECUTADO: ANA CARLA SILVA CAVALEIRO DE MACEDO Nome: ANA CARLA SILVA CAVALEIRO DE MACEDO Endereço: Travessa Dom Romualdo de Seixas, 867, Apto. 602, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-110 [] DESPACHO / DECISÃO / MANDADO 1.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). 2.
Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). 3.1.
Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 3.2.
Do mandado também deverá constar que se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 4.
Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842).
Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB).
Belém-PA, (data da assinatura digital).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
QR-Code da Petição Inicial Aponte a Câmera do celular ou aplicativo de leitura de QR-Code para ler o conteúdo.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25020311494662700000126869868 Procuração Instrumento de Procuração 25020311494684600000126874466 OAB- Dr.
Evandro do Mar Documento de Identificação 25020311494727800000126874467 Contrato de compra e venda Documento de Comprovação 25020311494793800000126874470 Convenção Documento de Comprovação 25020311494879800000126874472 Notificação Extrajudicial Documento de Comprovação 25020311494994800000126874474 AR Documento de Comprovação 25020311495023200000126874478 Ata AGE 05.02.2021 Documento de Comprovação 25020311495073500000126877480 ATA AGE TAXA EXTRA OCORRIDA EM 30. 09. 2022 Documento de Comprovação 25020311495125800000126877481 ATA AGO PRORROGAÇÃO DE TAXA EXTRA E ELEIÇÃO DE SÍNDICO OCORRIDA EM 21. 12. 2022.
Documento de Comprovação 25020311495165000000126877482 Ata de Assembleia 22.12.2021 Documento de Comprovação 25020311495204100000126877484 VEX ATA AGO 13.12.24 Eleição de síndico Documento de Comprovação 25020311495261800000126877486 Planilha de débitos judiciais Documento de Comprovação 25020311495304400000126877487 Petição Petição 25020709182598000000127211031 boleto Documento de Comprovação 25020709182634600000127211032 Comprovante de pagamento das custas iniciais Documento de Comprovação 25020709182664900000127211033 Relatório do processo Documento de Comprovação 25020709182693200000127211035 Certidão Certidão 25021109081700300000127417411 -
14/04/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 15:03
Conclusos para decisão
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02/04/2025 15:03
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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11/02/2025 09:08
Juntada de Certidão
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07/02/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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