TJPA - 0816708-27.2025.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 10:05
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 08:08
Juntada de identificação de ar
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30/04/2025 00:21
Publicado Sentença em 29/04/2025.
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30/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Processo de nº 0816708-27.2025.8.14.0301 Exequente: RESIDENCIAL MARAJOARA I Executada: SILENE SOUZA DA SILVA SENTENÇA Relatório dispensado na forma da legislação correlata (art. 38, Lei nº 9.099/95).
Fundamento e decido.
Trata-se de acordo extrajudicial celebrado voluntariamente entre as partes, carreado aos autos em ID 141206702.
Dessa forma, não verificadas quaisquer irregularidades no transacionado, impõe-se a sua homologação.
Isso posto, homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza os seus regulares efeitos, julgando extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
No momento, sem custas, despesas judiciais, ou honorários advocatícios, tendo em vista que incabíveis no primeiro grau, na forma do art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Na hipótese de trânsito em julgado, baixe-se a distribuição e arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
C.
SERVIRÁ A PRESENTE COMO MANDADO, OFÍCIO, NOTIFICAÇÃO E CARTA PRECATÓRIA PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009, DA CJMB-TJPA.
Belém-PA, data registrada no sistema.
DANIELLE KAREN DA SILVEIRA ARAÚJO LEITE Juíza de Direito -
25/04/2025 12:21
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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25/04/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2025 08:31
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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24/04/2025 12:13
Conclusos para decisão
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14/04/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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